Prezado(a) Conselheiro(a),
De ordem do Senhor Presidente, convoco Vossa Senhoria para a 325a Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA, que se realizará no dia 18 de novembro de 2014, às 09h00, na Sala de Reuniões do Conselho, prédio 6 da SMA/CETESB, Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345.
1ª Parte – Expediente Preliminar:
1. Aprovação da Ata da 324ª Reunião Ordinária do Plenário; 2. Comunicações da presidência e da secretaria-executiva; 3. Assuntos gerais e inclusões de urgência na Ordem do Dia.
2ª Parte – Ordem do Dia:
1. Apreciação do EIA/RIMA do “Complexo Empresarial Andaraguá”, de responsabilidade de ICIPAR Empreendimentos Imobiliários Ltda., em Praia Grande (Proc. 1668/2008);
2. Apreciação do Relatório da CT Processante e de Normatização sobre Recurso Especial contra Auto de Infração, Imposição de Penalidade de Multa – AIIPM nº 41000466, interposto pela Petrobras Transporte S/A – Transpetro (Proc. CETESB 41/00100/13);
3. Apreciação do Plano Emergencial de Uso Público do Monumento Natural Pedra do Baú constante da Portaria Normativa FF/DE-258/2014;
4. Recomposição das Comissões Temáticas.
Observações: Estou juntando cópias dos seguintes documentos:
a) Ata da 324ª Reunião Plenária Ordinária a que se refere o item 1 do Expediente Preliminar;
b) Parecer Técnico/CETESB/353/14/IE sobre o “Complexo Empresarial Andaraguá”, de responsabilidade de ICIPAR Empreendimentos Imobiliários Ltda., em Praia Grande (Proc. 1.668/2008), a que se refere o item 1 da Ordem do Dia;
c) Ata da Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do Complexo Emp. Andaraguá realizada na Instância Balneária de Praia Grande a que se refere o item 1 da Ordem do Dia;
d) Relatório da CT Processante e de Normatização sobre o Recurso Especial a que se refere o item 2 da Ordem do Dia;
e) Portaria Normativa FF/DE-258/2014 a que se refere o item 3 da Ordem do Dia;
f) Deliberação CONSEMA 34/2012 referente ao item 4 da Ordem do Dia;
g) Súmula do Parecer Técnico/CETESB/379/14/IE sobre a “Ampliação de parque industrial e expansão do cultivo de cana de açúcar para incremento da produção de etanol, açúcar e energia elétrica”, de responsabilidade da Branco Peres Açúcar e Álcool S/A, em Adamantina (Proc. 40/2010), para eventual avocação.
Aproveito para lhe externar meus sentimentos de consideração e apreço. Original devidamente assinado Germano Seara Filho Secretário-Executivo do CONSEMA