Desde 2014, o Governo do Estado de São Paulo desenvolve o Programa Nascentes, criado para promover a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade por meio do direcionamento territorial para áreas prioritárias do cumprimento de obrigações ambientais decorrentes de licenciamento, de fiscalização ou de ações voluntárias.
O programa vem atuando como uma plataforma para a articulação dos atores envolvidos na restauração ecológica, entre eles, empresas públicas e privadas, poder público e sociedade civil. Dessa forma, a iniciativa tem apoiado a estruturação e organização da cadeia da restauração no estado de São Paulo e proporcionando que, proprietários e possuidores rurais, em especial os pequenos, realizem sem custos a regularização ambiental obrigatória em suas propriedades.
A meta de 20 mil hectares em restauração cadastrados no Sare (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica) nos primeiros cinco anos do Programa Nascentes foi alcançada e continuamos trabalhando para aumentar a cobertura vegetal nativa no estado de São Paulo.
Desde 7 de março de 2022, com a publicação do Decreto n° 66.550, o Programa Nascentes atua no âmbito do Programa Refloresta-SP, que tem como objetivo geral o fomento à delimitação, demarcação e recuperação de matas ciliares e outros tipos de fragmentos florestais.
Nesses anos de programa, o Nascentes já alcançou números expressivos, desde centenas de projetos de prateleiras aprovados em todo o estado até milhares de hectares de áreas em restauração registrados no Sare. O programa prospecta continuamente áreas para o banco de áreas e realiza a análise e aprovação de Projetos de Prateleira para que os interessados em restaurar possam utilizar essas áreas.
- 68.937.414 mudas plantadas*
- 41.379 hectares em restauração*
- 57.930 campos de futebol*
*Dados de agosto de 2025
QUEM SÃO OS ATORES DA RESTAURAÇÃO
O Programa Nascentes envolve diversos setores da sociedade unidos por uma causa comum: a conservação e a recuperação da vegetação que contribui para a produção de água com qualidade.
Saiba qual o papel de cada um nessa iniciativa e conheça os benefícios para quem participa.
Os proprietários e posseiros, pessoas físicas ou jurídicas, ao oferecerem suas áreas ao Banco de Áreas ou Projetos de Prateleira do Programa Nascentes têm a oportunidade de realizar a restauração e adequação ambiental de seus imóveis à legislação ambiental sem custos, e podem solicitar o Certificado do Programa Nascentes.
Empresas de restauração, organizações da sociedade civil e proprietários de áreas rurais podem propor projetos de restauração para a Comissão Executiva do Programa Nascentes e assim comporem a Prateleira de Projetos.
Trata-se de um cadastro público de projetos que estão disponíveis para serem financiados por pessoas físicas e jurídicas que tenham alguma obrigação legal ou que desejam financiar plantios voluntariamente. Para acessar as regras da Prateleira de Projetos consulte a página Cadastrar um Projeto de Prateleira. Os proponentes de projeto também podem receber o Certificado do Programa Nascentes.
Veja a seguir alguns dos proponentes de projetos de prateleira aprovados pelo Programa Nascentes:
Empresas podem cumprir obrigações legais de compensação ambiental por meio do Programa Nascentes ou podem financiar os projetos de restauração ecológica disponíveis voluntariamente. São opções financiar um projeto pré-aprovado elaborado por restauradores, disponível na Prateleira de Projetos ou criar o próprio projeto utilizando as áreas disponíveis no estado para restauração – Banco de Áreas. As empresas que executarem seus projetos de restauração ecológica no âmbito do Programa Nascentes podem receber o Certificado, Selo e/ou Prêmio Nascentes.
Ainda, as empresas que cumprirem voluntariamente metas maiores do que as firmadas em seus projetos receberão o Selo Nascentes, atestando seu compromisso com a restauração e preservação do meio ambiente. Mais informações podem ser consultadas na Resolução SMA nº 48/2020.
Veja a seguir algumas das empresas que executam projetos de restauração por meio do Programa Nascentes:
Os municípios podem participar do Programa Nascentes tanto para cumprirem suas próprias obrigações legais quanto através da mobilização e incentivo aos munícipes e empresas locais a participarem do Banco de Áreas através deste formulário.
