GERENCIAMENTO COSTEIRO, mais conhecido como GERCO é um conjunto de ações, procedimentos e instrumentos para a gestão dos recursos naturais da zona costeira, de forma integrada e participativa, visando a melhoria da qualidade de vida das populações.
A zona costeira paulista é composta por ambientes frágeis e complexos, frutos da interação entre ar, mar e terra, abrigando a maior parte dos remanescentes de Mata Atlântica do estado. Numa área de 27.000 km², composta por 36 municípios, que se estendem por mais de 700 km de linha de costa, abrange os ecossistemas e recursos naturais existentes nas porções terrestre, transição e marinha, sendo considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal.
No Brasil, a gestão costeira foi instituída em 1988, e desde 1998 o Estado de São Paulo possui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (GERCO) por meio da Lei Estadual nº 10.019/1998, buscando a sustentabilidade, por meio da compatibilização dos aspectos ecológicos, econômicos e sociais, e a qualidade de vida das populações locais. Para este fim, a zona costeira foi dividida em quatro setores, estabelecidos de acordo com características socioambientais. Três desses setores são defrontantes com o mar: Litoral Norte, Baixada Santista e Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape e Cananeia. Já o setor costeiro do Vale do Ribeira, embora não seja defrontante com o mar, tem seu território influenciando a dinâmica costeira.
Acesse o relatório interativo sobre a Zona Costeira do Estado de São Paulo:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNzc5YWZiNWEtYWU0NS00NWUzLWJiYjUtOTdkMWQ4NWFhNDFkIiwidCI6IjNhNzhiMGNkLTdjOGUtNDkyOS04M2Q1LTE5MGE2Y2MwMTM2NSJ9
Cada um dos setores da Zona Costeira paulista (Litoral Norte, Baixada Santista, Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape e Cananeia e Vale do Ribeira) conta com um GRUPO SETORIAL, colegiado responsável pelo gerenciamento costeiro.
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística coordena a implementação, articulação e monitoramento dos instrumentos previstos no Gerenciamento Costeiro.
SETORES COSTEIROS
O Litoral Norte de São Paulo, porção constituída por uma faixa entre o Oceano Atlântico e a Serra do Mar, envolve uma área terrestre de 1.987 km², sendo que próximo de 70% dela protegida por Unidades de Conservação de Proteção Integral, e aproximadamente 1.300 km² em área marinha, sendo que sua maior parte é protegida por Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Nessa área encontramos 184 praias, 221 costões rochosos numa linha de costa de 460 km, além de 41 ilhas¹. São incontáveis os rios que nascem na Serra do Mar e que drenam para o oceano, organizados em 34 bacias hidrográficas.
A população residente atual é de 312 mil habitantes, mas nas temporadas chega a quadruplicar. Um aspecto marcante da região é a sua diversidade cultural, pois desde a época pré-colonial nessa área vivem tribos indígenas, às quais mais tarde vieram se somar europeus e a população remanescente de quilombos, e desse encontro provêm os caiçaras, habitantes do litoral.
Como decorrência de suas belas características naturais, e diversidade socioambiental, os municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela têm alto potencial turístico e tem passado por grande crescimento populacional e desenvolvimento de atividades econômicas. Observa-se que além dos núcleos urbanos principais de cada município, todo o litoral é ainda marcado por ocupações esparsas, de característica rural ou mista.
Destacam-se os seguintes ramos e atividade econômica: desenvolvimento do mercado imobiliário; atividade turística e toda a sua cadeia relacionada; atividades e estruturas náuticas em apoio à atividade turística e pesqueira; atividades portuárias (carregamento de produtos de importação e exportação e armazenamento e distribuição de petróleo). Muitas destas atividades podem pressionar recursos naturais, sejam marinhos ou terrestres, tais como a especulação imobiliária; a ocupação desordenada, e o turismo predatório.
A gestão costeira desse território, deve considerar todas essas características, fragilidades e potencialidades. Assim, o primeiro instrumento de gestão costeira que foi desenvolvido para essa região foi o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC), buscando ordenar a ocupação e as atividades econômicas ali desenvolvidas com a sustentabilidade socioambiental. Mas outros elementos devem complementar essa gestão, e esse tema será abordado em vários espaços desse Portal.
1 LAMPARELLI, C. C.; Mapeamento dos Ecossistemas Costeiros do Estado de São Paulo. SMA/CETESB 1.998, 108 p.
Conheça o relatório interativo sobre o Setor Costeiro do Litoral Norte: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmNmZDUwOTAtZTU5My00NjAyLWEzNjYtYTE4YzkwZThjNmQwIiwidCI6IjNhNzhiMGNkLTdjOGUtNDkyOS04M2Q1LTE5MGE2Y2MwMTM2NSJ9&pageName=ReportSection8d4647a5b34a1b21c98e
Acesse a tabela com a lista das Unidades de Conservação do setor costeiro e as respectivas informações de cada uma.
A Baixada Santista abrange os municípios de Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Englobando uma área territorial de 2.428,74 km², possui uma população estimada de 1.845.822 habitantes¹, apresentando ainda um acréscimo populacional de cerca de 1 milhão de pessoas durante a temporada².
Constitui-se na primeira Região Metropolitana brasileira sem status de capital estadual, criada em 1996 pela Lei Complementar Estadual nº 815, possuindo em sua gestão a Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM), criada através da Lei Complementar Estadual nº 853, de 23 de dezembro de 1998, como entidade autárquica com sede e foro em município da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS). A AGEM tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum na Região Metropolitana da Baixada Santista³.
A Agência Metropolitana da Baixada Santista desempenha ainda papel de secretaria executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (CONDESB), conselho paritário, formado por representantes do Estado e Prefeitos Municipais. O CONDESB tem caráter normativo e deliberativo e a ele estão vinculadas a Câmara Temática do Meio Ambiente e Saneamento e fóruns consultivos.
A região é caracterizada por 65 km contínuos de litoral, numa faixa alongada e estreita, limitada pelas escarpas da Serra do Mar, com seus remanescentes de Mata Atlântica, e o Oceano Atlântico. Apresenta uma grande diversidade de ecossistemas, tais como estuários, ilhas, restingas, enseadas, dunas, praias e costões rochosos, bem como áreas de restinga ainda preservadas, além de concentrar as maiores áreas de manguezal do litoral paulista, localizadas no Complexo Estuarino de Santos e São Vicente. A Baixada Santista possui 82 praias e 51 costões rochosos, numa linha de costa de 245 km, além de 28 ilhas, 3 ilhotes e 6 lajes⁴.
As características fisiográficas e socioeconômicas da RMBS condicionam a ocorrência frequente de processos do meio físico (deslizamentos, enchentes e inundações, erosão linear e costeira), que afetam a população em diferentes intensidades, os quais podem ser agravados diante das perspectivas das mudanças climáticas, pois se estimam uma maior ocorrência de eventos extremos em virtude da elevação do nível do mar com o aumento da temperatura média. A Baixada Santista é uma região densamente urbanizada, constituindo uma conurbação entre parte de seus municípios.
A região também concentra o parque industrial de Cubatão e o complexo portuário de Santos, com presença significativa no direcionamento de grande parcela de atividades industriais e agrícolas brasileira para o suprimento de mercados internacionais. Se caracteriza a região pela grande diversidade de funções presentes nos municípios que a compõem – seja no campo produtivo, no de consumo ou no de habitação. Em nível estadual, destaca-se no setor industrial e de turismo e, em nível regional, nas atividades relativas à construção civil, à pesca, aos comércios atacadista e varejista, ao atendimento à saúde, educação e transporte e ao sistema financeiro. As atividades de suporte ao comércio de exportação, originadas pela proximidade do complexo portuário, também têm presença marcante na região, com especial destaque para a infraestrutura de apoio a esta logística, sendo o acesso à região facilitado por diferentes sistemas de transportes (multimodal), como as Rodovias dos Imigrantes, Anchieta, Rio-Santos, Cônego Domenico Rangoni, Mogi-Bertioga, Padre Manoel da Nóbrega, a Travessia Santos-Guarujá e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), apresentando ainda ferrovias, aeroportos e gasoduto.
Na Baixada Santista as principais problemáticas socioambientais relacionam-se ao desmatamento ilegal, caça e pesca irregulares, à urbanização em áreas sujeitas às enchentes, movimentos de massas nas encostas e erosão costeira, a expansão urbana irregular em áreas de preservação ambiental e problemas relacionados aos resíduos sólidos e de poluição em suas amplas vertentes.
1 SEADE – FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISES DE DADOS. Portal de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em https://www.seade.gov.br/. Acesso em 21 de junho de 2021.
2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Plano regional de gestão integrada de resíduos sólidos da Baixada Santista, PRGIRS/BS. Coordenadoras Fernanda Faria Meneghello, Cláudia Echevenguá Teixeira]. – São Paulo: IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo; Santos, SP: Agência Metropolitana da Baixada Santista, 2018. Disponível em https://www.agem.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/20180600-DC-PRGIRS_BS_compressed.pdf Acesso em 21 de junho de 2021.
