1ª Parte – Expediente Preliminar:
O Secretário de Meio Ambiente e Presidente do CONSEMA, Bruno Covas, se apresenta e faz uma fala inicial na sua primeira reunião, e pede para que os conselheiros também se apresentem. O Secretário-Executivo registra a presença do Secretário de Meio Ambiente de Campinas, Senhor Paulo Sérgio Garcia de Oliveira.
Aprovação da Ata 278ª Reunião Ordinária do Plenário.
Comunicação da Presidência e da secretaria executiva:
O Secretário-Executivo agradece ao Clayton Lino por ter cedido gratuitamente as fotos da Coleção “Jóias da Mata Atlântica” que ficarão expostas permanentemente no Consema e à Vera Severo pelo projeto dos painéis.
3. Assuntos gerais:
Aprovada a inversão de pauta da ordem do dia.
Com a cisão da Secretaria de Saneamento e Energia, ambas desejam manter suas representações no Consema. A Casa Civil irá dar um parecer.
Solicita-se o retorno ao Consema da Minuta do Decreto Lei do Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Santista para discussão.
Será encaminhado ao Consema documentos sobre os problemas com o Condomínio Real Parque e Pedreira Basalto no município de Santa Izabel, que estão em APP. No Vale do Paraíba os areeiros não estão respeitando as leis ambientais.
2ª Parte – Ordem do Dia:
1. Apresentação do EIA/RIMA da “Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas-1ª Etapa”, de responsabilidade da INFRAERO, em Campinas (Proc. SMA 13.784/2000);
Discussão sobre o EIA/RIMA da “Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas – 1ª Etapa”, de responsabilidade da INFRAERO, em Campinas (Proc. SMA 13.784/2000);
Avocado para ser apreciado pelo Plenário o empreendimento “Carteira de Diesel da RPBC”, de responsabilidade da Petrobras S/A, em Cubatão (Proc. SMA 13.831/2007).
2. Apresentação do Plano de Manejo do Parque Estadual do Jurupará.
Aprovado o Plano de Manejo do Parque Estadual do Jurupará.
3. Relatório do Grupo de Trabalho Interinstitucional “Revisão dos Padrões de Qualidade do Ar e Aprimoramento da Gestão Integrada da Qualidade do Ar no Estado de São Paulo” (Proc. SMA 4.027/2010). Retirado da pauta temporariamente.