O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, no uso de suas atribuições legais, comunica que está aberta a Tomada de Subsídios sobre o Regramento Estadual de Logística Reversa, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Tomada de Subsídios para a estruturação de Regramento Estadual de Logística Reversa e sua governança.
I – DOS OBJETIVOS
A Tomada de Subsídios tem por objetivo coletar contribuições dos agentes econômicos, entidades representativas do setor, da sociedade civil, dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e demais interessados em manifestar-se quanto aos conceitos orientadores do regramento, às definições, à abrangência da logística reversa, aos instrumentos, às responsabilidades dos integrantes dos sistemas de logística reversa, às competências institucionais, aos relatórios anuais de logística reversa, às metas, entre outros aspectos.
II – DA TOMADA DE SUBSÍDIOS
A Nota Técnica que fundamenta a abertura da Tomada de Subsídios está à disposição dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, no link ao final desta página.
A Tomada de Subsídios terá seu início a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial do Estado. As contribuições deverão ser encaminhadas à SEMIL exclusivamente por meio do formulário disponível na página de Consultas Públicas da SEMIL, entre às 9 horas do dia 19 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 30 de janeiro de 2026.
Prazo prorrogado até 18 horas do dia 27 de fevereiro de 2026.
Caso haja interesse em contribuir com a proposta de regramento estadual, o interessado deve apresentar seu nome, contato e entidade a qual representa. Há espaço dedicado para a produção de texto, com espaço de até 1.000 caracteres, onde o contribuinte pode elaborar suas sugestões de forma livre e espontânea, porém restrita a temática da Logística Reversa no contexto paulista.
O número de protocolo será enviado para o e-mail cadastrado pelo interessado após a conclusão do procedimento indicado.
Apenas serão consideradas válidas as contribuições em conformidade com este regulamento e com número de protocolo.