No âmbito do Programa Município VerdeAzul, os municípios podem participar da Diretiva 10 – Biodiversidade (BIO), que tem como objetivo fundamental promover a proteção, conservação e/ou recuperação/restauração de áreas estratégicas para a manutenção dos recursos naturais, além de fortalecer as medidas de conservação da fauna silvestre local, por meio do Programa Nascentes:
Veja mais informações no site do Programa: https://semil.sp.gov.br/verdeazuldigital/
Ao divulgarem o Programa Nascentes a proprietários e posseiros rurais, e formarem um Banco de Áreas municipal, quando interessados solicitarem áreas para restauração no território ou em áreas de mesma prioridade para restauração, nós sugeriremos as áreas disponíveis no município. Desse modo, os restauradores cumprem com suas obrigações, o município ganha cobertura florestal e os proprietários dos imóveis rurais podem adequar as propriedades a legislação ambiental sem custos.
O Programa Nascentes foi reorganizado pelo Decreto Estadual n° 66.550, de 07 de março de 2022, passando a atuar no âmbito do Programa Refloresta-SP. De acordo com o artigo 9º desse decreto são instrumentos de implementação do Programa Nascentes:
I – o mapa de áreas prioritárias para restauração ecológica da vegetação nativa, visando à conservação de recursos hídricos e da biodiversidade e a captura e armazenamento de carbono. O mapa compõe o anexo I da Resolução Semil Nº 02, de 02 de janeiro de 2024;
II – a definição de metodologia para o direcionamento de recursos e esforços de restauração advindos do cumprimento de obrigações de compensação ou reposição de vegetação estabelecidos em processos de licenciamento ambiental para áreas prioritárias, descrita na Resolução Semil Nº 02, de 02 de janeiro de 2024, com vistas à equivalência ambiental entre impacto e compensação ou reparação;
III – o Banco de Áreas Disponíveis para Restauração Ecológica, constituído por áreas públicas e privadas cadastradas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística por indicação dos proprietários ou órgãos gestores;
IV – a Prateleira de Projetos de Restauração Ecológica, que consiste em cadastro público dos projetos de restauração ecológica propostos por pessoas físicas ou jurídicas e aprovados pela Comissão Executiva do “Programa Nascentes”, com local e estratégia de restauração definidos, anuência do proprietário, possuidor ou gestor da área e observância das orientações técnicas fornecidas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
V – o projeto “Ativo Verde”, que consiste em projeto de prateleira cuja execução é iniciada antes de sua vinculação a qualquer das motivações obrigatórias previstas na legislação;
VI – o Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – Sare, instituído e mantido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para o cadastramento e monitoramento das áreas em restauração;
VII – o certificado de participação no Programa, o Selo Nascentes e o Prêmio Nascentes.
No fluxo a seguir é possível conhecer de forma macro o funcionamento do Programa Nascentes para fins de compensação ambiental:
Lembrando que além da regularização do TCRA oriundo de compromissos ambientais é possível contratar um projeto pronto ou desenvolver um projeto a partir do banco de áreas de maneira voluntária.
PRATELEIRA DE PROJETOS
A Prateleira de Projetos é a forma mais simples de executar um projeto de restauração ecológica voluntário ou com vistas ao cumprimento de obrigações ambientais decorrentes de licenciamento e fiscalização.
Consiste em um cadastro público dos projetos de restauração ecológica propostos por pessoas físicas ou jurídicas e aprovados pela Comissão Executiva do Programa Nascentes, com local e estratégia de restauração definidos, anuência dos proprietários das áreas particulares ou gestores das áreas públicas (Unidades de Conservação). A implantação, o cadastramento da área no Sare (Sistema de Apoio à Restauração Ecológica), bem como a manutenção e o monitoramento dos plantios ficam a cargo dos proponentes até sua conclusão. O início do plantio ocorre somente após a contratação.
