EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, usando de sua competência legal, convoca Audiência Pública sobre a “Ampliação do Parque Estadual Carlos Botelho, no Município de Sete Barras”, de responsabilidade da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Processo FF nº 562/2017), que se realizará no dia 17 de dezembro de 2020, às 17 horas, em ambiente virtual, em virtude das recomendações e cuidados frente ao controle e combate à pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), e consonante às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo.
– DO ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA PÚBLICA
O endereço eletrônico para acesso à transmissão ao vivo da Audiência Pública é:
www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema
Para participar, os interessados devem acessar o endereço citado a partir das 9h00 do dia 17 de dezembro de 2020, e preencher um cadastro com nome completo, endereço de correio-eletrônico, órgão ou entidade que eventualmente representar, documento de identificação e telefone.
– DAS INSCRIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO
As inscrições para manifestação na Audiência Pública serão feitas neste mesmo endereço eletrônico, a partir das 9h00 do dia 17 de dezembro de 2020 e se encerrarão 60 minutos após a abertura da reunião, compondo uma lista organizada por ordem de solicitação.
Os interessados poderão optar por se manifestar por uma das duas formas abaixo:
- a) USO DA PALAVRA: O interessado terá acesso ao link para a plataforma de videoconferência, onde deverá se identificar com o mesmo nome informado na inscrição, adentrando na sala virtual quando for convidado pela mesa diretora, e se retirando assim que finalizar sua manifestação.
- b) MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: caso o interessado deseje, poderá registrar suas contribuições no formulário eletrônico, e estas serão lidas pela mesa de acordo com a ordem de inscrição e dentro do tempo definido para cada participação.
– DA CONSULTA PÚBLICA
Os documentos referentes ao presente estudo estarão à disposição dos interessados, para consulta e download, no seguinte endereço eletrônico:
– REGRAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSEMA Nº 01/2011)
I – A audiência pública será constituída por uma mesa diretora, tribuna e plenário virtuais:
A mesa diretora da audiência pública tem a seguinte composição:
- a) Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;
- b) representante do órgão ou entidade responsável pelo projeto;
- c) até dois membros do CONSEMA, escolhidos de comum acordo entre os conselheiros presentes à audiência pública.
A tribuna é a ferramenta de videoconferência destinada aos interessados devidamente inscritos e identificados para fazer uso da palavra, ou cujas manifestações serão lidas pela mesa diretora.
O plenário é composto pelas pessoas cadastradas ou ouvintes da audiência pública, que acompanham a transmissão ao vivo dos trabalhos.
II – A audiência pública é organizada em 11 (onze) partes:
1ª Parte – Abertura da sala virtual às 16h00, para testes, com início dos trabalhos às 17h00.
- a) saudação inicial da mesa diretora e explanação das normas sobre o desenvolvimento da audiência, realizadas pelo Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;
- b) esclarecimentos dos órgãos ou entidades públicos sobre o processo objeto da audiência pública;
2ª Parte – Exposições sobre o assunto em discussão, por representantes da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, por até 45 minutos
As inscrições dos interessados em se manifestar, que se encerrarão 60 minutos a partir do início dos trabalhos, comporão uma lista que será organizada por ordem de solicitação, seguindo os tempos e ordem apresentados a seguir, caso haja:
3ª Parte – manifestação de um representante do Ministério Público, por até 5 minutos;
4ª parte – manifestação de representantes das entidades da sociedade civil, por até 5 minutos cada um;
5ª Parte – manifestação de pessoas físicas, por até 3 minutos cada uma;
6ª Parte – manifestação de representantes de órgãos ou entidades públicos, por até 5 minutos cada um;
7ª Parte – manifestação dos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente e dos membros dos respectivos Conselhos Municipais de Meio Ambiente da área de influência direta do empreendimento, do plano, do programa, do projeto ou da atividade, por até 5 minutos cada um;
8ª Parte – manifestação dos parlamentares, por até 5 minutos cada um;
9ª Parte – manifestação dos representantes do poder executivo, por até 5 minutos cada um;
10ª Parte – respostas e comentários;
11ª Parte – encerramento realizado pelo Secretário-Executivo do CONSEMA.
III – Observações:
1º – Cada inscrito terá direito a uma única manifestação, obedecida a ordem de inscrição e impedida a duplicidade de manifestação.
2º – A critério do presidente da mesa, os representantes dos órgãos ou entidades do Poder Público poderão ser convidados a prestar esclarecimentos técnicos sobre o assunto objeto da audiência pública, bem como blocos de respostas poderão ser inseridos no decorrer da audiência, independentemente das respostas e comentários que acontecerão ao final.
3º – Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil (4ª parte) ou de órgão ou entidade público (6ª parte), o interessado deverá comprovar a legitimidade de sua representatividade, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade.
4º – Será concedido tempo de até 10 (dez) minutos ao representante de entidades da sociedade civil que previamente se componham e se inscrevam conjuntamente para fazer uso da palavra na 4ª parte.
5º – O tempo total do conjunto das manifestações mencionadas na 5ª parte não poderá exceder 60 (sessenta) minutos.
– OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
Após a Audiência Pública, poderão ainda ser encaminhadas contribuições para o e-mail consema@sp.gov.br, até o dia 24 de dezembro de 2020. Tais manifestações, assim como as apresentadas durante a audiência pública, serão inseridas aos autos do processo, para análise.
São Paulo, 17 de novembro de 2020.
Anselmo Guimarães
Secretário-Executivo do CONSEMA