3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agência Metropolitana da Baixada Santista. Disponível em https://www.agem.sp.gov.br/ Acesso em 21 de junho de 2021.
4 LAMPARELLI, C. C.. Mapeamento dos Ecossistemas Costeiros do Estado de São Paulo. SMA/CETESB 1.998, 108 p.
Conheça o relatório interativo sobre o Setor Costeiro da Baixada Santista: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzRmNGRjNGEtMWE5MS00ZWM1LTljYTAtMTQwOWVhM2FhNzNjIiwidCI6IjNhNzhiMGNkLTdjOGUtNDkyOS04M2Q1LTE5MGE2Y2MwMTM2NSJ9&pageName=ReportSectiona9791daff20a9b2c7b99
Acesse a tabela com a lista das Unidades de Conservação do setor costeiro e as respectivas informações de cada uma.
Com uma área terrestre de aproximadamente 3.400 km² e uma área marinha de 2.450 km², o setor costeiro do Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape e Cananeia abrange os municípios de Cananeia, Iguape e Ilha Comprida (este último, emancipado após a promulgação da Lei Estadual nº 10.019/98 que deu o nome ao setor costeiro). A região é caracterizada por possuir significativo conjunto de atributos ambientais e culturais, com quase 85% de cobertura vegetal nativa, como florestas, manguezais, dunas e restingas, além de comunidades tradicionais e um rico patrimônio histórico, cultural e arqueológico. Apresenta ainda ilhas, ilhotes, lajes, costões e parcéis, importantes redutos da biodiversidade. Além das ilhas fluviais, da Ilha do Cardoso e das 3 ilhas que abrigam as sedes municipais, existem ainda 6 ilhas oceânicas e 2 lajes/parcéis, totalizando 26 ilhas. Diferentemente do restante do estado a região possui a linha de costa afastada das escarpas da Serra do Mar, apresentando extensas planícies intercaladas por alguns maciços isolados. Dos mais de 420 km de praias ao longo do estado de São Paulo, o setor do Complexo Estuarino apresenta 164 km de praias e 20 km de costões rochosos¹.
O setor abrange diversas Unidades de Conservação de diferentes categoriais. Na parte terrestre, mais de 70% do território está protegido por Unidades de Conservação (sendo 40% em UCs de Proteção Integral). Já na área marinha, 100% do setor costeiro está abrangido por Unidades de Conservação.
Além das Unidades de Conservação, outros instrumentos também visam promover a gestão integradas das áreas, por isso há 4 mosaicos de unidades de conservação reconhecidos neste território: Mosaico Lagamar, Mosaico Jacupiranga, Mosaico da Jureia e Mosaico de Ilhas e Áreas Marinhas. Em 2019, a região também recebeu o título de Sítio RAMSAR².
Em 2019 a população dos três municípios era de 51.866 habitantes, sendo 5.499 (10,2%) em áreas rurais. Além disso, a região também recebe um aporte populacional durante a temporada e aos finais de semana, sendo o município de Ilha Comprida o que apresenta o maior número de domicílios de segunda residência, chegando a mais de 60% do total de domicílios³.
A economia na região é predominantemente voltada para o turismo e a pesca, tanto artesanal quanto a industrial, portanto, a infraestrutura dos municípios é voltada a esses dois setores, com diversos hotéis, pousadas, bares, restaurantes, marinas, mercados, além de imobiliárias, lojas e depósitos de materiais de construção. A pesca industrial é concentrada no município de Cananeia, a única da região com estrutura para embarque e desembarque de frota industrial pesqueira. Além da pesca, também há na região extrativismo vegetal, mineração e produção agrícola, especificamente nos municípios de Iguape e Cananeia, principalmente banana, mandioca, arroz, criação de búfalos e palmito pupunha.
A malha rodoviária que serve os municípios é composta por uma rodovia federal, Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), e três estaduais, a Rodovia Casimiro Teixeira (SP-222) e a Rodovia Ivo Zanella (SP-226) e um trecho da Rodovia SP 193, sem pavimentação, que liga o município de Cananeia ao de Jacupiranga. A Rodovia Régis Bittencourt é uma importante rodovia federal, que faz a ligação da região Sul e Sudeste do País, inaugurada nos anos 1960. A rodovia tem alto fluxo de caminhões e ônibus, e, com o término da duplicação no final de 2017, a tendência é um aumento no fluxo turístico nessa região. Além da malha rodoviária, a região apresenta ainda 4 travessias marítimas compostas por 3 balsas para veículos (Continente-Cananeia; Cananeia-Ilha Comprida; Iguape-Jureia) e 1 embarcação para pedestres, que liga a sede de Cananeia ao distrito de Ariri sendo um importante meio de transporte das comunidades ribeirinhas.
Desde a década de 1990, diversos trabalhos participativos realizaram levantamentos técnicos e elaboraram propostas de ZEEC para o setor, entretanto este instrumento ainda não foi instituído por decreto. As publicações abaixo trazem os estudos e propostas já elaborados, além de outros importantes instrumentos de ordenamento do território como os planos de manejo das Unidades de Conservação.
Conheça o relatório interativo sobre o Setor Costeiro do Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape e Cananeia:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWNjMzk0NWQtZWNmZS00NjcxLWI4Y2UtNzQ4N2ZlODAzYjRlIiwidCI6IjNhNzhiMGNkLTdjOGUtNDkyOS04M2Q1LTE5MGE2Y2MwMTM2NSJ9&pageName=ReportSectionb7b3273841a2a827519b
Acesse a tabela com a lista das Unidades de Conservação do setor costeiro e as respectivas informações de cada uma.
O Vale do Ribeira engloba os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Eldorado, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí. Embora tenha seus limites físicos distantes da orla marítima, influencia diretamente os ecossistemas costeiros, principalmente a região estuarino-lagunar de Iguape, Cananeia e Ilha Comprida, considerando sua bacia de drenagem na vertente atlântica. Destaca-se por apresentar o maior remanescente contínuo de Mata Atlântica, sendo titulado, pela UNESCO, como Patrimônio Natural da Humanidade, em 1999.
O Vale do Ribeira possui uma área de 13.846 km² e abrange vinte municípios: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Eldorado, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí. Embora tenha seus limites físicos distantes da orla marítima, influencia diretamente os ecossistemas costeiros, principalmente a região estuarino-lagunar de Iguape, Cananeia e Ilha Comprida, considerando sua bacia de drenagem na vertente atlântica. Devido à sua influência direta sobre os ecossistemas costeiros, essa região foi incluída como setor costeiro pela Política Estadual de Gerenciamento Costeiro.
A região destaca-se por apresentar um dos maiores remanescente contínuo de Mata Atlântica do Brasil, sendo titulado, pela UNESCO, como Patrimônio Natural da Humanidade, em 1999. A vegetação nativa do bioma Mata Atlântica apresenta-se preservada em 68% do território, fato que se deve tanto à criação de áreas protegidas como também a outros fatores como a dificuldade de acesso a áreas íngremes e que, portanto, constituíram barreiras à ocupação e ao desmatamento da vegetação nativa, e à baixa atividade econômica da região, que não representou fortes vetores de ocupação do território e, portanto, de impacto sobre os remanescentes dessa vegetação. Apesar da distribuição generalizada da agricultura na região do Vale do Ribeira, o solo, de maneira geral, não apresenta condições favoráveis à atividade agrícola de grande escala. Isto é devido, principalmente, ao relevo que se apresenta acidentado em extensas porções do território, à fertilidade muito baixa e ao excesso de água¹.
Mais de 20% do seu território está protegido por Unidades de Conservação de Proteção Integral e outros 35% do território estão abrangidos por Unidades de Conservação de Uso Sustentável. As UCs também estão inseridas em mosaicos que visam a gestão integrada do território (Mosaico do Jacupiranga, Mosaico Paranapiacaba e Mosaico da Jureia).
O Setor do Vale do Ribeira é caracterizado pela elevada ocorrência de rochas carbonáticas com feições cársticas abundantes. Juntamente com a região vizinha (Alto Paranapanema) foram cadastradas mais de 600 cavernas, segundo dados da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) e do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV). As cavernas da região do Vale do Ribeira também apresentam elevada importância de conservação, devido à riqueza das cavidades e da biodiversidade existente, o que justifica a sua proteção e também do seu entorno. Muitas já possuem Planos de Manejo Espeleológico concluído, que podem ser consultados no link.
Nos 20 municípios do setor, residem cerca de 320 mil pessoas, sendo 27% em áreas rurais. A região se desenvolveu a partir do século XVII, com o transporte de pessoas e comércio de mercadorias e minérios pelos rios da Região, o que impulsionou o surgimento de vilas e cidades como Eldorado, Registro e Sete Barras. Nos séculos seguintes, destaca-se o desenvolvimento da pecuária, com uma rota de transporte que passava por Apiaí, e também a produção de banana e chá, impulsionada pelos imigrantes japoneses. Até o século XIX, o porto de Iguape teve papel fundamental no escoamento dos produtos e na relevância da região do Vale do Ribeira. Entretanto, com o crescimento do Porto de Santos e o fechamento do porto de Iguape, a dinâmica econômica e o crescimento populacional da região sofreram estagnação. A diminuição das reservas de minérios e o direcionamento de investimentos relacionados à produção e comercialização de café e à industrialização para outras regiões do Estado, levaram ao baixo crescimento econômico da região do Vale do Ribeira.
