Os municípios que pretendam estabelecer, por lei municipal, faixas marginais de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cursos d’água localizados em Áreas Urbanas Consolidadas devem submeter o respectivo Projeto de Lei à oitiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, nos termos do §10 do artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, com redação dada pela Lei Federal nº 14.285/2021.
No Estado de São Paulo, os procedimentos para essa consulta estão estabelecidos na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2025.
A oitiva é um procedimento consultivo realizado antes da edição da legislação municipal.
No âmbito desse procedimento, o CONSEMA poderá expedir recomendações e manifestações, sem caráter mandatório ou força vinculativa, preservada a discricionariedade legislativa conferida ao Município.
A solicitação deve ser encaminhada formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao CONSEMA.
O pedido deverá ser acompanhado do Projeto de Lei e de toda a documentação técnica exigida pela Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2025.
1. Envio da solicitação pelo Município
O Chefe do Poder Executivo Municipal encaminha o pedido de oitiva, acompanhado do Projeto de Lei e da documentação exigida.
2. Recepção da documentação pela Secretaria-Executiva do CONSEMA
A documentação é recebida, verificada e encaminhada para consideração prévia da Comissão Temática Processante e de Normatização quando todos os documentos forem apresentados, ou será arquivada na hipótese de falta de documentação.
3. Análise pela Comissão Temática
A Comissão verifica se foram apresentados os estudos e documentos exigidos para a alteração da dimensão das faixas de APP.
4. Encaminhamento ao Plenário
Após a análise da Comissão Temática, a matéria é reportada ao Plenário do CONSEMA.
5. Deliberação do CONSEMA
O Plenário delibera sobre a consulta apresentada, pronunciando-se nos limites de sua competência.
6. Comunicação ao Município
A Deliberação do CONSEMA é encaminhada formalmente pela Secretaria-Executiva ao Poder Executivo Municipal solicitante.
Confira aqui o CHECKLIST da documentação necessária para solicitação da oitiva.
A apresentação de todas as informações, estudos e documentos exigidos é necessária para a realização da oitiva.
Atenção: na ausência da documentação necessária, a Secretaria-Executiva do CONSEMA atestará que a oitiva não foi realizada e o processo será restituído ao Poder Executivo Municipal. O Município poderá apresentar nova solicitação, mediante a complementação das informações e documentos necessários.
Consulte a relação de municípios com legislação promulgada ou em análise sobre a definição de faixas de APP em cursos d’água nas Áreas Urbanas Consolidadas.
| Município | Legislação municipal | Documentação apresentada | Deliberação do Conselho |
|---|---|---|---|
| Morungaba | 1) Documentação referente ao processo 020.00009072/2024-23 | Deliberação CONSEMA nº08 de 30 de setembro de 2026 |
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2025 – Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de oitiva ao CONSEMA acerca das legislações municipais sobre definição de faixas de Áreas de Preservação Permanente em cursos d’água nas Áreas Urbanas Consolidadas.
Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Consultar especialmente o §10 do artigo 4º.
Lei Federal nº 14.285/2021 – Altera a legislação referente às faixas marginais de cursos d’água em Áreas Urbanas Consolidadas.
Dúvidas e contato
Secretaria-Executiva do CONSEMA
Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL
e-mail: consema@sp.gov.br