A Diretoria de Mineração da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo é vinculada à subsecretaria de Energia e Mineração e atua no monitoramento da produção de insumos minerais essenciais para a indústria, construção e agricultura, com vistas à promoção das atividades extrativas em conformidade com a política estadual do meio ambiente. Complementarmente tem a missão de promover a gestão integrada das barragens e o acompanhamento da aplicação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Em articulação com os diversos elos da cadeia produtiva e com os entes públicos, a diretoria desenvolve projetos voltados à análise da produção e do consumo mineral sustentável no Estado de São Paulo, bem como estudos voltados para a identificação de áreas com potencial para recursos minerais, de orientação ao planejamento estadual do aproveitamento dos recursos minerais e aos planejamentos municipais.

A interface permanente com o setor privado é estratégica para o fortalecimento de uma mineração responsável, que concilie geração de emprego e renda com a preservação ambiental e o uso racional do território.

Segundo o Decreto Estadual nº 69.376/2025, são competências da Diretoria de Mineração:

  • propor diretrizes para o planejamento estadual da mineração e da transformação mineral em bases sustentáveis, considerando aspectos econômicos, sociais e de meio ambiente;
  • desenvolver estudos para o mapeamento do potencial minerário do Estado e para o desenvolvimento sustentável da mineração e da transformação mineral;
  • propor medidas e ações para o desenvolvimento da mineração sustentável;
  • acompanhar a exploração mineral no território paulista por meio de cadastro das empresas que comercializam produtos e subprodutos minerais no Estado;
  • acompanhar as ações relacionadas à segurança de barragens do Estado;
  • exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

A concessão para pesquisa e lavra de recursos minerais é de competência federal, cabendo ao Estado o acompanhamento das atividades em seu território. Por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), cabe a regulação ambiental do setor produtivo. Aos municípios, por sua vez, compete autorizar o uso e ocupação do solo para o exercício local dessas atividades.

Cetesb – Roteiros e orientações: Extração Mineral » Licenciamento Ambiental

No segmento de barragens, na competência de acompanhar a aplicação da PNSB nas barragens do território paulista, encarrega-se da gestão e transparência das ações de fiscalização, além de fomentar a participação social e a educação ambiental.

A diretoria está dividida em duas Coordenadorias, de acordo com a Resolução SEMIL n°17/2025 que dispõe sobre a estrutura interna da Secretaria, com as seguintes competências:

Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável da Mineração e da Transformação Mineral

  • Subsidiar a elaboração e implementar políticas na área de mineração, observando o atendimento às demandas de sustentabilidade ambiental;
  • Apoiar a elaboração de planos, programas, ações e iniciativas na área de mineração;
  • Propor e realizar estudos para a ampliação do conhecimento sobre os recursos minerais e o mapeamento do potencial minerário do estado;
  • Propor e realizar estudos de ordenamento territorial para o desenvolvimento sustentável da mineração e da transformação mineral no estado;
  • Propor medidas para a atração de investimentos privados no setor de mineração voltados para a sustentabilidade socioeconômica-ambiental, em articulação com agentes setoriais e órgãos da Administração Pública;
  • Executar ações para o desenvolvimento da mineração sustentável;
  • Realizar a gestão de dados e informações sobre a produção mineral e a comercialização de produtos e subprodutos minerais;

Ocupando a terceira posição entre os maiores produtor de bens minerais do país, o Estado de São Paulo é o maior produtor e consumidor de insumos da cadeia de construção. O Estado também é o maior produtor de equipamentos e insumos para a indústria mineral, o que denota a importância do setor para a geração de emprego e renda.

Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Estado possui mais de 2.800 áreas habilitadas para atividade de mineração, com 95% de produção em areia, brita, calcário e argila. Somente a Região Metropolitana de São Paulo recebe, diariamente, mais de 9 mil carretas de areia e brita. Diferentemente de outros estados, predominantemente exportadores, São Paulo é o destino final destes insumos, gerando riqueza e renda local.

Outros insumos com forte presença no Estado são água mineral, fosfato e caulim. Os municípios paulistas que contam com grande produção, medida pela arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), são Cajati, Mogi das Cruzes, São Paulo, Salto do Piraporã, Campos do Jordão, Analândia, Bauru, Santana de Parnaíba, Barueri, Descalvado e Rio Claro.

Acesse o Anuário Mineral Brasileiro da ANM para ter acesso às informações de produção mineral no Estado de São Paulo, utilizando o filtro no canto superior esquerdo.