A implantação das rodovias Raposo Tavares (SP-270) e Regis Bittencourt (BR-116), inauguradas em 1938 e 1961, contribuíram para o estabelecimento de indústrias e de uma rede de comércio e serviços na região. As fábricas instaladas são, em sua maioria, de beneficiamento da produção agrícola de exploração de minérios, como a de fosfato no município de Cajati. No entanto, as condições precárias de manutenção da BR-116 e das estradas estaduais e vicinais comprometiam e ainda comprometem o escoamento dos produtos regionais, atravancando o seu dinamismo econômico. No final de 2017, após mais de 30 anos em processo de duplicação, as obras da BR-116 foram, finalmente, concluídas. A duplicação contribuirá para aumentar os fluxos de transporte entre as regiões Sudeste e Sul do país e, portanto, dinamizar o mercado da região, incrementar o turismo e aumentar a participação da economia nas exportações do estado e do país.
Desde a década de 1990, diversos trabalhos participativos realizaram levantamentos técnicos e elaboraram propostas de ZEEC para o setor, entretanto este instrumento ainda não foi instituído por decreto. As publicações abaixo trazem os estudos e propostas já elaborados, além de outros importantes instrumentos de ordenamento do território como os planos de manejo das Unidades de Conservação.
Conheça o relatório interativo sobre o Setor Costeiro do Vale do Ribeira:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjVjZTYyYTUtNGI2MS00YjYwLWExN2UtNGRjODI0ZDZiMmYyIiwidCI6IjNhNzhiMGNkLTdjOGUtNDkyOS04M2Q1LTE5MGE2Y2MwMTM2NSJ9
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ZEECs VIGENTES
O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) do Litoral Norte foi inicialmente regulamentado pelo Decreto Estadual nº 49.215/2004, com base na necessidade de promover o ordenamento territorial e disciplinar os usos dos recursos naturais.
Este instrumento foi revisto em 2017, a partir da promulgação do Decreto Estadual nº 69.913/2017, que revogou a versão de 2004, a fim de atualizar o ordenamento às dinâmicas econômicas, social e ambiental do setor, e estabelecendo as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais a serem observadas em cada uma das zonas e subzonas de que trata o ZEEC-LN, assim como metas a serem alcançadas para cobertura vegetal ou saneamento, conforme a zona.
Segundo a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e seu Decreto regulamentador, Decreto Estadual nº 55.947, de 24 de junho de 2010, os Zoneamentos Ecológicos-Econômicos devem ser revistos a cada 10 anos.
Os mapas e o decreto do ZEEC-LN, resultado do trabalho do Grupo Setorial, colegiado tripartite composto por representantes do estado, das prefeituras locais e da sociedade civil, estão disponíveis para consulta e download:
Mapas do ZEEC-LN em formato PDF
- Litoral Norte (geral)
- Município de Caraguatatuba
- Município de Ilhabela
- Município de São Sebastião
- Município de Ubatuba
Mapa Interativo, Metadados e Arquivos Vetoriais do ZEEC-LN
Os polígonos e linhas foram traçados a partir das cartas topográficas em escalas 1:50.000 e 1:10.000 e podem apresentar distorções quando sobrepostos a imagens de satélite, fotografias aéreas e levantamentos topográficos, plantas de empreendimentos e/ou propriedades.
- Acesso aos arquivos do ZEEC-LN – FORMATO SHAPEFILE
- Acesso aos arquivos do ZEEC-LN – FORMATO KMZ
- Acesso ao Datageo
O que é o Datageo e como acessar
O DataGEO é a infraestrutura de dados espaciais ambientais do Estado de São Paulo. Tem como objetivo facilitar a vida dos interessados no acesso e disponibilização das informações espaciais produzidas principalmente pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Clique aqui para acessar o tutorial explicando passo a passo como consultar os arquivos no DataGEO.
O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) da Baixada Santista foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.996/2013, considerando a necessidade de promover o ordenamento territorial e disciplinar os usos dos recursos naturais, de modo a assegurar a qualidade ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Segundo a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e seu Decreto regulamentador, Decreto Estadual nº 55.947, de 24 de junho de 2010, os Zoneamentos Ecológicos-Econômicos devem ser revistos a cada 10 anos.
A publicação e os documentos a seguir apresentam e contextualizam o processo de elaboração do ZEEC-BS, resultado de anos de trabalho de um colegiado tripartite composto por representantes do estado, das prefeituras locais e da sociedade civil, com o objetivo de orientar os agentes públicos e privados da região na aplicação de suas políticas setoriais e no direcionamento de seus investimentos, em continuidade ao processo de institucionalização do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Estado de São Paulo.
Os mapas e o decreto do ZEEC-BS estão disponíveis para consulta e download:
- Decreto Estadual nº 58.996, de 25 de março de 2013 – Institui o ZEEC Baixada Santista
- Publicação do ZEEC-BS
- Mapa do ZEEC-BS em formato PDF
Mapa Interativo, Metadados e Arquivos Vetoriais do ZEEC-BS
Os polígonos e linhas foram traçados a partir das cartas topográficas em escalas 1:50.000 e 1:10.000 e podem apresentar distorções quando sobrepostos a imagens de satélite, fotografias aéreas e levantamentos topográficos, plantas de empreendimentos e/ou propriedades.
- Acesso aos arquivos do ZEEC-BS – FORMATO SHAPEFILE
- Acesso aos arquivos do ZEEC-BS – FORMATO KMZ
- Acesso ao Datageo
O que é o Datageo e como acessar
O DataGEO é a infraestrutura de dados espaciais ambientais do Estado de São Paulo. Tem como objetivo facilitar a vida dos interessados no acesso e disponibilização das informações espaciais produzidas principalmente pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
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GRUPOS SETORIAIS
Cada um dos setores costeiros paulistas possui um colegiado responsável pelo gerenciamento costeiro, cujas atribuições e composição foram dadas por força legal, por meio do Decreto Estadual nº 47.303/2002 e suas alterações. Além dos quatro grupos setoriais, o Decreto também estabelece a formação de um Grupo Estadual de Coordenação. Estes colegiados atuam durante um biênio e, após esse período há um novo processo de composição dos grupos.
Os Grupos Setoriais têm como atribuição elaborar as propostas de zoneamento e de Planos de Ação e Gestão e fazer a sua atualização quando necessário. O Grupo de Coordenação Estadual, por sua vez, deve atualizar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, bem como apreciar e compatibilizar as propostas de zoneamento e os Planos de Ação e Gestão elaborados pelos Grupos Setoriais. Os Grupos Setoriais também deverão contribuir com a construção e atualização do Sistema de Informação, Monitoramento e Controle (SIMGERCO) que está em desenvolvimento.
Tanto o Grupo Estadual quanto os quatro Grupos Setoriais de Coordenação possuem representação igualitária dos órgãos e instituições do governo estadual, dos municípios e da sociedade civil organizada. O Grupo de Coordenação Estadual é composto por 24 membros integrantes dos 4 Grupos Setoriais. Já os Grupos Setoriais possuem tamanhos diferentes, de acordo com as características regionais e totalizam 96 representantes, cuja organização está detalhada na figura abaixo:
Conforme definido no Decreto nº 47.303/2002, os representantes do Estado são escolhidos pelos secretários estaduais, os representantes dos Municípios são designados pelos prefeitos municipais e os representantes da sociedade civil são eleitos por seus pares a partir de processo eleitoral definido em edital específico (que prevê mobilização, cadastramento, credenciamento e eleição).
Do segmento estadual, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por ser a responsável pela Política de Gerenciamento Costeiro, possui uma participação expressiva nos Grupos Setoriais, com representantes oriundos das suas diversas áreas de atuação. Outras Secretarias de Estado também participam e respondem por diversos assuntos de competência estadual, especificamente aquelas ligadas a transportes, habitação, turismo, justiça, cidadania, agricultura e pesca, planejamento, desenvolvimento econômico e desenvolvimento regional.
No caso do segmento dos municípios, existe certa semelhança na forma de atuação de seus representantes. Dentro das suas especificidades territoriais, geralmente este segmento defende interesses relacionados à compatibilização do ZEEC com os respectivos planos diretores. Devido ao grande conhecimento que detém do território e à atribuição legal no que tange ao ordenamento territorial, a participação das prefeituras nos Grupos Setoriais de Coordenação é fundamental.