O Ativo Verde é uma modalidade da Prateleira de Projetos criada em agosto de 2020 com a publicação da Resolução SIMA nº 48/2020. Por meio do Ativo Verde, os proponentes podem dar início à implantação de seus projetos aprovados antes da contratação e comercializá-los com a restauração ecológica em andamento ou já concluída. O interessado que financiar um Projeto de Prateleira Ativo Verde terá como vantagem a redução do tempo para o cumprimento da obrigação e, dependendo da data de implantação do projeto, poderá verificar sua qualidade em campo antes da contratação.
Conversão de multas
A conversão de multas em serviços ambientais pode ocorrer por meio de contratação de Projeto de Prateleira do Programa Nascentes. Para acessar mais informações sobre a conversão de multas da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade clique aqui.
Os projetos de Prateleira ficam disponíveis para contratação em área total ou em áreas menores (cotas). Dessa forma é possível que várias ações voluntárias ou obrigações ambientais sejam implantadas em uma mesma área, formando fragmentos maiores que permitem o aumento da conectividade da paisagem, o que facilita o trânsito da fauna e de sementes e representa um ganho ambiental maior se comparado a pequenos projetos isolados.
Funcionamento da Prateleira:
O interessado em contratar um Projeto de Prateleira deve selecionar o(s) projeto(s) de interesse e entrar em contato com o proponente do projeto para firmar a contratação.
- A identificação do projeto pode ser feita de três formas:
- Prateleira de Projetos, onde é possível encontrar a informação em forma de tabela, e também o contato dos proponentes de projetos;
- DataGEO, onde é possível realizar sobreposição das áreas de projetos com outras camadas disponíveis, como áreas prioritárias e UGRHIs;
- Dashboard, onde vários filtros podem ser aplicados para facilitar a busca por projetos, como a busca por um proponente específico ou dentro e fora de UCs, por exemplo.
O contato do proponente pode ser encontrado na Prateleira de Projetos, clicando na lupa localizada à direita de cada linha da tabela.
- Após a contratação, o proponente do projeto fará seu vínculo com o projeto contratado e também o cadastro de um projeto SARE. Com isso, o órgão responsável (CETESB ou CFB) será informado e poderá dar andamento ao processo.
Os interessados em propor um projeto deverão cadastrá-lo diretamente no módulo do Programa Nascentes em ambiente Sigam, clicando aqui.
No quadro-resumo a seguir são encontradas as regras que os Projetos de Prateleira devem seguir, de acordo com a Resolução Sima nº 48/2020
Tamanho | No mínimo 5 hectares (ha) |
Espécies | Apenas espécies nativas |
Localização | Áreas de Preservação Permanente (APP), considerando as faixas integrais de recuperação obrigatória de acordo com a Lei 12.651/2012; Reserva Legal (RL) e outras áreas relevantes para a conservação dos recursos hídricos e proteção da biodiversidade |
Obrigatório | Imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural, quando couber |
Não permitido | I – área desmatada após 22/07/2008; II – área objeto de autuação; III – áreas em que incidam obrigações de plantio referentes a licenças, TCRAs, TACs; IV – áreas objeto de restauração ecológica com recursos públicos V – sobreposição com vegetação nativa |
Orientações, diretrizes e critérios para projetos | De acordo com a Resolução nº 32/2014 e Termos de anuência dos órgãos gestores de UC |
Monitoramento | De acordo com a Resolução nº 32/2014 e Portaria CBRN nº 01/15 |
Proponente | Proprietário ou qualquer pessoa jurídica interessada, juntamente com Termo de Concordância do proprietário ou entidade responsável pela área. Deve assumir as responsabilidades previstas para o Restaurador (Resolução nº 32/2014) durante a implantação, manutenção, monitoramento e conclusão do projeto. |
Proponente/ Responsável técnico | Não devem estar impedidos de submeter os projetos nos termos do Artigo 5º da Resolução |
Cadastro de projeto | No módulo do Programa Nascentes |
Aprovação do projeto |
É feita pela Comissão Executiva do Programa Nascentes após análise técnica das regionais da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade Não implica em reconhecimento da capacidade técnica e operacional de seus proponentes, e não gera qualquer vínculo entre estes e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ou Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo |
Contratações | O proponente do projeto deverá registrar todas as contratações efetivadas por meio da aba Compromissários Vinculados do projeto compromissado |
Projetos em UC | Projetos de prateleira aprovados em UCs não configuram reserva de área, ou seja, podem ter seu limite alterado caso outros projetos venham a ser executados na área ainda não implantada. |
Funcionamento da Prateleira de Projetos:
- O proponente deve cadastrar o Projeto de Prateleira no módulo do Programa Nascentes, habilitando a opção “disponível para contratação de terceiros” e observando todas as regras listadas acima.
