O Conselho Estadual de Política Energética (Cepe) é um órgão de caráter consultivo, instituído pela Lei estadual nº 11.248/2002, com o objetivo de assessorar o Poder Executivo na formulação das diretrizes e políticas de energia do Estado de São Paulo.
ATRIBUIÇÕES
O Conselho Estadual de Política Energética (Cepe) , instituído pela Lei estadual nº 11.248/2002, tem as seguintes finalidades:
I – elaborar o Plano Estadual de Energia;
II – estabelecer diretrizes relativas ao Planejamento Energético Indicativo;
III – estabelecer as diretrizes e promover a implantação da matriz energética do Estado;
IV – promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos e minerais do Estado;
V – apoiar a implementação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia;
VI – promover e apoiar as iniciativas voltadas à difusão da conservação de energia;
VII – fomentar políticas públicas ao incentivo da geração de eletricidade através de energias alternativas;
VIII – criar um núcleo de informações estratégicas do setor energético;
IX – incentivar a integração dos Institutos de Pesquisa e Universidades Estaduais no desenvolvimento de temas afetos ao setor energético;
X – estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do álcool, da biomassa e outras fontes energéticas de interesse para o Estado;
XI – acompanhar e apontar os desvios de tarifas do setor.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO:
- Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – Presidência
- Casa-Civil – Vice-Presidência
- Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Secretaria de Turismo e Viagens
- Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp
- Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – Fecomércio-SP
- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Faesp
- Universidades Públicas do Estado
- Institutos de Pesquisa
- Notórios saber, com experiência ou representatividade no campo da energia
As reuniões ordinárias do Cepe ocorrerão a cada três meses, conforme previsto no art. 3º da Lei estadual nº 11.248/2002.
Os Comitês Técnicos, de caráter temporário, tem a finalidade de elaborar estudos e relatórios pertinentes aos temas tratados.
Os Comitês Técnicos tem como objetivo analisar e opinar sobre matérias específicas vinculadas à área de energia. Seus membros serão definidos pelo Conselho e sua coordenação será desempenhada pelo Secretário Executivo do Cepe ou especialista por ele indicado.
COMPOSIÇÃO
REUNIÕES