A sociedade civil é, talvez, o segmento mais heterogêneo, na medida em que contempla diversas esferas de atuação da sociedade, tais como:
– universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
– entidades de defesa do meio ambiente;
– entidades representativas do setor aquícola;
– entidades representativas dos setores econômicos;
– entidades representativas dos pescadores;
– entidades representativas de povos e comunidades tradicionais;
– entidades representativas de associações comunitárias e de defesa de interesses sociais;
– entidades representativas de direitos difusos;
– entidades de defesa de interesses profissionais;
– entidades representativas da esfera de esporte, lazer e turismo.
Além das diferentes esferas, a diversidade da atuação da sociedade civil se dá também temporalmente e espacialmente. Isso porque as esferas de atuação das entidades variam de um biênio a outro e também variam entre os setores costeiros, refletindo a dinâmica e as demandas territoriais de cada região num determinado período.
A atuação dos Grupos Setoriais se dá, principalmente, por meio de discussões em reuniões Plenárias, em Câmaras Temáticas, e com segmentos específicos. As reuniões são abertas à participação pública, então, além dos representantes designados, é comum também a participação de outras pessoas e instituições, como lideranças políticas e regionais (inclusive os próprios prefeitos), comunidades tradicionais, ministério público e órgãos federais. Ao longo dos mais de 30 anos foram feitas centenas de reuniões e audiências ligadas ao Gerenciamento Costeiro em São Paulo e, ao longo desse tempo, houve avanços tecnológicos e incremento técnico das equipes.
Os Grupos de Coordenação do GERCO são fóruns legítimos e democráticos que visam fortalecer, articular, mobilizar e promover o diálogo permanente entre a sociedade e o poder público. Assim como acontece em diversos outros colegiados, os Grupos Setoriais promovem o aprendizado social e técnico dos diversos atores que atuam na zona costeira, propiciando a construção de laços de confiança, e contribuindo assim com a gestão de conflitos e demais desafios inerentes à zona costeira.
GRUPO SETORIAL DO LITORAL NORTE
Acesse aqui a composição do Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte – biênio 2024-2026
- Acesse os Documentos produzidos pelo Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte – biênio 2024-2026
– Resolução Grupo Setorial do Litoral Norte 2024-2026
- Acesse os Documentos produzidos pelo Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte – biênio 2021-2023
- – Resolução Grupo Setorial do Litoral Norte 2021-2023
- – Regimento Interno – Grupo Setorial do Litoral Norte 2021-2023
- – Relatório de atividades (2022)
- – Avaliação da atuação (2022)
- – Coordenação GS-LN e Comissões Temáticas
GRUPO SETORIAL DA BAIXADA SANTISTA
Acesse aqui a composição do Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista – biênio 2024-2026
- Acesse os Documentos produzidos pelo Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista – biênio 2024-2026
– Resolução Grupo Setorial da Baixada Santista 2024-2026
- Acesse os Documentos produzidos pelo Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista – biênio 2021-2023
- – Regimento Interno – Grupo Setorial da Baixada Santista 2021-2023
- – Relatório de atividades (2022)
BASE LEGAL
A Lei nº 7.661/1988 institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Reflete a preocupação com o uso sustentável dos recursos naturais da zona costeira e propõe o planejamento integrado da utilização destes recursos, bem como o estabelecimento de diretrizes para o ordenamento da ocupação territorial dos espaços litorâneos.
Esta lei define “Zona Costeira” como “o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definidas nos respectivos Planos”.
Estabelece que os Estados e Municípios podem instituir os seus respectivos Planos de Gerenciamento Costeiro e que os Planos de Gerenciamento Costeiro Federal, Estaduais e Municipais a serem instituídos poderão trazer normas para o uso e ocupação do solo, do subsolo e das águas, deixando claro que o licenciamento será fortemente determinado por esses planos.
É possível observar no diagrama acima, de maneira esquemática, os principais aspectos desta lei e acessar o link para consultá-lo na íntegra.
A Lei nº 10.019/1998 instituiu o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, estabelecendo objetivos, diretrizes, metas, sistema de gestão e instrumentos de gestão. Posteriormente foi alterada pela Lei nº 15.688/2015.
Traz os fundamentos para a elaboração, aprovação e execução do Plano Estadual.
Seguindo os preceitos da Lei Federal nº 7.661/1988 oferece as diretrizes para o disciplinamento e racionalização da utilização dos recursos naturais da Zona Costeira.
Define que a Zona Costeira Paulista será dividida nos seguintes setores: Litoral Norte; Baixada Santista; Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape e Cananeia, e Vale do Ribeira.
Estabelece os usos permitidos, as atividades proibidas e as penalidades a serem aplicadas no caso de infrações. A Lei firmou ainda que o licenciamento e a fiscalização deveriam ser realizados com base nas normas e critérios estabelecidos no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEEC), a ser instituído mediante decreto estadual, sem prejuízo das demais normas estaduais, federais e municipais definidas pelos órgãos competentes. O ZEEC apresenta orientações para o ordenamento do território, indicando critérios para enquadramento de cada uma das zonas e os respectivos usos permitidos.
É possível observar no diagrama acima, de maneira esquemática, os principais aspectos desta lei e abaixo o link para consulta-lo na íntegra:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10019-03.07.1998.html
O Decreto nº 47.303/2002 institui e disciplina a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação Estadual e dos Grupos setoriais de Coordenação delineando um sistema de governança para elaborar e implementar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
Este decreto também indica as instâncias responsáveis pela elaboração dos Zoneamentos Ecológicos-Econômicos e dos Planos de Ação e Gestão (PAeG) de cada setor da zona costeira, bem como, atribui ao Grupo de Coordenação Estadual a responsabilidade por apreciar e compatibilizar os ZEECs com os respectivos PAeGs.
Nele está contido, em detalhes, as diretrizes para a composição dos Grupos de Coordenação Estadual e dos Grupos Setoriais e também os critérios para escolha dos representantes.
É possível observar no diagrama acima, de maneira esquemática, os principais aspectos deste decreto e abaixo o link para consulta-lo na íntegra:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2002/decreto-47303-07.11.2002.html
O Decreto nº 5.300/2004 regulamenta a Lei Federal do Gerenciamento Costeiro, 7.661/1988 e tem como um dos objetivos principais o ordenamento dos usos na zona costeira visando à conservação e proteção dos recursos costeiros e marinhos. Define normas gerais visando a gestão ambiental da zona costeira do País, estabelecendo as bases para a formulação de políticas, planos e programas federais, estaduais e municipais. Estabelece os limites, princípios, objetivos, instrumentos e competências da gestão da zona costeira e da orla marítima.
O decreto traz os limites da faixa terrestre e da faixa marítima da zona costeira. Traz a definição, pela primeira vez, de um espaço geográfico de gestão do território, a Orla Marítima: faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar.
Estabelece os Instrumentos de Gestão para a Zona Costeira e para a Orla Marítima, bem como as competências de cada ente federativo na estruturação, implementação, execução e acompanhamento da Gestão Costeira.
Outro aspecto fundamental deste decreto são as diretrizes para Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro, que figura entre os principais instrumentos de gestão, permitindo o estabelecimento de regras de uso e ocupação do solo, a serem definidas em conjunto entre Estado, Município e Sociedade Civil.
É possível observar no diagrama acima, de maneira esquemática, os principais aspectos deste decreto e abaixo o link para consulta-lo na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5300.htm
A Politica Nacional de Recursos do Mar (PNRM) foi idealizada no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), em 1980. O Decreto nº 5.377/2005, aprova a Política Nacional para os Recursos do Mar e estabelece sua finalidade, as principais definições para orientar a política, os princípios, objetivos, estratégias, diretrizes e os documentos que condicionam a PNRM, quais sejam: Constituição Federal de 1988 e legislação nacional pertinente à matéria; Política Marítima Nacional, e atos internacionais dos quais o Brasil é signatário, em especial:
- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;
- Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica;
- Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Agenda 21);
- Convenções da Organização Marítima Internacional sobre a Prevenção da Poluição Marinha;
- Código de Conduta para a Pesca Responsável (FAO).
É possível observar no diagrama acima, de maneira esquemática, os principais aspectos desta lei e abaixo o link para consulta-lo na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5377.htm
O Setor Baixada Santista abrange os municípios Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
O Decreto nº 58.996/2013, dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor Baixada Santista, estabelecendo as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais a serem observadas em cada uma das zonas e subzonas de que trata o referido diploma.
Divide o território do Setor Costeiro Baixada Santista em zonas terrestres e marinhas e suas respectivas subzonas, estabelecendo para cada uma das zonas as características de enquadramento, as diretrizes, os usos e atividades permitidas e as metas, bem como explicita as exceções para as regras estabelecidas.
As exceções referem-se aos empreendimentos de utilidade pública, habitações de interesse social e equipamentos públicos promovidos pelo poder público e aos casos que se enquadrem nos critérios de anterioridade.
É possível observar nas tabelas acima, de maneira esquemática, os principais aspectos deste decreto e abaixo o link para consultá-lo na íntegra:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-58996-25.03.2013.html
O Setor Litoral Norte abrange os municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião. O primeiro decreto que instituiu o Zoneamento Ecológico-Econômico foi o Decreto nº 49.215/2004, que posteriormente foi revogado e substituído pelo Decreto nº 62.913/2017.
