A Carta de Serviços da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL é um instrumento de participação social que tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, sobre os serviços prestados aos cidadãos.
Embora sejam diversas as atividades desenvolvidas pela SEMIL, constam na Carta os serviços:
- Disponibilizados a usuários externos ao órgão;
- Prestados de forma determinada a pessoas específicas (ou seja, cuja utilização possa ser mensurada, de forma individualizada – sendo possível identificar os usuários);
- Que demandam interação entre o usuário e o órgão;
- Padronizados e contínuos e que impliquem na satisfação dos usuários (etapas do atendimento não podem ser consideradas “serviços”, para fins de constar na Carta).
Bem-informado, você poderá melhor exercer sua cidadania e contribuir para o aperfeiçoamento de nossos serviços. Para isso, estamos à disposição para receber sua manifestação de Ouvidoria (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) ou pedido de acesso à informação pela Plataforma Fala.SP: https://fala.sp.gov.br/
Em nosso portal, você encontrará informações mais detalhadas sobre nossa atuação e orientações sobre como conversar conosco (https://semil.sp.gov.br/ouvidoria/).
Serviços
O que é?
Trata-se de conjunto de ações de educação ambiental realizadas nos Parques Urbanos através do serviço de monitoria. São temas frequentemente abordados: histórico dos parques, relevância ambiental das áreas verdes, consumo consciente, reaproveitamento de materiais e atividades recreativas.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no serviço.
Como fazer
Envio de e-mail com solicitação de agendamento ao Parque de interesse:
- Parque Jequitibá: monitoriajequitiba@sp.gov.br
- Parque da Juventude – Dom Evaristo Arns: monitoriapjuventude@sp.gov.br
- Parque Estadual Belém – Manoel Pittá: monitoriabelem@sp.gov.br
- Parque Estadual Chácara da Baronesa: monitoriacb@sp.gov.br
- Parque Ecológico do Tietê – Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart: monitoriapet@sp.gov.br
- Parque Gabriel Chucre: pegabrielchucre@sp.gov.br
- Parque Ecológico do Guarapiranga: peguarapiranga@sp.gov.br
- Parque Maria Cristina Hellmeister de Abreu: monitoriahelena@sp.gov.br
- Núcleo de Lazer Itaim Biacica: monitoriabicica@sp.gov.br
- Parque Antonio Arnaldo Queiroz e Silva – Núcleo de Lazer Vila Jacuí: monitoriajacui@sp.gov.br
- Projeto Pomar Urbano: pomarurbano@sp.gov.br
- Parque Ecológico da Várzea do Embu-Guaçu – Professor Aziz Ab’Saber: parquedavarzea@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
Não são solicitados documentos para o agendamento, apenas o fornecimento de algumas informações para análise de cada solicitação, as quais podem variar conforme o parque e a quantidade de demandas. Em geral, são solicitadas informações como identificação de responsável pela solicitação, nome da instituição/escola (se for o caso), telefone de contato, quantidade de pessoas e faixa etária.
Quanto tempo leva
A solicitação de agendamento é respondida em até 03 dias úteis. As monitorias de educação ambiental apresentam duração de cerca de 1 hora.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Os agendamentos devem ser solicitados pelos endereços eletrônicos ou presencialmente nos Parques Urbanos, cujos endereços estão disponíveis no site da SEMIL.
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Não se aplica.
O que é?
O Cadastro das Entidades Ambientalistas – CadEA visa dar publicidade a entidades ambientalistas atuantes no estado de SP e certificadas, possibilitando: (i) a participação das entidades certificadas nos programas e projetos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL; (ii) subsidiar a eleição de representantes das entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA; e (iii) permitir a obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista – CREAmb, válido por três anos, e da declaração de isenção de ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Público
Entidades privadas sem fins lucrativos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, sediada no estado de São Paulo e que atue principalmente na defesa e preservação do meio ambiente.