O Estado de São Paulo atua em parceria com o setor mineral para promover a requalificação de áreas lavradas, com foco na geração de emprego, renda e lazer para a população.

Exemplos emblemáticos dessa transformação são a raia olímpica da Universidade de São Paulo (USP) e o lago do Parque do Ibirapuera, ambos na capital paulista. Essas áreas, anteriormente utilizadas para a extração de areia, foram recuperadas e convertidas em reservatórios pluviais e espaços públicos, hoje consolidados como importantes áreas de lazer.

Abaixo: área que hoje é ocupada pelo Parque do Ibirapuera, em 1935, usada para extração de areia

Abaixo: Parque do Ibirapuera, atualmente

A reutilização de áreas mineradas, atendendo a requisitos ambientais, sociais e econômicos, é um dos principais desafios da mineração responsável. O objetivo é devolver à sociedade espaços aptos a receber novas atividades que promovam o desenvolvimento local, seja por meio do lazer, de serviços ou de negócios.

A recuperação dessas áreas deve considerar sua reabilitação ambiental e a destinação futura, que pode incluir unidades de conservação, parques, reservas ecológicas, equipamentos turísticos, centros de exposições, aterros, reservatórios hídricos ou zonas de uso urbano e industrial.

Reconhecendo a mineração como uma atividade de utilidade pública, o Estado defende sua integração ao planejamento municipal e metropolitano, de modo a contribuir com o desenvolvimento sustentável e deixar um legado positivo para as futuras gerações.

A Diretoria de Mineração tem atuado junto às prefeituras para apoiar os empreendedores na incorporação do planejamento da atividade mineral aos instrumentos de ordenamento territorial, orientando usos futuros de interesse coletivo.

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é um repasse devido aos estados, municípios, ao Distrito Federal e a órgãos da União, como pagamento compensatório pela exploração econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

A Lei Federal nº 13.540/2017 estabelece a metodologia de distribuição das alíquotas da CFEM e determina que 60% vá para os municípios produtores, 15% para o Estado, 15% aos municípios impactados e 10% à União. A CFEM é regulada, fiscalizada, recolhida e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM), a qual tem como atribuição legal realizar fiscalizações nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente os recursos minerais e garantir sua segurança técnica operacional.

A arrecadação de CFEM no Estado de São Paulo, entre 2017 e 2024, aumentou de R$56 milhões para R$116 milhões. Apenas 51 municípios respondem por mais de 50% do total arrecadado, valor relevante para os municípios que têm atividades de mineração organizadas.

Acesse o Anuário Mineral Brasileiro da ANM para ter acesso às informações de arrecadação mineral no Estado de São Paulo, utilizando o filtro no canto superior esquerdo.

O Estado de São Paulo apoia ações para pesquisa, a inovação e o aprimoramento tecnológico na mineração, bem como para a identificação de novas áreas potenciais, o uso sustentável dos recursos e a gestão adequada do uso e ocupação do solo. Também apoia iniciativas voltadas ao desenvolvimento das comunidades impactadas, durante e após as operações de mineração.

O Ordenamento Territorial Geomineiro (OTGM) é um estudo que oferece bases técnicas para estabelecer o zoneamento minerário dos municípios. Esse instrumento deve ser utilizado pelas prefeituras como parâmetro para a realização de seus planos diretores.

A Diretoria de Mineração desenvolve os OTGMs com o objetivo de subsidiar a inserção da atividade de mineração no ordenamento territorial dos municípios e nos planos regionais de desenvolvimento econômico e de preservação ambiental.

A metodologia de OTGM aplicada pelo Estado de São Paulo envolve o potencial geológico e mineral das regiões, os títulos legais de autorização da pesquisa e extração mineral outorgados pela Agência Nacional de Mineração, o zoneamento institucional, entre outros.

Acesse abaixo os OTGMs produzidos pelo Estado de São Paulo:

Mococa (1998) Cajamar (2012)
Ribeirão Pires (2000) Litoral Norte (2013)
São José dos Campos (2002) Oeste Paulista (2011)
Região Sudoeste da RMSP (2003) Bragança Paulista (2012)
Rincão (2005) Santa Gertrudes (2012)
Socorro (2005) Região de Águas da Prata (2014)
Mogi das Cruzes (2005) Baixada Santista (2015)
Ibiúna (2007) Região de Jundiaí (2015)
Região de Lindóia (2007) Vale do Paraíba (2015)
            Vale do Ribeira (2007) Apiaí (2018)
Região de Itapeva (2008) Vale do Ribeira (2022)
Região de Bofete (2009) Vale do Paraíba (2025) – em breve

O Estado de São Paulo atua na promoção de uma mineração responsável, pautada em práticas sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e social.

