A Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 68.769, de 14 de agosto de 2024, tem por objetivo promover a divulgação de dados públicos em formato aberto, facilitando o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades estaduais e garantindo amplo acesso aos cidadãos, ressalvados os casos legais de sigilo.

Os dados são disponibilizados no Portal de Dados Abertos do Governo do Estado de São Paulo, plataforma criada para centralizar e facilitar o acesso aos dados públicos.

Nos termos do referido Decreto, cada órgão e entidade da Administração Pública direta e autárquica deve elaborar seu respectivo Plano de Dados Abertos (PDA), documento orientador das ações de implementação e promoção de abertura de dados, observados padrões mínimos de qualidade. A elaboração, publicação e monitoramento dos PDAs devem observar as diretrizes da Resolução CGE nº 14, de 24 de setembro de 2024.

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) publicou seu Plano de Dados Abertos, com vigência de dois anos, com o objetivo de organizar e padronizar o processo de abertura de dados da Pasta, assegurando a qualidade, a integridade e a atualização periódica das informações.

O Plano define responsabilidades, periodicidade de atualização e canais de interlocução com a sociedade, incentivando o uso dos dados para controle social, inovação, pesquisa científica e demais iniciativas que contribuam para o fortalecimento da gestão pública.

Assim, a Semil reafirma seu compromisso com a transparência ativa e a participação social, reconhecendo os cidadãos e demais entidades como importantes parceiros para a melhoria da eficiência da Administração Pública paulista.