Como fazer
Para fazer o cadastro, clique aqui: https://semil.sp.gov.br/sma/cadea/
Documentação necessária para acessar o serviço
I – Estatuto Social e sua eventual última alteração, devidamente registrados no cartório de títulos e documentos;
II – Ata de criação registrada em cartório;
III – Ata da eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada;
IV – Inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
V – Declaração firmada pelo dirigente da entidade, atestando que esta não possui fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, podendo ser assinada digitalmente;
VI – Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior ao da solicitação do cadastramento, datado e assinado pelo representante legal da entidade, podendo ser assinatura digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição das atividades desenvolvidas e sua relação com os objetivos do estatuto da entidade, com indicação de data e local de sua realização; identificação e quantificação do público-alvo envolvido, quando couber; resumo de avaliação feita pela entidade sobre as ações realizadas; registro fotográfico datado, quando couber; e documento(s) ou declaração(ões) que comprove(m) parceria(s) firmada(s) com o Poder Público, ou com instituições privadas, se houver.
Em caso de renovação do CREAmb, a entidade deverá apresentar os documentos que tenham sofrido alterações bem como o relatório de atividades da entidade, dos três anos anteriores.
Quanto tempo leva
A análise da documentação ocorre no prazo de até 30 dias. Caso seja necessária complementação, inicia-se novamente o prazo de 30 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras Informações
Disponíveis em: https://semil.sp.gov.br/sma/cadea/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução SEMIL nº 14/2023 – que dispõe sobre o Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA) e sobre o Certificado de Reconhecimento de Entidades Ambientalistas (CREAmb), no âmbito do Estado de São Paulo, estabelece regras para a eleição de entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e dá providências correlatas.
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Emissão de autorização prévia inicial para cadastramento de novo empreendimento de fauna
O que é?
Trata-se de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro. É a primeira autorização de uma sequência de três autorizações necessárias.Público
Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Lista de espécies pretendidas. Orientações disponíveis no manual: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Quanto tempo leva
Emissão automática pelo sistema.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização prévia para inclusão de novas espécies não constantes na autorização prévia inicial
O que é?
Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização prévia para inclusão de novas espécies para empreendimento já autorizado.Público
Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Lista de espécies pretendidas. Orientações disponíveis no manual: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
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Emissão de autorização de instalação inicial para realização de obras para implantação do empreendimento de fauna
O que é?
Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização para a construção das edificações após conferência de projetos e documentos. É a segunda da sequência de três autorizações necessárias para o empreendimento.Público
Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.Como fazer
Os procedimentos para cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre – GEFAU estão descritos no manual disponível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Documentos indicados no Capítulo III da Resolução CONAMA nº 489/2018 e no link: http://www.ambiente.sp.gov.br/fauna/servicos/autorizacao-para-manejo-de-fauna-silvestre-em-cativeiro/Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização de instalação para ampliação ou reforma de empreendimento de fauna silvestre já autorizado, não previsto na AI inicial
O que é?
Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização para a construção ou reforma das edificações após conferência de projetos e plano de trabalho.Público
Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Projeto arquitetônico, cronograma de obra e plano de trabalho, caso haja novas espécies.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização de instalação para mudança de endereço do empreendimento de fauna autorizado
O que é?
Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização para a construção das edificações após conferência de projetos e documentações.Público
Empreendedores já autorizados a manejar fauna silvestre, mas que pretendam mudar de endereço.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Projeto arquitetônico, cronograma de obra e plano de trabalho, caso haja novas espécies.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização de uso e manejo para funcionamento de novo empreendimento de fauna
O que é?
Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, da terceira e última autorização necessária para o manejo de espécies, nas diferentes categorias de empreendimento de fauna.Público
Novos empreendedores que pretendam manejar fauna silvestre e exótica.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Documentação necessária para acessar o serviço
Anotação de Responsabilidade Técnica pelo empreendimento, emitida pelo conselho de classe.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
A emissão quase sempre é precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização de uso e manejo para inclusão de novas espécies em empreendimento já autorizado
O que é?