O cumprimento das normas legais, regulatórias e fiscais é fundamental para garantir a qualidade dos produtos, a preservação ambiental e, sobretudo, a segurança e o bem-estar social.

O Cadminério é o Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas, iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que tem como objetivo promover práticas sustentáveis na produção e comercialização de bens minerais usados como agregados para construção civil, fortalecendo a transparência e a regularidade do setor, conforme previsto no Decreto nº 67.409/2022 e regulamentado pela Resolução Semil 42/2023.

A inscrição no Cadminério é voluntária para empresas que atuam no setor mineral, entretanto se torna obrigatória quando essas empresas pretendem fornecer areia ou pedra britada para obras realizadas por órgãos estaduais paulistas.

Para mais informações sobre o cadastro no Cadminério, clique aqui.

Coordenadoria de Barragens:

  • Realizar a gestão de dados e informações das barragens do estado de São Paulo;
  • Coordenar a elaboração do boletim das barragens do estado de São Paulo;
  • Acompanhar aspectos relativos à segurança de barragens do estado de São Paulo em articulação com os órgãos competentes;
  • Acompanhar aspectos relativos à segurança das barragens de mineração do estado de São Paulo em articulação com a Agência Nacional de Mineração – ANM;
  • exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

O Comitê de Acompanhamento de Segurança de Barragens do Estado de São Paulo (Casb-SP) é uma instância estratégica instituída pela Resolução Conjunta Sima/CMIL/SDE nº 01/2020, para fortalecer a governança, a integração e a efetividade das políticas públicas voltadas à segurança de barragens no estado de São Paulo.

A composição do Casb-SP é multidisciplinar, reunindo representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL); Casa Militar; Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O Casb-SP foi criado em consonância com a Política Nacional de Segurança de Barragens e tem como principais atribuições:

  • acompanhar a aplicação dessa política no âmbito estadual;
  • orientar a elaboração e manutenção de um banco de dados sobre segurança de barragens;
  • informar as secretarias envolvidas sobre alterações estruturais, legais e de segurança relevantes;
  • incentivar e desenvolver ações de capacitação, comunicação e educação sobre o tema.

O Comitê também apoia a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações relativas aos Planos de Ação de Emergência (PAE) das barragens e subsidia as referidas secretarias quanto a aperfeiçoamentos e alterações na legislação e nos procedimentos estaduais e nacionais.

O Casb-SP realiza reuniões periódicas, define sua metodologia de trabalho de forma colaborativa e pode convidar especialistas para contribuir com suas atividades, promovendo a transparência, a participação e a constante atualização das práticas de segurança de barragens no estado de São Paulo.

Por meio do Casb-SP, o Estado reforça seu compromisso com a proteção da população, a prevenção de acidentes e a gestão sustentável dos recursos hídricos e minerais, em alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais.

Os boletins elaborados pelo Comitê de Acompanhamento de Segurança de Barragens (Casb-SP) são instrumentos essenciais para garantir transparência, atualização e acesso público às informações sobre a situação das barragens no estado. Esses documentos reúnem dados atualizados, análises técnicas, ações de fiscalização e monitoramento, além de orientações e recomendações para aprimorar a segurança das estruturas e proteger a população e o meio ambiente. A publicação periódica dos boletins reforça o compromisso da Semil e do Casb-SP com a gestão responsável e a comunicação clara sobre o tema.

A legislação sobre segurança de barragens no estado de São Paulo está fundamentada em normas estaduais e federais que estabelecem diretrizes, responsabilidades e procedimentos para garantir a integridade dessas estruturas e a proteção da população e do meio ambiente.

O principal marco legal é a Lei Federal nº 12.334/2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A PNSB estabelece normas de segurança, critérios de fiscalização e deveres dos empreendedores e dos órgãos fiscalizadores. Essa lei foi aprimorada pela Lei Federal nº 14.066/2020, que tornou mais rigorosa a PNSB ao estabelecer exigências adicionais de segurança, além de promover a integração das informações ao SNISB. A legislação prevê que a responsabilidade pela segurança da barragem é do empreendedor, cabendo aos órgãos fiscalizadores – estaduais e federais – monitorar, orientar e fiscalizar o cumprimento das exigências legais.