- Após o cadastro, o projeto será direcionado para análise da regional da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade responsável pelo local do projeto. Durante o processo de análise, poderão ser solicitadas alterações e complementações.
- Finalizada a análise técnica, o projeto segue para aprovação da Comissão Executiva do Programa Nascentes.
- Após a aprovação, o projeto será disponibilizado na “Prateleira de Projetos” e fica disponível para contratação. A aprovação é informada ao proponente por meio da aba Mensagem, endereçada às pessoas cadastradas no projeto.
- Uma vez firmada uma contratação, o proponente deve cadastrar a área no Sare, utilizando a motivação adequada para o caso (Exigência Cetesb, Exigência CFB – Conversão de Multa, Projeto Voluntário, etc.). Também deverá ser realizado o vínculo do Sare com o projeto de prateleira e com o processo Cetesb ou CFB
- O proponente deve registrar a contratação na aba Compromissários Vinculados do projeto, registrando o Sares cadastrado.
- Feitos esses procedimentos, o Programa Nascentes poderá detectar a contratação e informar ao órgão responsável (Cetesb ou CFB).
- O órgão responsável irá verificar se Sare está adequado ao cumprimento do compromisso e, em caso positivo, o colocará na situação “Em Execução”.
- O proponente iniciará a implantação do projeto conforme o cronograma cadastrado no SARE e deve comprová-la por meio de relatórios de monitoramento conforme a legislação incidente.
Em caso de dúvidas, consulte os Manuais que orientam o cadastro no sistema:
- Manual de Orientações para Cadastro de Projetos de Prateleira: pdf ou vídeo
- Manual de Orientações para Cadastro de Projetos de Prateleira em UC: pdf ou vídeo
É necessária a apresentação do Termo de Concordância e Compromisso (conforme modelo) de todos os proprietários e/ou posseiros, original, emitido dentro dos últimos seis meses e devidamente assinado, incluindo duas testemunhas.
Para elaboração dos projetos, caso haja interesse, acesse:
Cadastre um Projeto Ativo Verde
O Ativo Verde pode atender os interessados que estiverem em processo de licenciamento ambiental, os autuados que optarem pela conversão de multa e também aqueles que quiserem voluntariamente financiar um projeto.
O interessado que contratar um Projeto de Prateleira Ativo Verde terá como vantagem a verificação da qualidade da implantação do projeto e um tempo reduzido até o cumprimento da obrigação firmada.
A modalidade Ativo Verde segue todas as regras da Prateleira de Projetos descritas na seção “Cadastre um Projeto de Prateleira”.
Funcionamento do Ativo Verde
- O proponente deve cadastrar seu projeto como um Projeto de Prateleira no sistema do Programa Nascentes (dentro ou fora de Unidade de Conservação) e incluir “Ativo Verde” no nome do projeto (Ex: Projeto SP – Ativo Verde)
- Após a realização da análise técnica, caso o projeto esteja em condições de aprovação, será solicitado ao proponente que cadastre o SARE motivação “Ativo Verde”, com a área total do projeto e as mesmas informações do Projeto.
- Após verificação do SARE Ativo Verde, o projeto será aprovado e o SARE Ativo Verde será colocado “Em Execução”.
- A partir desse momento, o proponente pode iniciar a implantação do projeto conforme o cronograma cadastrado no SARE Ativo Verde e deve comprová-la por meio de Relatórios de Monitoramento e registros fotográficos.
- Uma vez contratado, o proponente deverá cadastrar um novo SARE referente à área compromissada utilizando a motivação adequada para o caso (exigência CETESB, exigência CFB – conversão de multa, projeto voluntário, etc.) sem alterar o SARE Ativo Verde.