Trata-se de inclusão de novas espécies para empreendimento já autorizado.Público
Novos empreendedores que pretendam manejar fauna silvestre e exótica.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Anotação de Responsabilidade Técnica pelo empreendimento, emitida pelo conselho de classe.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
A emissão pode ser precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização especial para fins didáticos/educação ambiental em empreendimento já autorizado
O que é?
Trata-se de autorização para atividade educativa não prevista no campo “atividades permitidas” da Autorização de Manejo de um empreendimento autorizado.Público
Empreendimentos de fauna autorizados.Como fazer
Elaborar requerimento para autorização especial no Sistema GEFAU e inserir os documentos necessários, conforme consta em “autorizações” do Manual GEFAU, disponível em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdfDocumentação necessária para acessar o serviço
Projeto de educação ambiental/atividades didáticas e/ou autorização CONCEA para projeto científico ou educativo.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
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Homologação para empreendimento tipo especial
O que é?
Trata-se de cadastro para empreendimentos de categorias não previstas da Resolução Conama nº 489/2018, mas que manejam ou utilizam fauna silvestre ou exótica.Público
Faculdades com hospitais veterinários ou hospitais veterinários.Como fazer
Hospitais veterinários, geralmente vinculados a instituições de ensino, que desejam se cadastrar para atendimento emergencial de fauna silvestre ou exótica, com possibilidade de solicitar autorizações para destinação da fauna, devem se cadastrar como empreendimentos especiais, de acordo com as orientações disponíveis no Manual do Usuário GEFAU (indicado no link de “Outras informações”), mas na categoria “especial”.Documentação necessária para acessar o serviço
I – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Declaração de intenção de atendimento emergencial veterinário para espécimes da fauna silvestre/exótica com destinação posterior para empreendimento autorizado para o manejo da fauna.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdfTambém pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Portaria CFB nº 03/2022, que pode ser acessada pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUAL%20ASSOCIACOES%20-%20ATUALIZADO%20EM%2003_2022.pdf
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais entre empreendimentos de fauna autorizados dentro do Estado
O que é?
Trata-se de autorização para transferência de fauna nativa ou exótica entre empreendimentos autorizados do estado de São Paulo.
Público
Empreendimentos de fauna autorizados.
Como fazer
Essa autorização, chamada de AT, deve ser solicitada via Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento de origem dos animais, e é emitida automaticamente pelo sistema, que confere se o empreendimento de destino está autorizado para as espécies transferidas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo sanitário e nota fiscal em se tratando de venda de plantel.
Quanto tempo leva
Em torno de 15 dias
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Emissão de autorização de transporte para tratamento/exames/cuidados especiais/exposição/evento/atividades didáticas/pesquisa
O que é?
Autorização para retirada do(s) animal(is) do empreendimento autorizado para a finalidade declarada e retorno para o mesmo após termino da atividade.
Público
Empreendimentos que manejam fauna silvestre ou exótica autorizados no Sistema GEFAU.
Como fazer
O empreendimento deve solicitar a autorização – AT para as finalidades previstas no Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento, conforme Manual do Usuário, acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
I – requisição de exame/laudo sanitário justificando a necessidade do transporte;
II – carta-convite ou aceite/pequeno projeto descrevendo o evento, em que condições serão mantidos os espécimes e por quanto tempo (no caso de evento);
III – manifestação de interesse do pesquisador/carta aprovação CEUA (para uso de animais vivos em eventos de pesquisa ou cursos/treinamentos).
Quanto tempo leva
Para tratamento, a emissão é automática. Nos demais casos, em torno de 15 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados para consumidor final
O que é?
Autorização de transporte, exclusivamente, de empreendimento comercial de fauna silvestre ou exótica com destino ao comprador.