Este decreto dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor do Litoral Norte, estabelecendo as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais a serem observadas em cada uma das zonas e subzonas.
Divide o território do Setor Costeiro Litoral Norte em zonas terrestres e marinhas e suas respectivas subzonas, estabelecendo para cada uma das zonas as características de enquadramento, as diretrizes, os usos e atividades permitidas e as metas, bem como explicita as exceções para as regras estabelecidas.
As exceções referem-se aos empreendimentos de utilidade pública, habitações de interesse social e equipamentos públicos promovidos pelo poder público e aos casos que se enquadrem nos critérios de anterioridade.
- Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Norte
É possível observar nas tabelas acima, de maneira esquemática, os principais aspectos deste decreto e abaixo o link para consulta-lo na íntegra:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2017/decreto-62913-08.11.2017.html
A Lei 10.019/1988 prevê que o GERCO seja implementado por meio de INSTRUMENTOS de GESTÃO, para se alcançar a gestão costeira integrada, adaptativa e sustentável, quais sejam:
– O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – ZEEC
– O Plano de Ação e Gestão – PA&G
– O Sistema de Informação Monitoramento e Controle – SIM GERCO
Introdução aos Instrumentos da Gestão Costeira
Nessa seção serão apresentados os instrumentos técnicos de gestão costeira à luz do se entende ser a gestão costeira integrada, adaptativa e sustentável, que diz respeito à interação entre terra e mar, ou entre bacias hidrográficas e oceano, considerando as diferentes escalas espaciais e temporais dos variados processos inerentes a esse sistema socioecológico.
A gestão costeira considera o território continental, delimitado pelo divisor de águas da drenagem atlântica, e uma porção de mar que se estende até a isóbata de 23,6 m. Essa gestão implica numa abordagem regional, que é mais do que a soma dos municípios integrantes da região, pois considera temas estratégicos compartilhados e processos que operam em escala regional.
Para a gestão considera-se:
– o balanço entre aspectos ambientais, econômicos, sociais e culturais;
– os conflitos de interesse existentes no território e a necessidade de construir uma plataforma de consenso, que concilie políticas relacionadas e interesses da melhor forma possível, por meio do planejamento territorial;
– a necessidade de se prever/prevenir fontes de ameaça e degradação e situações de risco e vulnerabilidade por meio de coleta constante de informações para monitoramento da dinâmica regional, tornando transparente a implementação da política de gestão costeira, e principalmente;
– a mobilização e o diálogo com os setores sociais interessados e o compartilhamento de decisões e missões a serem desenvolvidas.
Esses aspectos podem ser operacionalizados pelos instrumentos de gestão, que são meios adequados para se colocar em prática a política de gestão costeira.
A seguir serão abordadas as definições dos instrumentos de gestão costeira e aspectos metodológicos relevantes para sua implementação.
O que são e para que servem os instrumentos de gestão de uma política pública?
Os instrumentos de gestão são as ferramentas e os meios que permitem ao poder público colocar uma política em ação. Eles são concebidos para resolver os problemas ou atingir metas que foram identificados ou pactuados previamente, seja de caráter ambiental, econômico, social ou cultural. Podem ser definidos também como um método identificável por meio do qual a ação coletiva é estruturada para lidar com um problema público¹. A ação é coletiva porque frequentemente abrange outras entidades além das do setor público². É estruturada porque o instrumento define a quem cabe a operação do programa governamental, quais os papéis de cada um e como eles devem se relacionar uns com os outros”. Essas são premissas que perpassam a política pública de gerenciamento costeiro.
¹ OLLAIK, L.G., MEDEIROS, J. J., 2011. Instrumentos governamentais: reflexões para uma agenda de pesquisas sobre implementação de políticas públicas no Brasil. Rev. Adm. Pública. Vol.45, n.6. Rio de Janeiro, Nov./Dec. 2011.
² SALAMON (2002:19) apud OLLAIK, L.G., MEDEIROS, J. J., 2011. Instrumentos governamentais: reflexões para uma agenda de pesquisas sobre implementação de políticas públicas no Brasil. Rev. Adm. Pública. Vol.45, n.6. Rio de Janeiro, Nov./Dec. 2011.
Quais leis definem os instrumentos de gestão costeira?
Em nível nacional a política costeira é definida pela Lei Federal nº 7.661/1988 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.300/2004. No Estado de São Paulo ela é orientada pela Lei Estadual nº 10.019/1998, intitulada Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, que estabelece as bases da política costeira para o estado: define a zona costeira do Estado de São Paulo e a subdivide em setores; define os objetivos da política; estabelece seus instrumentos e os componentes do sistema de gestão, uma vez que se trata de uma política participativa, que busca envolver e considerar as contribuições de todos os setores sociais interessados ou impactados por ela.
Detalhes sobre a legislação podem ser consultadas na seção Base Legal.
Quais são os instrumentos da Política Nacional de Gerenciamento Costeiro?
Instrumentos previstos no Decreto Federal nº 5.300/2004, que orientam a Política Nacional de Gerenciamento Costeiro, são:
– Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC): conjunto de diretrizes gerais aplicáveis nas diferentes esferas de governo e escalas de atuação, orientando a implementação de políticas, planos e programas voltados ao desenvolvimento sustentável da zona costeira;
– Plano de Ação Federal da Zona Costeira (PAF): planejamento de ações estratégicas para a integração de políticas públicas incidentes na zona costeira, buscando responsabilidades compartilhadas de atuação;
– Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC): implementa a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, define responsabilidades e procedimentos institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC;
– Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC): implementa a Política Municipal de Gerenciamento Costeiro, define responsabilidades e procedimentos institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC e o PEGC, devendo observar, ainda, os demais planos de uso e ocupação territorial ou outros instrumentos de planejamento municipal;
– Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO): componente do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, que integra informações georreferenciadas sobre a zona costeira;
– Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira (SMA-ZC): estrutura operacional de coleta contínua de dados e informações, para o acompanhamento da dinâmica de uso e ocupação da zona costeira e avaliação das metas de qualidade socioambiental;
– Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira (RQA-ZC): consolida, periodicamente, os resultados produzidos pelo monitoramento ambiental e avalia a eficiência e eficácia das ações da gestão;
– Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC): orienta o processo de ordenamento territorial, necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira, em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do território nacional, como mecanismo de apoio às ações de monitoramento, licenciamento, fiscalização e gestão; e
– Macro diagnóstico da zona costeira: reúne informações, em escala nacional, sobre as características físico-naturais e socioeconômicas da zona costeira, com a finalidade de orientar ações de preservação, conservação, regulamentação e fiscalização dos patrimônios naturais e culturais.
Quais são os instrumentos da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro?
Em São Paulo, a política estadual elenca quatro instrumentos, que dialogam com os instrumentos nacionais sem substituí-los, os quais também devem ser atendidos.
Instrumentos previstos na Lei Estadual nº 10.019/1998, que orientam a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, são:
– Zoneamento Ecológico Econômico, que aqui será grafado como Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC), para ser diferenciado daquele de âmbito estadual, além de se adequar ao estabelecido no Decreto Federal nº 5.300/2004;
– Sistema de Informações;
– Plano de Ação e Gestão (PAeG), e
– Controle e Monitoramento.
Por questões operacionais, os instrumentos “Sistema Informação” e “Monitoramento e Controle” estão organizados de maneira integrada, constituindo o Sistema de Informação, Monitoramento e Controle (SIMGERCO).
Os instrumentos devem ser considerados em conjunto, visto que são complementares. Enquanto o ZEEC estabelece o ordenamento territorial por meio da definição de diretrizes estratégicas e metas ambientais, além das atividades e usos permitidos em cada zona, considerando as características socioambientais, o SIMGERCO monitora o conjunto dos regramentos de forma a conferir se estão sendo colocados em prática e como a dinâmica regional, traduzida em pressões sobre o ambiente e avanços na implementação de políticas correlacionadas, está impactando o território. Já o PAeG corresponde ao conjunto de projetos setoriais integrados e compatibilizados com as diretrizes estabelecidas no ZEEC, elaborado por Grupo de Coordenação composto pelo Estado, Município e Sociedade Civil organizada, devendo identificar os problemas, limites e potencialidades para o cumprimento do ZEEC e definir um rol de atividades e projetos, com previsão de fundos e responsáveis, de forma que os problemas sejam resolvidos da melhor forma possível e as potencialidades sejam fomentadas, traduzidas em desenvolvimento sustentável.
O conjunto de instrumentos de gestão costeira, ZEEC, SIMGERCO e PAeG, conduz à gestão integrada apontando metas, monitoramento e definindo as ações prioritárias para consecução.
O que é o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro – ZEEC?
