EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, usando de sua competência legal, convoca AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre o “PROJETO DE CONCESSÃO CORRESPONDENTE À PARCELA TERRITORIAL DE USO PÚBLICO CONTIDA DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE ESTADUAL TURÍSTICO DO ALTO RIBEIRA – PETAR”, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Proc. e-ambiente SIMA.050204/2021-79), que se realizará no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2021, às 17 horas, em AMBIENTE VIRTUAL, em virtude das recomendações e cuidados frente ao controle e combate à pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), e consonante às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo.
– DO ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA PÚBLICA
O endereço eletrônico para acesso à transmissão ao vivo da Audiência Pública é:
www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema
Para participar, os interessados devem acessar o endereço citado a partir das 9h00 do dia 25 de novembro de 2021, e preencher um cadastro com nome completo, endereço de correio-eletrônico, órgão ou entidade que eventualmente representar, documento de identificação e telefone.
– DAS INSCRIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO
As inscrições para manifestação na Audiência Pública serão feitas neste mesmo endereço eletrônico, a partir das 9h00 do dia 25 novembro de 2021 e se encerrarão 60 minutos após a abertura da reunião, compondo uma lista organizada por ordem de solicitação.
Os interessados poderão optar por se manifestar por uma das duas formas abaixo:
a) USO DA PALAVRA: O interessado terá acesso ao link para a plataforma de videoconferência, onde deverá se identificar com o mesmo nome informado na inscrição, adentrando na sala virtual quando for convidado pela mesa diretora, e se retirando assim que finalizar sua manifestação.
b) MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: caso o interessado deseje, poderá registrar suas contribuições no formulário eletrônico, e estas serão lidas pela mesa de acordo com a ordem de inscrição e dentro do tempo definido para cada participação.
– DA CONSULTA PÚBLICA
Os documentos referentes ao presente estudo estarão à disposição dos interessados, para consulta e download, a partir de 20 de outubro de 2021, no seguinte endereço eletrônico:
www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br
– DA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL DE INTERESSADOS EM IPORANGA E APIAÍ
Aos moradores dos municípios envolvidos, serão disponibilizados os seguintes locais para ACESSO PRESENCIAL à Audiência Pública Virtual:
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORANGA
Avenida Iporanga, 12 – Centro.
Iporanga / SP
ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DO PE TURÍSTICO DO ALTO RIBEIRA (PETAR) EM APIAÍ
Rua Isidoro Alpheu Santiago, 364 Bairro Fepasa
Apiaí / SP
Em observância às regras e protocolos estabelecidos frente ao controle e combate à pandemia do Covid-19, visando garantir a participação dos diretamente envolvidos e a segurança sanitária dos interessados, deverão ser respeitadas as seguintes regras:
– A capacidade máxima de acesso ao público na CAMARA MUNICIPAL DE IPORANGA será de 40 PESSOAS, e no ESCRITÓRIO DO PETAR EM APIAÍ será de 10 PESSOAS;
– A ABERTURA DO RECINTO ocorrerá 60 MINUTOS antes do início;
– Obrigatório USO DE MÁSCARAS, não sendo recomendado o uso de dispositivos como lenços, echarpes, bandanas ou máscaras com válvulas;
– Obrigatória AFERIÇÃO DE TEMPERATURA, sendo que participantes que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,5ºC não terão a entrada autorizada;
– Os participantes deverão manter o DISTANCIAMENTO DE 1 (UM) METRO entre si, sendo que a capacidade acima informada para cada um dos recintos já considera a alternância das posições;
– Os participantes NÃO PODERÃO RETIRAR AS MÁSCARAS, nem no momento de sua manifestação oral. A retirada das máscaras implicará na obrigação de saída do local.
– REGRAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSEMA Nº 01/2011)
I – A audiência pública é constituída por uma mesa diretora, tribuna e plenário virtuais.
A mesa diretora da audiência pública tem a seguinte composição:
a) Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;
b) representante do órgão ou entidade responsável pelo projeto;
c) até dois membros do CONSEMA, escolhidos de comum acordo entre os conselheiros presentes à audiência pública.
A tribuna é a ferramenta de videoconferência destinada aos interessados devidamente inscritos e identificados para fazer uso da palavra, ou cujas manifestações serão lidas pela mesa diretora.
O plenário é composto pelas pessoas cadastradas ou ouvintes da audiência pública, que acompanham a transmissão ao vivo dos trabalhos.
II – A audiência pública é organizada em 11 (onze) partes:
1ª Parte – Abertura da sala virtual às 16h00, para testes, com início dos trabalhos às 17h00.
a) saudação inicial da mesa diretora e explanação das normas sobre o desenvolvimento da audiência, realizadas pelo Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;
b) esclarecimentos dos órgãos ou entidades públicos sobre o processo objeto da audiência pública;
2ª Parte – Exposições pelos responsáveis pelo projeto e sobre o estudo técnico em discussão, por até 45 minutos.
As inscrições dos interessados em se manifestar, que se encerrarão 60 minutos a partir do início dos trabalhos, comporão uma lista que será organizada por ordem de solicitação, seguindo os tempos e ordem apresentados a seguir, caso haja:
3ª Parte – manifestação de um representante do Ministério Público, por até 5 minutos;
4ª parte – manifestação de representantes das entidades da sociedade civil, por até 5 minutos cada um;
5ª Parte – manifestação de pessoas físicas, por até 3 minutos cada uma;
6ª Parte – manifestação de representantes de órgãos ou entidades públicos, por até 5 minutos cada um;
7ª Parte – manifestação dos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente e dos membros dos respectivos Conselhos Municipais de Meio Ambiente da área de influência direta do empreendimento, do plano, do programa, do projeto ou da atividade, por até 5 minutos cada um;
8ª Parte – manifestação dos parlamentares, por até 5 minutos cada um;
9ª Parte – manifestação dos representantes do poder executivo, por até 5 minutos cada um;
10ª Parte – respostas e comentários;
11ª Parte – encerramento realizado pelo Secretário-Executivo do CONSEMA.
III – Observações:
1º – Cada inscrito terá direito a uma única manifestação, obedecida a ordem de inscrição e impedida a duplicidade de manifestação.
2º – A critério do presidente da mesa, os representantes dos órgãos ou entidades do Poder Público poderão ser convidados a prestar esclarecimentos técnicos sobre o assunto objeto da audiência pública, bem como
blocos de respostas poderão ser inseridos no decorrer da audiência, independentemente das respostas e comentários que acontecerão ao final.
3º – Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil (4ª parte) ou de órgão ou entidade público (6ª parte), o interessado deverá comprovar a legitimidade de sua representatividade, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade.
4º – Será concedido tempo de até 10 (dez) minutos ao representante de entidades da sociedade civil que previamente se componham e se inscrevam conjuntamente para fazer uso da palavra na 4ª parte.
5º – O tempo total do conjunto das manifestações mencionadas na 5ª parte (pessoas físicas) não poderá exceder 60 (sessenta) minutos.
– OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
Após a Audiência Pública, poderão ainda ser encaminhadas contribuições para o e-mail sima.concessoes@sp.gov.br, até o dia 02 de dezembro de 2021. Tais manifestações, assim como as apresentadas durante a audiência pública, serão inseridas aos autos do processo, para análise.
São Paulo, 19 de outubro de 2021.
Anselmo Guimarães
Secretário-Executivo do CONSEMA