Público
Empreendimentos comerciais e compradores de espécimes da fauna.
Como fazer
O empreendimento comercial deve solicitar autorização – AT para a finalidade “venda para consumidor final” no Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento.
Documentação necessária para acessar o serviço
O empreendimento deverá solicitar o transporte anexando nota fiscal de venda do(s) espécime(s) ao requerimento.
Quanto tempo leva
Emissão automática.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Emissão de autorização de transporte de passeriformes de criadouros comerciais para participação em torneios
O que é?
Autorização de transporte – AT destinada a criadouros comerciais de passeriformes nativos que pretendem levar espécimes do plantel para torneios autorizados pelo Departamento de Gestão de Fauna Silvestre – DeFAU da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Público
Criadouros comerciais que manejam passeriformes nativos inclusos no anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 10/2011.
Como fazer
O interessado deve solicitar autorização – AT na finalidade “Ida e Volta – autorização de pássaro para torneio autorizado” no Sistema GEFAU, conforme manual acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo atestando sanidade dos animais.
Quanto tempo leva
Em torno de 15 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos de fauna autorizados fora do estado paulista
O que é?
Trata-se de autorização para transferência – AT de fauna nativa ou exótica tendo como origem um empreendimento paulista e, como destino, um empreendimento autorizado em outro estado.
Público
Empreendimentos de fauna autorizados
Como fazer
O interessado deve solicitar autorização – AT na finalidade “Só ida – para outro estado” no Sistema GEFAU, conforme manual acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
I – laudo sanitário;
II – anuência do órgão competente do estado de destino (para emissão da autorização, o Departamento de Gestão de Fauna Silvestre – DeFAU da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística consultará o órgão ambiental do destino acerca da regularidade do empreendimento de destino. A resposta do órgão ambiental de destino será anexada ao requerimento pelo técnico do DeFAU para subsidiar a análise).
Quanto tempo leva
Em torno de 30 dias, que pode se prolongar caso o órgão ambiental de destino demorar a responder sobre a regularidade do empreendimento de destino.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos/locais não cadastrados junto ao GEFAU
O que é?
Trata-se de autorização de transporte – AT de fauna silvestre ou exótica entre empreendimento autorizado e outros, não autorizados.
Público
Empreendimentos de fauna autorizados e órgãos de pesquisa ou de ensino em geral.
Como fazer
O empreendimento que mantém os animais deve solicitar a AT para transferir os que serão destinados a projetos de pesquisa aprovados (SisBio e/ou CONCEA) ou para coleções biológicas (animais mortos). Para solicitar essa autorização, a pesquisa deverá manter os animais em cativeiro por um período inferior a 24 meses. A AT é solicitada via Sistema GEFAU, na aba “autorizações”: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
O manual pode ser acessado no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
I – declaração de destino (casos de destinação de animais mortos para coleções em instituições que não manejam fauna silvestre ou exótica);
II – autorização para pesquisa emitida pelo Sisbio – Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade/ICMBio e/ou CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (para casos de animais que serão destinados a instituições de pesquisa).
Quanto tempo leva
Em torno de 30 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Emissão de autorização especial para transporte de animais provenientes de empreendimentos especiais para empreendimento autorizados ou para soltura de espécies nativas em área de ocorrência
O que é?
Trata-se de autorização especial, conhecida como AE, que visa permitir o transporte de fauna silvestre ou exótica proveniente de empreendimentos especiais (hospitais veterinários cadastrados que prestam atendimento emergencial à fauna silvestres/exótica) com destino a empreendimentos autorizados ou para soltura de espécies nativas em área de ocorrência.
Público
Hospitais veterinários cadastrados no Sistema GEFAU como empreendimento especial: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Como fazer
A autorização especial – AE deve ser solicitada pelo empreendimento cadastrado como especial, por meio do Sistema GEFAU, na aba “autorizações”: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo sanitário (com laudo de aptidão para soltura contendo histórico dos espécimes, descrevendo origem, tempo de cativeiro e marcação do animal, no caso de soltura).