Trata-se do instrumento de ordenamento territorial que define usos e atividades permitidas com maior ou menor permissividade em cada porção do território. Vale entender a diferença entre Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), a exemplo do desenvolvido para o âmbito estadual, daquele específico para a zona costeira (ZEEC), pois são instrumentos similares, porém com diferentes níveis de restrição, vinculação, imposição de regras e disciplinamento do território.
O ZEE e o ZEEC tratam “de dois instrumentos que possuem o mesmo objetivo de ordenamento territorial sob a perspectiva ambiental”¹. O ZEE foi estabelecido como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA; Lei nº 6.938/1981) e regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002. Diante da necessidade de implementar o zoneamento específico para a zona costeira, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) estabeleceu o ZEEC, regulamentado pelo Decreto nº 5.300/2004. Destaca-se que o PNGC é “parte integrante da Política Nacional de Recursos do Mar (PNRM; Lei nº 5.377/2005) e da PNMA, bem como subordina-se aos princípios e objetivos genéricos da política ambiental”. Desta forma, conclui-se que “o ZEE e o ZEEC são espécies do zoneamento ambiental (gênero), sendo que o ZEEC se vale de diretrizes gerais e específicas para sua implementação, em razão das características peculiares” da zona costeira. Esse argumento é reforçado por meio do documento “Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil” (MMA, 2006), que reafirma que o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) possui afinidades históricas com o ZEE. O quadro comparativo a seguir ilustra as semelhanças e diferenças entre os dois tipos de zoneamento, segundo a experiência paulista:
Tabela 1. Quadro Comparativo ZEE-SP e ZEEC
Assim, depreende-se que o ZEE e ZEEC, apesar das diferenças de método e de escala, são instrumentos similares e compatíveis de planejamento e gestão ambiental que visam a organização das atividades e usos, mas que expressam diferentes graus de disciplinamento do território.
¹ TAKARA, N. C., 2020. O Zoneamento Ecológico Econômico costeiro do estado de São Paulo como instrumento de gestão integrada da zona costeira. Tese (Doutorado) – Universidade de Brasília, DF.
Como o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) é elaborado?
O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) é um instrumento de ordenamento territorial, que estabelece normas disciplinadoras para ocupação do território e uso dos recursos naturais que compõem os ecossistemas costeiros e aponta as atividades socioeconômicas mais adequadas para cada tipologia de zona. Destaca-se que as características e a intensidade de usos para as zonas são definidas previamente. O ZEEC tem por objetivo identificar as unidades territoriais homogêneas que devam ser objeto de disciplina especial. Tais unidades territoriais são enquadradas considerando uma tipologia de zonas, segundo o Decreto nº 5.300/2004 que regulamenta a Lei nº 7.661/1988:
– Z-1 - Zona que mantém os ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio ambiental, ocorrendo uma diversificada composição de espécies e uma organização funcional capazes de manter, de forma sustentada, uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada, podendo ocorrer atividades humanas de baixos efeitos impactantes;
– Z-2 – Zona que apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, mas é capacitada para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade, mesmo com a ocorrência de atividades humanas intermitentes ou de baixos impactos. Em áreas terrestres, essa zona pode apresentar assentamentos humanos dispersos e pouco populosos, com pouca integração entre si;
– Z-3 - Zona que apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração natural, pela exploração, supressão ou substituição de algum de seus componentes, em razão da ocorrência de áreas de assentamentos humanos com maior integração entre si;
– Z-4 - Zona que apresenta os ecossistemas primitivos significativamente modificados pela supressão de componentes, descaracterização dos substratos terrestres e marinhos, alteração das drenagens ou da hidrodinâmica, bem como, pela ocorrência, em áreas terrestres, de assentamentos rurais ou periurbanos descontínuos interligados, necessitando de intervenções para sua regeneração parcial, e
– Z-5 - Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos degradada, ou suprimida e organização funcional eliminada.
A elaboração do ZEEC parte de zonas pré-definidas e exige um diagnóstico detalhado do território para enquadrar seus diferentes compartimentos: terra, mar e entremarés¹, esses últimos fazendo parte do zoneamento marinho. Também são definidos os usos permitidos para cada uma das zonas, que são cumulativos, daquelas menos para as mais permissivas, e metas para recuperação ou manutenção da qualidade ambiental.
A definição das zonas depende do conhecimento do território, do ponto de vista geomorfológico, ambiental, social e econômico. Abaixo são apresentados os temas estratégicos considerados para sistematizar o conhecimento sobre o território e compor cartas temáticas que são analisadas para a construção inicial de uma proposta de ZEEC. Esses temas estratégicos são fundamentais também para a construção do Sistema de Informação, Monitoramento e Controle (SIMGERCO).
Tabela 1. Aspectos considerados para a construção do ZEEC-LN
A partir dessas informações são produzidas cartas temáticas, elaboradas por análise paramétrica (por sobreposição), que constituem os elementos estratégicos para a proposição do ZEEC. A análise dessas cartas, individual ou conjuntamente, permite identificar as porções do território que se adequam aos critérios/tipologias das zonas. Esse tipo de zoneamento é chamado “zoneamento pré-definido”. A seguir será apresentado como o ZEEC é operacionalizado, em termos da definição de usos e atividades permitidas em cada zona, do percentual permitido para utilização, das metas que devem ser buscadas para os temas cobertura vegetal nativa e saneamento, e das diretrizes para a gestão. O ZEEC do Litoral Norte, aprovado em 2017 por meio do Decreto nº 62.913, será utilizado como exemplo para demonstrar os usos e atividades permitidas e as metas a serem alcançadas para cada zona, assim como as diretrizes para a gestão do território.
Vale observar que a revisão do ZEEC Litoral Norte em 2017 considerou elementos que emergiram da experiência de implementação do ZEEC aprovado em 2004 por meio do Decreto Estadual nº 49.215, como a proteção ambiental promovida, representada pelos ganhos ambientais obtidos e sua adequação; a identificação de áreas degradadas, com destaque para aquelas relacionadas à mineração; o avanço no reconhecimento dos povos e comunidades tradicionais; a demanda por habitação social e identificação das ocupações irregulares; a expansão urbana e as consequentes demandas relacionadas ao ordenamento territorial; atividades econômicas em curso, incluindo a modernização nas relações de uso e ocupação do solo, e as áreas marinhas e entremarés, considerando a avaliação do equilíbrio das funções e usos.
Tabela 1. Zoneamento terrestre instituído pelo o ZEEC Litoral Norte (Decreto nº 62.913/2017)
Tabela 2. Zoneamento marinho instituído pelo o ZEEC Litoral Norte (Decreto nº 62.913/2017)
O ZEEC do Litoral Norte de 2017, pode ser visualizado no mapa abaixo.
Mapa 1. ZEEC Litoral Norte
¹ Entendido como a parte do território localizada em uma faixa estreita ao longo da costa, compreendendo praias, costões rochosos e manguezais, sujeita às variações de marés. Compreende a área entre a preamar e baixa-mar de sizígia.
Como é o Sistema de Informações, Monitoramento e Controle do Gerenciamento Costeiro – SIMGERCO?
Como mencionado anteriormente, por questões operacionais os instrumentos “Sistema Informação” e “Monitoramento e Controle” são organizados de maneira integrada, constituindo o Sistema de Informação, Monitoramento e Controle (SIMGERCO). Essa fusão se justifica pela própria conceituação do instrumento no Decreto Federal nº 5.300/2004, no qual o Sistema de Informação “diz respeito ao conjunto de informações georreferenciadas sobre a zona costeira”, enquanto o Sistema de Monitoramento é caracterizado como a “coleta contínua de dados e informações, para o acompanhamento da dinâmica de uso e ocupação da zona costeira e avaliação das metas de qualidade socioambiental”. Portanto o monitoramento considera as mesmas informações, apresentadas espacialmente, mas com atualizações temporais frequentes, o que permite avaliar a dinâmica do território por meio de dados, informações e indicadores estratégicos e que espelhem o tema/problema que está sendo enfrentado ao longo do tempo. Pode-se depreender ainda que as ações de “comando e controle”, como licenças, fiscalização e multas, fazem parte do rol das informações que serão consideradas ao longo do tempo, necessitando ser apresentadas de forma georreferenciada, compondo também o SIMGERCO.
O SIMGERCO será organizado estrategicamente por meio de dados, informações e indicadores georreferenciados, que acompanham os objetivos da política no território ao longo do tempo; as metas estabelecidas no ZEEC, e os objetivos estabelecidos no Plano de Ação e Gestão (PAeG). O sistema apoia e é alimentado pelo processo de licenciamento e fiscalização das atividades socioeconômicas, estatísticas oficiais e observações por meio de sensoriamento remoto, além dos elementos constitutivos das políticas públicas incidentes na região.
Como o SIMGERCO será construído e disponibilizado?
