A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, por meio da Diretoria de Biodiversidade e Biotecnologia – DBB, da Subsecretaria de Meio Ambiente, no exercício de suas competências institucionais relacionadas à proteção, conservação e manejo da fauna silvestre no Estado de São Paulo, e com fundamento na Lei Complementar n.º 140/2011, na Resolução CONAMA n.º 489/2018, na Resolução SIMA n.º 115/2022, na Resolução SEMIL n.º 009/2025, na Resolução SEMIL n.º 017/2025, no Decreto Estadual nº 69.376/2025 e no Decreto Estadual nº 69.582/2025, torna pública a presente Consulta pública para Manifestação de Interesse com o objetivo de identificar empresas e organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas e tecnicamente aptas a atuar em atividades de resgate, manejo emergencial, atendimento inicial, transporte e destinação de fauna silvestre no âmbito do Estado de São Paulo, com vistas a subsidiar a Administração Pública na elaboração de estudos técnicos preliminares e eventual estruturação de instrumento de contratação ou parceria. A iniciativa justifica-se diante do crescente número de ocorrências envolvendo fauna silvestre em áreas urbanas, periurbanas e rurais, intensificadas pela expansão urbana, fragmentação de habitats naturais e ocorrência de eventos climáticos extremos, como incêndios florestais e enchentes, o que demanda resposta técnica especializada, padronização de procedimentos e adequada cobertura territorial. O mapeamento da capacidade instalada no setor privado e no terceiro setor permitirá à Administração avaliar a viabilidade de estruturação de modelo técnico-operacional capaz de assegurar atendimento célere, bem-estar animal, segurança da população e destinação ambientalmente adequada dos espécimes resgatados. A presente consulta possui caráter meramente consultivo e não vinculante, não representando compromisso de contratação, parceria ou repasse de recursos, destinando-se exclusivamente a subsidiar estudos técnicos preliminares, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a Administração, a qualquer tempo, alterar, suspender ou revogar o presente procedimento, mediante justificativa técnica.