Quanto tempo leva
Em torno de 15 a 20 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
O que é?
Conhecida como AS, essa autorização visa permitir o transporte e a soltura de fauna silvestre proveniente de empreendimentos autorizados para manejo das espécies silvestres com finalidade de soltura em áreas de soltura autorizadas ou em áreas de ocorrência da espécie.
Público
Empreendimentos de fauna autorizados, geralmente CETRAS e Zoológicos.
Como fazer
A AS deve ser solicitada pelo cadastro do empreendimento autorizado, na aba “autorizações”, no Sistema GEFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo sanitário e de aptidão para soltura. Os animais devem dispor de marcação individual aprovada pelo órgão ambiental.
Quanto tempo leva
Emissão automática.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;
Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Resolução CONAMA nº 487/2018 – que define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo.
O que é?
Verificação de disponibilidade de vagas em Centros de Triagem e Reabilitação – CETRAS, empreendimentos aptos a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécies da fauna silvestre (todo animal pertencente à espécie nativa, migratória ou outra não exótica, que tenha todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro) e da fauna exótica, oriundas de ação de fiscalização, resgate ou entrega voluntárias pelas pessoas.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam com animais silvestres ou exóticos acidentados/feridos ou mantidos sob cuidados humanos ou que tenham sido apreendidos por órgãos fiscalizadores ou policiais.
Como fazer
Ligar antecipadamente para verificação de disponibilidade de vagas: (11) 2823-2272.
Documentação necessária para acessar o serviço
Pessoas físicas: documento de identidade ou equivalente
Órgãos fiscalizadores: Boletim de Ocorrência ou termo de depósito ou equivalente.
Quanto tempo leva
Em torno de 5 a 10 minutos.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
A visitação pública aos CETRAS é vetada devido à natureza do empreendimento.
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
Homologação de Entidades Associativas de Criadores de Passeriformes
O que é?
Trata-se homologação de entidades associativas de criadores de passeriformes para representação de classe e solicitação de autorização para torneios de passeriformes nativos.
Público
Entidades associativas de criadores de passeriformes.
Como fazer
O cadastro da entidade associativa e a apresentação de documentos devem ser realizados no Sistema GEFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
No caso de dúvidas, por favor entrar em contato pelo e-mail fauna.cativa@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
Documentos previstos na Portaria CFB nº 03/2022, que pode ser acessada pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUAL%20ASSOCIACOES%20-%20ATUALIZADO%20EM%2003_2022.pdf
Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Portaria CFB nº 03/2022, que pode ser acessada pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUAL%20ASSOCIACOES%20-%20ATUALIZADO%20EM%2003_2022.pdf
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
Homologação de licença de criador amador de passeriformes
O que é?
Trata-se de vistoria documental para permitir o licenciamento de pessoas para exercer a atividade de criação amadora de passeriformes.
Público
Pessoas que desejam desenvolver a atividade.
Como fazer
Acessar o sistema federal SISPASS e preencher com as informações necessárias, seguindo as instruções do link (até o item 7): https://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/030900.htm
Depois, acessar o sistema estadual SISPASS São Paulo, disponível no link http://sigam.ambiente.sp.gov.br/, e solicitar homologação, conforme passo-a-passo descrito no manual (link em “Outras informações”).
Documentação necessária para acessar o serviço
I – documento de identificação;
II – autorretrato;
III – comprovante de residência;
IV – Termo de titularidade de certificado digital de pessoa física.
Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Acesse o manual do criador pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/555/documentos/CARTILHA%20HOMOLOGA%c3%87%c3%83O%20INTERESSADO.pdf
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.
Homologação de licença de criador amador de passeriformes já cadastrados no IBAMA
O que é?