O Sistema de Informações, Monitoramento e Controle do Gerenciamento Costeiro paulista (SIMGERCO) utilizará a experiência e as capacidades desenvolvidas na construção da plataforma de informações ambientais DATAGEO¹ e da Rede ZEE², que envolve também informações de outras políticas públicas incidentes no território. Na Rede ZEE será criado para o Gerenciamento Costeio um ambiente denominado “Núcleo Temático GERCO”, no qual serão identificados, organizados e disponibilizados os dados presentes nos catálogos do DATAGEO e da Rede ZEE possibilitando, assim, a discussão das temáticas específicas e relevantes para a zona costeira, para a política de Gerenciamento Costeiro, e para cada um dos setores.
Essa ferramenta possibilitará a introdução de dados multiescalares e multitemáticos, permitindo também ir além da sobreposição de informações. Compreende informações que serão analisadas a partir de uma visão sobre o território construída conjuntamente entre vários setores interessados/envolvidos, a partir de amplo diálogo na região e levando em consideração os diversos usos que se dá ao território, possibilitando a identificação de sinergias e conflitos, bem como o trabalho conjunto de consenso e pactuação, visando a solução de conflitos e a potencialização de sinergias. Planeja-se trabalhar com questões de políticas públicas setoriais, dentre elas ambientais, habitacionais, relativas à mobilidade, tendo o território como foco comum. Essa plataforma é pautada em geotecnologia e construída em software livre (open source). Toda a base de informação considera o padrão OGC (Open Geospatial Consortium), que segue padrões internacionais ISO e do comitê de dados espaciais internacional para a definição dos dados que serão registrados. Essa plataforma foi montada com suporte em uma tecnologia mais atual na área de geoprocessamento e a maior parte dessas informações estará no formato de serviço disponível via rede mundial de computadores (web service).
O SIMGERCO será composto pelo conjunto dos temas apresentados na figura 1, priorizando informações que possuam série histórica apropriada para acompanhar a evolução da política costeira. Esse conjunto de dados deverá permitir o acompanhamento da política, seja pela dinâmica territorial, seja pelas metas estabelecidas pelo ZEEC ou pelo respectivo Plano de Ação e Gestão (PAeG). Como exemplo de sua funcionalidade, será possível monitorar o crescimento populacional do município, a evolução de sua infraestrutura sanitária, de saúde e educacional associada a esse crescimento, as zonas mais impactadas, o percentual de atendimento da rede de coleta e tratamento de esgoto em determinadas zonas, o principal vetor de crescimento urbano em cada município.
Figura 1. Temas estratégicos para a construção do Sistema de Informação, Monitoramento e Controle (SIMGERCO)
A Plataforma da Rede-ZEE além de organizar, padronizar e articular as informações territoriais por núcleo temático ou instituição, também permitirá a documentação do processo de elaboração, implementação e monitoramento por meio de ambiente de diálogo para as discussões públicas das políticas, contribuindo, assim, para a articulação entre os atores no ciclo das políticas públicas.
Seguindo essa lógica, o SIMGERCO de cada setor costeiro do estado de São Paulo será construído para acompanhamento e orientação da política de gerenciamento costeiro no litoral paulista. Visando levantar e organizar da base de informações do SIMGERCO, foram iniciados diálogos e consultas com especialistas de cada tema estratégico para que seu conteúdo, problemas a serem enfrentados e possíveis soluções sejam definidos em conjunto.
Acompanhe as entrevistas por videocast com Celia Gouveia do Instituto Geológico e com Arlete Ohata da CPLA na seção Memórias e Perspectivas do GERCO.
¹ https://datageo.ambiente.sp.gov.br/
² https://redezee.datageo.ambiente.sp.gov.br/geonetworkzee/srv/por/catalog.search#/home
O que é Plano de Ação e Gestão – PAeG?
O Plano de Ação e Gestão é um instrumento de gestão costeira específico do Estado de São Paulo, tendo na esfera federal o Plano de Ação Federal como equivalente (Decreto nº 5.300/2004). O PAeG é constituído por um conjunto de Programas, associado a Projetos e Ações, que visam colocar em prática o que está estabelecido no ZEEC, notadamente as diretrizes e metas estabelecidas para cada zona, sejam elas vinculadas à proteção da biodiversidade ou atendimento dos serviços de saneamento, densidade de ocupação ou utilização do território.
Na Lei nº 10.019/1998, que institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), em seu artigo 14, está estabelecido que os Planos de Ação e Gestão serão criados por decreto e deverão conter:
“I - área e limites de atuação;
II - objetivos;
III - metas;
IV - prazo de execução;
V - organizações governamentais e não governamentais envolvidas;
VI - custo;
VII - fontes de recursos, e
VIII - formas de aplicação dos recursos.
§ 1º - Para a execução dos Planos de que trata este artigo, serão alocados recursos provenientes dos orçamentos dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, bem como oriundos de órgãos de outras esferas da Federação e contribuintes da iniciativa privada, mediante convênios e/ou contratos.
§ 2º - Serão privilegiadas as atividades científicas e tecnológicas que promovam a melhoria da qualidade de vida das populações locais, notadamente aquelas que têm nos recursos naturais o seu único meio de subsistência.”
Seguindo os princípios dos Planos Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro, o Plano de Ação e Gestão será construído de forma participativa, envolvendo os integrantes dos Grupos Setoriais do Gerenciamento Costeiro, quais sejam, os representantes municipais, estaduais, entidades da sociedade civil com destaque para as comunidades tradicionais, a comunidade científica, a iniciativa privada, ambientalistas, além de outros interessados em debater a política costeira do Estado de São Paulo. A proposta é que sejam organizadas oficinas para Consulta e Debate Público, nas quais os problemas, suas circunstâncias, propostas de solução e responsabilidades sejam identificados.
O PAeG definirá ações que:
– levem à melhoria da condição ambiental da zona costeira paulista, a partir de ações que levem à melhoria da situação sanitária dos municípios, extensão da áreas florestadas e diminuição da pressão demográfica/urbanização sobre os recursos naturais, entre outros objetivos e problemas apontados no PEGC e ZEEC;
– promovam uma articulação institucional entre os níveis de governo e desses com a sociedade e com a academia/institutos de pesquisa;
– valorizem a diversidade cultural, e
– promovam a efetividade das ações.
Em consequência das semelhanças entre o Plano de Ação e Gestão (PAeG) e o Plano de Ação Federal da Zona Costeira (PAF), a orientação metodológica a ser seguida estará em parte baseada no Planejamento Estratégico Situacional (PES), método que valoriza o processo participativo para a busca de soluções para problemas verificados em determinadas porções do território. Também será inspirado na experiência do Plano Local de Desenvolvimento da Baia do Araçá (PLDS), que dentre suas orientações¹ está baseado no modelo de análise das relações entre ambiente e sociedade, desenvolvido pela Agência Europeia do Ambiente, que organiza essas relações nas modalidades – Força Motriz, Pressão, Estado, Impacto e Resposta² que se constituirá na base lógica para diagnóstico participativo sobre o qual o PES será estruturado.
As características básicas do PES são³:
– Planejamento a partir de problemas: busca-se entender a partir da ótica dos envolvidos com determinada problemática quais elementos constituem suas causas e a partir daí buscar formas de solucioná-los;
– Abordagem dos problemas a partir das percepções e pontos de vista dos indivíduos envolvidos com a situação, pois pressupõe diferentes experiências em relação ao problema em questão. “A realidade não pode ser explicada por uma simples descrição, mas pelas diferentes interpretações dadas pelos diferentes atores – apreciação situacional”⁴, e
– Definição de cenários futuros a partir das possibilidades que o indivíduo que declara o problema consegue visualizar.
Os 4 momentos do processo de Planejamento Estratégico Situacional são:
Considerando essa breve caracterização do método PES, o que se busca na construção do PAeG é identificar uma leitura comum dos problemas para cada um dos setores costeiros, as ações necessárias para a sua solução; os responsáveis por essa ação e os recursos financeiros, materiais e técnicos para a sua consecução.
De forma complementar ao Planejamento Estratégico Situacional, a estratégia de elaboração do Plano Local de Desenvolvimento Sustentável (PLDS)⁵; aplicada em território paulista na Baia do Araçá⁶, em São Sebastião, Litoral Norte de São Paulo, com resultados exitosos, contribuirá para o processo de diagnóstico e planejamento participativos.
A base de todo o processo é o diálogo entre diferentes setores: poder público e entidades representativas da sociedade, e entre representante da academia e da gestão. O que se quer estabelecer é um processo de discussão transparente e continuado para a construção de todas as fases do Plano de Ação e Gestão. Dentre os passos destacam-se:
Figura 2. Etapas de construção do Plano de Ação e Gestão (PAeG)
Sem dúvida que a operacionalização desses métodos, tanto PES como PLDS, implicam na disponibilidade de uma boa base de informações e percepções, que podem ser obtidas por meio do SIMGERCO, que deve ser associado aos conhecimentos das comunidades tradicionais. Devem ser considerados como elementos da maior relevância os vários instrumentos de gestão já elaborados pelos colegiados parceiros dos diferentes setores do litoral paulista, pois em geral esses também terão um componente diagnóstico e de priorização de problemas que devem ser considerados. Para isso prevê-se a leitura dos instrumentos de gestão/diagnósticos existentes nos setores costeiros, identificando:
– Área de abrangência considerada em cada um deles;
– População afetada;
– Fatores de pressão na zona costeira que são identificados nos instrumentos;
– Metas de saneamento;
– Metas de cobertura vegetal;
– Indicadores de monitoramento definidos;
– Instituição/entidade responsável pela implementação;
– Período de vigência;
– Fontes de recurso para a implementação;
– Enquadramento da ação no território (zona), e
– Objetivo de Desenvolvimento Sustentável associado.
