O Conselho Estadual de Política Energética (Cepe) é um órgão de caráter consultivo, instituído pela Lei estadual nº 11.248/2002, com o objetivo de assessorar o Poder Executivo na formulação das diretrizes e políticas de energia do Estado de São Paulo.

ATRIBUIÇÕES

O Conselho Estadual de Política Energética (Cepe) , instituído pela Lei estadual nº 11.248/2002, tem as seguintes finalidades:

I – elaborar o Plano Estadual de Energia;

II – estabelecer diretrizes relativas ao Planejamento Energético Indicativo;

III – estabelecer as diretrizes e promover a implantação da matriz energética do Estado;

IV – promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos e minerais do Estado;

V – apoiar a implementação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia;

VI – promover e apoiar as iniciativas voltadas à difusão da conservação de energia;

VII – fomentar políticas públicas ao incentivo da geração de eletricidade através de energias alternativas;

VIII – criar um núcleo de informações estratégicas do setor energético;

IX – incentivar a integração dos Institutos de Pesquisa e Universidades Estaduais no desenvolvimento de temas afetos ao setor energético;

X – estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do álcool, da biomassa e outras fontes energéticas de interesse para o Estado;

XI – acompanhar e apontar os desvios de tarifas do setor.

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO:

  • Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – Presidência
  • Casa-Civil – Vice-Presidência
  • Secretaria de Agricultura e Abastecimento
  • Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico
  • Secretaria de Turismo e Viagens
  • Secretaria da Fazenda e Planejamento
  • Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
  • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp
  • Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – Fecomércio-SP
  • Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Faesp
  • Universidades Públicas do Estado
  • Institutos de Pesquisa
  • Notórios saber, com experiência ou representatividade no campo da energia

As reuniões ordinárias do Cepe ocorrerão a cada três meses, conforme previsto no art. 3º da Lei estadual nº 11.248/2002.

Os Comitês Técnicos, de caráter temporário, tem a finalidade de elaborar estudos e relatórios pertinentes aos temas tratados.

Os Comitês Técnicos tem como objetivo analisar e opinar sobre matérias específicas vinculadas à área de energia. Seus membros serão definidos pelo Conselho e sua coordenação será desempenhada pelo Secretário Executivo do Cepe ou especialista por ele indicado.

COMPOSIÇÃO

REUNIÕES