Trata-se de vistoria documental para permitir o licenciamento de pessoas que exercem ou já exerceram a atividade de criação amadora de passeriformes, mas que precisam atualizar os dados cadastrais ou nunca passaram por vistoria.
Público
Pessoas que desejam retornar à atividade ou atualizar dados de cadastro.
Como fazer
Acessar o sistema federal SISPASS e atualizar as informações cadastrais.
Depois, acessar o sistema estadual SISPASS São Paulo, disponível no link http://sigam.ambiente.sp.gov.br/, e solicitar homologação, conforme passo-a-passo descrito no manual (vide “Outras informações”).
Documentação necessária para acessar o serviço
I – documento de identificação;
II – autorretrato;
III – comprovante de residência;
IV – declaração de plantel.
Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.
Emissão de autorização especial para transferência de animais entre criador amador de passeriformes e criadouro comercial
O que é?
Trata-se autorização de transferência de aves oriundas da criação amadora de passeriformes com destino a criadouro comercial para composição de matrizes.
Público
Criadores amadores e criadouros comerciais já autorizados para a(s) espécie(s) requerida(s).
Como fazer
O criadouro comercial que tem intenção de receber as aves do plantel do criador amador de passeriformes deve requisitar no Sistema GEFAU, no cadastro de seu empreendimento, na aba “autorizações”, uma autorização especial – AE, anexando a documentação necessária.
Documentação necessária para acessar o serviço
Declaração assinada pelas partes requerendo a transferência para composição de plantel.
Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.
Serviços disponíveis aos criadores amadores de passeriformes para:
- Reativar licença cancelada de criador amador
- Retirar suspensão de criador amador autuado
- Cancelar licença de criador amador
- Cancelar licença devido ao falecimento do criador amador
- Declarar fuga de pássaro
- Reverter fuga de pássaro
- Declarar furto ou roubo de pássaro ou anilha
- Declarar perda de anilha
- Devolver anilha de estoque ou por óbito de pássaro
- Reverter óbito de pássaro
- Reverter exclusão de pássaro
- Incluir pássaro adquirido com nota
- Alterar o sexo do pássaro
O que é?
Trata-se de serviços agendados disponíveis para criadores amadores de passeriformes.
Público
Criadores amadores de passeriformes.
Como fazer
Agendar o serviço pelo e-mail sispass@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação exigida deve ser consultada no link disponível em “Outras informações”.
Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.
O que é?
Todo estudo ou atividade que envolva a captura, mesmo que seguida de soltura de fauna silvestre, deve ser precedida de autorização, a qual é emitida pelo órgão ambiental competente. Essas autorizações têm as mais diversas finalidades, como o levantamento de fauna em uma área, projetos de conservação de fauna e resgate de fauna.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no manejo in situ para as finalidades indicadas.
Como fazer
As autorizações são emitidas via Sistema GEFAU, conforme manual disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação necessária pode variar de acordo com a solicitação de autorização. Para auxiliá-los, os interessados contam com o manual de operação do GEFAU – módulo manejo in situ, disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf
Quanto tempo leva
Até 90 dias (o tempo para emissão das autorizações depende do quão completo encontra-se o requerimento cadastrado).
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
A competência para as autorizações para manejo de fauna no âmbito do licenciamento ambiental dos empreendimentos estão sendo repassadas para a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, ficando a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística/DEFAU as solicitações de autorização que não se enquadrem no licenciamento ambiental e em pesquisas científicas.
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Lei Federal nº 9605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Resolução SIMA nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências.
O que é?
Trata-se de autorização para manejo de capivaras, com a finalidade de diminuir o risco de Febre Maculosa Brasileira – FMB e de minimizar conflito humano-fauna com a espécie.
Público
Prefeituras e condomínios.