A princípio planeja-se consultar ao menos os seguintes instrumentos de gestão costeiros: Planos de Manejo de Unidades de Conservação (Proteção Integral e Uso Sustentável); Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro; Plano de Bacias Hidrográficas; Relatório de Situação dos Recursos Hídricos; Planos Diretores Municipais e Plano de Desenvolvimento Litoral Sustentável, entre outros.
O produto final desse processo de construção coletiva, ou seja, o Plano de Ação e Gestão será constituído pelo conjunto de propostas elaboradas em torno dos problemas a serem combatidos e aspectos a serem preservados relacionados às questões socioambientais, econômicas, institucionais e práticas que deverão ser objeto de pactuação com todos atores envolvidos. Essa pactuação deve ocorrer por meio de oficinas participativas, quando serão identificadas as soluções, os responsáveis, os recursos e os prazos para sua efetivação.
Apresentadas as linhas gerais que se pretende seguir para a construção do PAeG, os convidamos para assistir ao videocast com o professor Alexander Turra do IOUSP que tratará, entre outros temas, da relevância desse instrumento para a política costeira.
¹ Plano Local de Desenvolvimento Sustentável da Baía do Araçá. Org.: TURRA, A.; SANTOS, C. R.; PERES, C. M.; SEIXAS, S. C.; SHINODA, D. C.; STORI, F. T.; XAVIER, L. Y.; ANDRADE, M. M.; SANTANA, M F. M.; RODRIGUES, M. V.; GRILLI, N. M.; JACOBI, P. R.; SARAFINI, T. Z. 1a Edição. São Paulo: Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, 2016. 69 p; Metodologia de construção das Agendas 21 locais; Plano de Gestão Integrada do Projeto Orla; DPSIR da Agência Europeia do Ambiente.
² Traduzindo esse esquema conceitual: a atividade humana, força motriz, exerce pressão sobre o meio ambiente, cuja intensidade pode afetar o estado (a situação) dos recursos naturais. Tal situação poderá acarretar impacto sobre as atividades socioeconômicas e a saúde humana e dos ecossistemas, exigindo capacidade de resposta (políticas públicas) dos governos e da sociedade, de forma a promover a recuperação da qualidade ambiental.
³ RIEG, D.L., SCRAMIM, R., ZAU E CALAZANS, 2014. Aplicação de procedimentos do planejamento estratégico situacional (PES) para a estruturação de problemas no âmbito empresarial: estudo de casos múltiplos. In: Gestão & Produção, São Carlos. Vol.21, n.2, p.417-431.
⁴ MATUS (1996) APUD RIEG, D.L., SCRAMIM, R., ZAU E CALAZANS, 2014. Aplicação de procedimentos do planejamento estratégico situacional (PES) para a estruturação de problemas no âmbito empresarial: estudo de casos múltiplos. In: Gestão & Produção, São Carlos. Vol.21, n.2, p.417-431.
⁵ SANTOS, C. R., XAVIER, L. Y., PERES, C. M., STORI, F. T., GRILLI, N.M., SHINODA, D.C., SANTANA, M.F.M., ANDRADE, M. M., ARANTES, C. R. R., CORREA, M. R., VIVACQUA, M., SERAFINI, T. Z., JACOBI, P. R., SEIXAS, C. S., TURRA, A., 2018. Prática da gestão costeira integrada: da mobilização à elaboração participativa de um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável. In: Amaral, A. C. Z., Turra, A., Ciotti, A.M., Wongtschowski, C., Schaeffer-Novelli, Y. (Org.). Métodos de Estudo em Ecossistemas Costeiros:Biodiversidade e Funcionamento. 1ed. Campinas: Instituto de Biologia, UNICAMP. Vol. 1, p. 273-305. http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?down=80457
⁶ GRILLI, N.M., JACOBI, P.R., TURRA, A., 2021.Step by step: a participatory action-research framework to improve social participation in coastal systems. Ambiente & Sociedade (Online). Vol.24, p. 2-22.
MEMÓRIAS E PERSPECTIVAS
A história dos mais de 20 anos da Política de Gerenciamento Costeiro do Estado de São Paulo e de seus instrumentos é apresentada brevemente nesta página, por meio de entrevistas com atores relevantes que atuam ou já atuaram nos processos de elaboração e implementação desta importante política.
Convidamos a todos para embarcar nesta história e navegar pelos relatos das memórias e perspectivas do GERCO.
Como a implantação do GERCO já tem uma história de mais de 20 anos disponibilizamos depoimentos de pessoas que contribuíram para esse processo.
FOTOS
Ao longo dos mais de 20 anos da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro um expressivo número de pessoas, provenientes do poder público e da sociedade civil, têm se dedicado à implementação e ao aprimoramento de ações e instrumentos que visam a sustentabilidade ambiental, social e econômica na zona costeira do estado de São Paulo.
Agradecemos a todas as pessoas que fizeram e fazem parte dessa trajetória!
As fotos abaixo retratam alguns desses momentos.








PUBLICAÇÕES
Relatório final do mapeamento de serviços ecossistêmicos costeiros do Litoral Norte, realizado de forma participativa pelos três colegiados regionais atuantes no território do LN (Comitê de Bacias Hidrográficas, APA Marinha Litoral Norte e Grupo Setorial de Gerenciamento Costeiro), em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental – IPA vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
TAKARA, N. C., 2020. O Zoneamento Ecológico Econômico costeiro do estado de São Paulo como instrumento de gestão integrada da zona costeira. Tese (Doutorado) – Universidade de Brasília, DF.
OLLAIK, L.G., MEDEIROS, J. J., 2011. Instrumentos governamentais: reflexões para uma agenda de pesquisas sobre implementação de políticas públicas no Brasil. Rev. Adm. Pública. Vol.45, n.6. Rio de Janeiro, Nov./Dec. 2011.
GOMES, F. V., 2007. A Gestão da Zona Costeira Portuguesa em Revista e Gestão Costeira Integrada. 7, 20:83-95. Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
STEINBERGER, M. (org), 2006. Território, ambiente e políticas públicas espaciais. LGE 2206. Metodologias de Zoneamento: a controvérsia sobre o ecológico e o econômico. p187-215.
RIEG, D.L., SCRAMIM, R., ZAU E CALAZANS, 2014. Aplicação de procedimentos do planejamento estratégico situacional (PES) para a estruturação de problemas no âmbito empresarial: estudo de casos múltiplos. In: Gestão & Produção, São Carlos. Vol.21, n.2, p.417-431.
MARRONI, E., ASMUS, M., 2005. Gerenciamento Costeiro. Editora USEB
BRASIL. MMA. DIRETRIZES METODOLÓGICAS. https://antigo.mma.gov.br/gestao-territorial/zoneamento-territorial/item/7529-diretrizes-metodologicas.html (acesso em 18/05/2021).
TURRA, A., SANTOS, C. R., PERES, C. M., SEIXAS, C. S., SHINODA, D.C., STORI, F. T., XAVIER, L. Y., ANDRADE, M. M., SANTANA, M.F.M., VIVACQUA, M., GRILLI, N.M., JACOBI, P. R., SERAFINI, T. Z., 2016. Plano Local de Desenvolvimento Sustentável da Baía do Araçá. 1. ed. São Paulo: Instituto Oceanográfico, Universidade de São Paulo. Vol.1, 69p. http://www.io.usp.br/images/noticias/PLDS2016_ebook.pdf
SANTOS, C. R., XAVIER, L. Y., PERES, C. M., STORI, F. T., GRILLI, N.M., SHINODA, D.C., SANTANA, M.F.M., ANDRADE, M. M., ARANTES, C. R. R., CORREA, M. R., VIVACQUA, M., SERAFINI, T. Z., JACOBI, P. R., SEIXAS, C. S., TURRA, A., 2018. Prática da gestão costeira integrada: da mobilização à elaboração participativa de um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável. In: Amaral, A. C. Z., Turra, A., Ciotti, A.M., Wongtschowski, C., Schaeffer-Novelli, Y. (Org.). Métodos de Estudo em Ecossistemas Costeiros: Biodiversidade e Funcionamento. 1ed. Campinas: Instituto de Biologia, UNICAMP. Vol. 1, p. 273-305. http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?down=80457
GRILLI, N.M., JACOBI, P.R., TURRA, A., 2021. Step by step: a participatory action-research framework to improve social participation in coastal systems. Ambiente & Sociedade (Online). Vol.24, p. 2-22.
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