O QUE É
O CadMinério é o Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam produtos e subprodutos minerais no Estado de São Paulo, como areia e pedra britada, conforme previsto no Decreto Estadual Nº 67.409.
Trata-se de uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que tem como objetivo promover práticas sustentáveis na produção e comercialização de bens minerais, usados como agregados para construção civil, fortalecendo a transparência e a regularidade do setor.
OS OBJETIVOS
- Divulgar as empresas cadastradas, para permitir aos consumidores e órgãos públicos a identificação de fornecedores regulares juntos aos órgãos ambientais e ANM;
- Orientar e incentivar a regularização das empresas do setor mineral;
- Regulamentar as compras públicas estaduais de produtos e subprodutos minerais pelo Estado.
QUEM PODE SE CADASTRAR?
A inscrição no CadMinério é voluntária para empresas que atuam no setor mineral, entretanto se torna obrigatória quando essas empresas pretendem fornecer areia ou pedra britada para obras do Governo do estado de São Paulo.
O CADASTRO
A participação no Cadminério é voluntária e poderá ser solicitada por toda pessoa jurídica que comercializa produtos e subprodutos de origem mineral no Estado de São Paulo, porém é obrigatório para o fornecimento de areia e pedra britada ao Estado de São Paulo.
O cadastro online é feito no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam) da Semil. Para cadastrar-se, clique aqui.
A análise do cadastro para validação é feita com a apresentação da seguinte documentação:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
- Para sociedades comerciais ou empresário individual, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, válidos e ativos;
- Para sociedades civis, apresentar a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, válidos e ativos, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades;
- Título(s) autorizativo(s) emitido(s) pela Agência Nacional de Mineração (ANM), ativos e em operação;
- Comprovantes de pagamento mensal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) devida no prazo do Art. 2° da Portaria ANM N° 331/2005, considerando os 12 meses anteriores à data da solicitação do cadastro;
- Recibo do Relatório Anual de Lavra (RAL) com as informações do ano vigente ao da inscrição, em acordo com o calendário definido pela ANM;
- Certificado de Regularidade – CR do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Licença(s) de Operação – LO emitida(s) pelo órgão ambiental;
- Declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de inexistência de embargos ou interdições relacionadas à exploração, comércio e transporte de produtos e subprodutos de origem mineral nos âmbitos municipal, estadual e federal, com data de 12 meses anteriores à data da solicitação do certificado.
Qualquer irregularidade em um dos itens acima resulta na invalidação do cadastro da empresa no CadMinério.
Consulta pública das empresas cadastradas
Veja a lista das empresas cadastradas no CADMINÉRIO. Faça a busca clicando aqui.