Como fazer
As autorizações são solicitadas, analisadas e emitidas via Sistema GEFAU. O manual de operação GEFAU – modulo manejo in situ, que auxilia o interessado no cadastro da autorização, está disponível no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf. Já o diagnóstico solicitado para a população residente em uma área pode ser obtido pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/Diagn%C3%B3stico%20Populacional%20de%20Capivaras_SIMA_2019.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação solicitada difere de acordo com a solicitação, se para realização de sorologia ou se para manejo reprodutivo dos animais, conforme manual acessível pelo link disponibilizado em “Como fazer”.
Quanto tempo leva
Até 90 dias (o tempo para emissão da autorização depende do quão completo estiver o requerimento cadastrado).
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
As autorizações não dependem apenas de análise pelo Departamento de Gestão de Fauna Silvestre – DeFAU da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mas também da classificação de área e da definição do manejo das capivaras, conforme aprovação da Secretaria Estadual da Saúde.
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Lei Federal nº 9605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Resolução SIMA nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências;
Resolução Conjunta SEMIL/SES nº 01/2023 – que dispõe sobre a atualização da Resolução Conjunta SMA/SES nº 01/2016, que aprova as “Diretrizes técnicas para a vigilância e controle da Febre Maculosa Brasileira no Estado de São Paulo – classificação de áreas e medidas preconizadas”, e dá outras providências.
O que é?
Serviços especializados nas áreas laboratoriais (microbiologia, hematologia, biologia molecular, reprodução animal, parasitologia) para animais silvestres; de consultoria para a criação, implantação de unidades de processamento de resíduos orgânicos e treinamento para operacionalização; e de serviços especializados em coleções biológicas.
Público
Instituições privadas que atuem na manutenção da fauna silvestre, universidades e órgãos públicos interessados em parcerias em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, empresas de diferentes setores interessadas na otimização do processamento de resíduos orgânicos.
Como fazer
Acesse o link: https://labf.fundepag.br/parceiro/5/cfs
Documentação necessária para acessar o serviço
Inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, a depender da formalização da parceria.
Quanto tempo leva
A depender do serviço solicitado. Consulta disponível em https://labf.fundepag.br/parceiro/5/cfs
Quanto custa
A depender do serviço solicitado. Orçamento deverá ser solicitado em: https://labf.fundepag.br/parceiro/5/cfs
Outras informações
O catálogo de serviços será disponibilizado em plataforma da fundação de apoio, no link: https://labf.fundepag.br/parceiro/5/cfs
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto nº 62.817/2017 – que regulamenta a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no tocante a normas gerais aplicadas ao Estado, assim como a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e dispõe sobre outras medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;
São Sebastião/Ilhabela
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats) e lanchas.
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 17 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 30 a 60 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 19,00 (dias úteis) / R$ 28,50 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 9,50 (dias úteis) / R$ 14,20 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 38,00 (dias úteis) / R$ 56,90 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 66,30 (dias úteis) / R$ 99,40 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 151,50 (dias úteis) / R$ 227,30 (finais de semana e feriados)
– Caminhões com reboque ou semi-reboque: R$ 189,50 (dias úteis) / R$ 284,20 (finais de semana e feriados)
– Veículos transportadores de inflamáveis: R$ 208,00 (dias úteis) / R$ 312,00 (finais de semana e feriados)
– Carro forte: R$ 1.068,60 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Carretas e caminhões de lixo: R$ 189,50 (dias úteis) / R$ 284,20 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA UNIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução SEMIL n° 79/2023 – que dispõe sobre medidas de otimização do serviço de travessia litorânea no terminal São Sebastião-Ilhabela em relação ao embarque de caminhões;
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Santos/Guarujá
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 5 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 15 a 30 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para ciclistas
– Pedestres: R$ 3,10
– Automóveis e camionetes: R$ 12,30
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60
COBRANÇA UNIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Bertioga/Guarujá
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 6 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 20 a 40 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 6,15 (dias úteis) / R$ 9,20 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 3,10 (dias úteis) / R$ 4,65 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 12,35 (dias úteis) / R$ 18,55 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 21,65 (dias úteis) / R$ 32,45 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA BIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Iguape/Juréia
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 6 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 30 a 60 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 12,30 (dias úteis) / R$ 18,40 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20 (dias úteis) / R$ 9,30 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70 (dias úteis) / R$ 37,10 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30 (dias úteis) / R$ 64,90 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Caminhões com reboque ou semi-reboque: R$ 123,40 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Veículos transportadores de inflamáveis: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