O Estado de São Paulo conta com regulamentações específicas, que detalham critérios para classificação, inspeção e monitoramento das barragens sob sua jurisdição. Essa regulamentação estadual complementa a legislação federal, estabelecendo procedimentos operacionais, responsabilidades dos órgãos estaduais e mecanismos de articulação entre diferentes entidades envolvidas na gestão e fiscalização das barragens.

O conjunto dessas leis e regulamentos visa promover a prevenção de acidentes, a transparência das informações, a participação social e o fortalecimento da cultura da segurança em todas as etapas do ciclo de vida das barragens.

A seguir, apresenta-se a compilação das principais normas e legislações aplicáveis à segurança de barragens no Estado de São Paulo, abrangendo dispositivos federais, estaduais e demais instrumentos normativos que orientam a fiscalização, a gestão e a prevenção de riscos, promovendo transparência e alinhamento entre empreendedores, órgãos públicos e a sociedade.

Legislação Federal

Legislação Estadual

  • Resolução Conjunta Sima/CMIL/SDE nº 01/2020 – Instituição do CASB-SP
  • Resolução Sima nº 125/2021 – Procedimentos para supressão de vegetação em barragens

Legislação aplicada às barragens de múltiplos usos de domínio federal (ANA)

  • Resolução ANA nº 236/2017 – Instruções para elaboração de PSB, PAE, ISR e RPSB
  • Resolução ANA nº 121/2022 – Altera a Resolução ANA nº 236/2017
  • Resolução ANA nº 231/2024 – Procedimentos de fiscalização

Legislação aplicada às barragens de múltiplos usos de domínio estadual (SP Águas)

  • Portaria DAEE nº 3318/2022 – Procedimentos de classificação de barragens
  • Instrução Técnica IT-CTH nº 01/2022 – Procedimentos para PSB E PAE simplificados
  • Instrução Técnica IT-CTH nº 02/2022 – Estabelece critérios para apresentação de relatórios de estudo de rompimento de barragens

Legislação aplicada às barragens de geração de energia elétrica (Aneel)

  • Resolução Normativa nº 846/2019 – Fiscalização de barragens
  • Resolução Aneel nº 1063/2023 – Alteração da Resolução Normativa nº 846/2019
  • Resolução Aneel nº 1064/2023 – Estabelece critérios e ações de segurança de barragens

Legislação aplicada às barragens de rejeitos de mineração (ANM)

  • Resolução ANM nº 95/2022 – Atos normativos sobre segurança de barragens
  • Resolução ANM nº 130/2023 – Altera a Resolução ANM nº 95/2022
  • Resolução ANM nº 175/2024 – Altera a Resolução ANM nº 95/2022
  • ABNT/NBR nº 13.028/2024 – Elaboração de projeto de barragem para disposição de rejeitos

Legislação aplicada a barragens de disposição de resíduos industriais (Cetesb)

  • Decisão de Diretoria nº 279/2015/C – Procedimentos relativos à segurança de barragens de resíduos industriais

No Estado de São Paulo a fiscalização das barragens é realizada de maneira integrada e articulada por uma série de órgãos federais e estaduais, cada qual com competências específicas definidas conforme o tipo de uso dessas estruturas. Esse arranjo institucional permite que a gestão da segurança de barragens seja abrangente, rigorosa e adaptada à diversidade de estruturas existentes no território paulista.

No âmbito federal, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é responsável pela fiscalização das barragens de múltiplos usos, localizadas em rios de domínio federal, com exceção daquelas destinadas à geração de energia elétrica.

No plano estadual, a Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas) desempenha papel central na fiscalização de barragens de múltiplos usos, localizadas em rios de domínio estadual, atuando para assegurar que as estruturas estejam conformidade com as exigências legais e de segurança. Por sua vez, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é responsável pela fiscalização das barragens de disposição de resíduos industriais.

Para as barragens voltadas à produção de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exerce a função fiscalizadora, contando com o apoio do Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) para garantir o cumprimento das normas e padrões técnicos.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) tem a atribuição de fiscalizar as barragens de rejeitos provenientes da atividade mineradora, incluindo aquelas destinadas ao armazenamento de resíduos industriais e materiais nucleares.

Essa atuação conjunta e coordenada entre os diferentes órgãos garante maior rigor, transparência e eficiência na gestão da segurança das barragens em São Paulo. O trabalho integrado contribui de forma decisiva para a proteção da população, a preservação do meio ambiente e a prevenção de acidentes, consolidando um sistema de fiscalização robusto e alinhado com as melhores práticas nacionais e internacionais.

Abaixo os links dos órgãos fiscalizadores: