Prezado(a) Conselheiro(a),
De ordem do Senhor Presidente, convoco Vossa Senhoria para a 308a Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA, que se realizará no dia 19 de junho de 2013, às 09h00, na Sala de Reuniões do Conselho, prédio 6 da SMA/CETESB, Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345.
1a Parte – Expediente Preliminar:
- Aprovação da Ata da 307ª Reunião Ordinária do Plenário;
- Comunicações da presidência e da secretaria-executiva;
- Assuntos gerais e inclusões de urgência na Ordem do Dia.
2a Parte – Ordem do Dia:
- EIA/RIMA da “Implantação da Linha 18 – Bronze (Trecho Tamanduateí/Alvarengas)”, de responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, em
São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul (Proc. 132/2011); - EIA/RIMA da “Duplicação da Rodovia dos Tamoios (SP-099) – Trecho Serra, entre o km 60,48 e o km 82”, de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER / Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA, em Caraguatatuba e Paraibuna (Proc. 098/2011);
- Apresentação dos últimos dados do protocolo de boas práticas ambientais com o setor sucroenergético.
Observações: Estou juntando cópias dos seguintes documentos:
a) Ata da 307ª Reunião Ordinária do Plenário a que se refere o item 1 do Expediente Preliminar;
b) Parecer Técnico CETESB/210/13/IE sobre o EIA/RIMA a que se refere o item 1 da Ordem do Dia;
c) Ata da Audiência Pública realizada em São Bernardo do Campo sobre o EIA/RIMA a que se refere o item 1 da Ordem do Dia;
d) Parecer Técnico CETESB/221/13/IE sobre o EIA/RIMA a que se refere o item 2 da Ordem do Dia;
e) Ata da Audiência Pública realizada em Caraguatatuba sobre o EIA/RIMA a que se refere o item 2 da Ordem do Dia;
f) Ata da Audiência Pública realizada em Paraibuna sobre o EIA/RIMA a que se refere o item 2 da Ordem do Dia;
g) Apresentação dos últimos dados do protocolo de boas práticas ambientais com o setor sucroenergético;
h) Súmula do Parecer Técnico/CETESB/031/13/IPSR sobre o empreendimento “Obras de Ampliação do Aterro Sanitário em Regime de Codisposição de Resíduos Domiciliares e Industriais não Perigosos (Classe II)”, de responsabilidade da Empresa Bragantina de Varrição e Coleta de Lixo Ltda. – EMBRALIXO, em Bragança Paulista (Proc. 13.639/2006), para eventual avocação;
i) Súmula do Parecer Técnico/CETESB/257/13/IE sobre o empreendimento “Ampliação das Atividades de Extração de Rocha Granito-Gnáissica”, de responsabilidade da Intervales Minérios Ltda., em Santos (Proc. 13.637/1999), para eventual avocação;
j) Súmula do Parecer Técnico/CETESB/258/13/IE sobre o empreendimento “Ampliação das Atividades de Extração Mineral de Calcário”, de responsabilidade da Mineração Horical Ltda., em Guapiara (Proc. 2.071/2008), para eventual avocação.
Aproveito para lhe externar meus sentimentos de consideração e apreço
Original devidamente assinado
Germano Seara Filho
Secretário-Executivo do CONSEMA