– Carro forte: R$ 807,80 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Carretas e caminhões de lixo: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA UNIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Cananéia/Ilha Comprida
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 8 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 30 a 120 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 12,30 (dias úteis) / R$ 18,40 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20 (dias úteis) / R$ 9,30 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70 (dias úteis) / R$ 37,10 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30 (dias úteis) / R$ 64,90 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Caminhões com reboque ou semi-reboque: R$ 123,40 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Veículos transportadores de inflamáveis: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
– Carro forte: R$ 807,80 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Carretas e caminhões de lixo: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA UNIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Cananéia/Continente
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 6 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 a 120 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 6,15 (dias úteis) / R$ 9,20 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 3,10 (dias úteis) / R$ 4,65 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 12,35 (dias úteis) / R$ 18,55 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA BIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Santos/Vicente de Carvalho
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres, realizado por lanchas.
Público
Pedestres e ciclistas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 12 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 12 a 60 minutos.
Quanto custa
– Pedestres e ciclistas: R$ 1,55
COBRANÇA BIDIRECIONAL
Outras informações
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Cananéia/Ariri
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo e fluvial de pedestres, realizado por lanchas.
Público
Pedestres e ciclistas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 4 horas.
Realizada de uma a duas vezes por dia, conforme horários disponíveis no link: https://semil.sp.gov.br/dh/travessias/travessias-pedestres/cananeia-ariri/
Quanto custa
Pedestres e ciclistas: R$ 7,90 (residentes) / R$ 56,90 (não residentes)
COBRANÇA BIDIRECIONAL
Outras informações
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Natividade da Serra
O que é?
Trata-se de serviço de transporte lacustre de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 30 minutos (3 trechos).
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 minutos.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Serviço assumido pelo Governo Estadual, por meio de sentença proferida pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) em 05 de dezembro de 2022.
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Paraitinga
O que é?
Trata-se de serviço de transporte lacustre de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 11 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 minutos.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Serviço assumido pelo Governo Estadual, por meio de sentença proferida pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) em 05 de dezembro de 2022.
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Varginha
O que é?
Trata-se de serviço de transporte lacustre de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 14 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 minutos.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Serviço assumido pelo Governo Estadual, por meio de sentença proferida pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) em 05 de dezembro de 2022.
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
O que é?
Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral – CADMINÉRIO, com procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo e suas contratadas.
Público
Interessados em fornecer areia e pedra britada para o Estado de São Paulo e suas contratadas.
Como fazer
Para fazer o cadastro, clique aqui: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17317
Documentação necessária para acessar o serviço
I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;
III – título(s) autorizativo(s) emitido(s) pela Agência Nacional de Mineração – ANM;
IV – comprovante(s) de pagamento mensal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM referente(s) ao ano anterior ao da inscrição;
V – recibo do Relatório Anual de Lavra – RAL com as informações do ano anterior ao da inscrição;
VI – Certificado de Regularidade – CR do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
VII – Licença(s) de Operação – LO emitida(s) pelo órgão ambiental; e
VIII – declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de inexistência de embargos ou interdições ambientais relacionadas à exploração, comércio e transporte de produtos e subprodutos de origem mineral nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Quanto tempo leva
Prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17315
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto estadual nº 67.409/2022 – que cria o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral – CADMINÉRIO e estabelece procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo;
Resolução SEMIL nº 42/2023 – que estabelece os procedimentos para validação do cadastro prévio dos interessados no CADMINÉRIO.