O Comitê
O Comitê de Acompanhamento das Ações Relacionadas à Segurança de Barragens do Estado de São Paulo – CASB foi criado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo – SEMIL) em conjunto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE e Casa Milita e Defesa Civil – CMIL, por meio de Resolução Conjunta SIMA/CMIL/SDE N° 1, publicada no Diário Oficial, em 10/04/2020 e têm, entre suas atribuições:
I. acompanhar a aplicação da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no Estado de São Paulo, a partir da ação dos órgãos fiscalizadores;
II. orientar a elaboração e manutenção de banco de dados para acompanhar as informações e atividades sobre a segurança de barragens, no Estado de São Paulo;
III. informar as Pastas envolvidas, no caso de quaisquer alterações estruturais, legais e de segurança nas barragens, verificadas por meio do banco de dados e classificadas como relevantes;
IV. incentivar e desenvolver ações de capacitação, comunicação e educação sobre o tema;
V. apoiar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil/CEDEC nas ações referente aos Planos de Ação de Emergência das barragens – PAE;
VI. subsidiar as pastas envolvidas, quanto aos aperfeiçoamentos e alterações na legislação e nos procedimentos, em nível estadual e nacional, acerca do tema.
O CASB é composto por 14 membros, entre titulares e suplentes vinculados à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, Casa Militar e Defesa Civil – CMIL e Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE incluindo a Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração (SIMA/CPGM); Coordenadoria de Recursos Hídricos (SIMA/CRHi); IPA (SIMA/IPA); Departamento de Água e Energia Elétrica (SIMA/ DAEE); Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (SIMA/ CETESB); Coordenadoria Estadual de Proteção de Defesa Civil (CMIL/ CEPDEC/SP); Empresa Metropolitana de Águas e Energia (SIMA/EMAE) Instituto de Pesquisas Tecnológicas (SDE/ IPT).
Órgão Fiscalizadores
No Estado de São Paulo a fiscalização das barragens é realizada por 5 (cinco) órgãos fiscalizadores, federais e estaduais.
A Agência Nacional de Águas – ANA é o órgão responsável por fiscalizar barragens de múltiplos usos presentes em rios de domínio federal , exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL é o órgão responsável pela fiscalização de barragens utilizadas para uso preponderante de geração de energia elétrica (contando com apoio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP), a Agência Nacional de Mineração – ANM fiscaliza as barragens de acúmulo de rejeitos da mineração, exceto quando se tratar de disposição de rejeitos de minérios nucleares. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB fiscaliza as barragens de disposição de resíduos industriais e o DAEE fiscaliza as barragens de múltiplos usos presentes rios de domínio estadual.
Documentos
- Boletim de Segurança de Barragens no Estado de São Paulo – 2025
- Boletim de Segurança de Barragens no Estado de São Paulo – 2024
- Boletim de Segurança de Barragens no Estado de São Paulo – 2023
- Boletim de Segurança de Barragens no Estado de São Paulo – 2022
- Boletim de Segurança de Barragens no Estado de São Paulo – 2020/2021
- Relatório Barragens no Estado de São Paulo – 2019
- Relatório Barragens de Mineração no Estado de São Paulo – 2016