- O proponente deverá vincular ao Projeto de Prateleira todas as contratações por meio da aba “Compromissários Vinculados” bem como todos os SAREs referentes aos compromissos.
- Uma vez firmada uma contratação, o proponente deve cadastrar a área no SARE, utilizando a motivação adequada para o caso (Exigência CETESB, Exigência CFB – Conversão de Multa, Projeto Voluntário, etc.). Também deverá ser realizado o vínculo do SARE com o projeto de prateleira e com o processo CETESB ou CFB
- O proponente deve registrar a contratação na aba Compromissários Vinculados do projeto, registrando o SARE cadastrado.
- Feitos esses procedimentos, o Programa Nascentes poderá detectar a contratação e informar ao órgão responsável (CETESB ou CFB).
- O órgão responsável irá verificar se SARE está adequado ao cumprimento do compromisso e, em caso positivo, o colocará na situação “Em Execução”.
Em caso de dúvidas, consulte os Manuais que orientam o cadastro no sistema:
Manual de Orientações para Cadastro de Projetos de Prateleira [pdf] [vídeo]
Manual de Orientações para Cadastro de Projetos de Prateleira em UC [pdf] [vídeo]
IMPORTANTE!
Projetos já aprovados com áreas ainda não contratadas podem ser convertidos em Ativo Verde ou desmembrados para que parte seja transformada em Ativo Verde. Para isso é necessário:
- Alterar o projeto aprovado para excluir a área que pretende transformar em Ativo Verde. Não há área mínima nem para o projeto original remanescente nem para o projeto Ativo Verde.
- Cadastrar novo projeto no sistema do Programa Nascentes incluindo “Ativo Verde” no nome do projeto (Ex: Projeto SP – Ativo Verde). Anexar o Parecer Técnico de aprovação do projeto original na aba Anexos do sistema.
- Aguardar a aprovação do novo projeto.
- Após a aprovação, seguir os passos 2 a 10 descritos acima.
Cadastre um projeto em UC
Caso haja interesse em propor um Projeto de Prateleira em Unidades de Conservação (UCs) é necessário o contato prévio com o órgão gestor para obtenção de informações quanto ao procedimento.
As UCs elegíveis para apresentação de Projetos de Prateleira constam no Banco de Áreas de UC do Programa Nascentes. No caso das UCs geridas pela Fundação Florestal (FF), deverão ser observadas as orientações da Portaria DE/FF nº 281/18:
Funcionamento do Projeto de Prateleira em UC
- O proponente entra em contato por meio do telefone/e-mail disponibilizados no site do Programa Nascentes para manifestar interesse em cadastrar um Projeto de Prateleira na UC selecionada. Deve ser agendada a vistoria na área de interesse para reconhecimento e recebimento de orientações conforme estratégia de restauração indicada no Banco de Áreas de Unidades de Conservação (UC).
- O proponente apresenta projeto (conforme orientações recebidas) para FF (Sede) no prazo de 90 dias após a vistoria. A área de restauração pretendida deverá ser indicada em polígono, no formato shapefile ou kmz (CGS – Sirgas 200 ou CGS WGS84 – graus decimais).
- A FF analisa o projeto no prazo de 60 dias, com solicitação de alterações quando necessário. O proponente terá 30 dias para apresentar as alterações necessárias e a FF terá mais 30 dias para analisar as alterações realizadas.
- Após análise do projeto, a FF emite anuência para o proponente, aprovando o projeto apresentado. A anuência para implantação do projeto de prateleira não resulta na reserva da área para o proponente do projeto.
- O proponente cadastra o projeto no módulo do Programa Nascentes incluindo a anuência da FF. Orientações para o cadastro de projetos em UC podem ser obtidas no Manual de Orientações para Cadastro de Projetos de Prateleira em UC [pdf] [vídeo].
- A Comissão Executiva do Programa Nascentes aprova o projeto sem emissão de Parecer Técnico, que nesse caso é substituído pela anuência do órgão gestor.
- O projeto fica disponível para contratação, e o interessado entrará em contato com o proponente por meio do telefone/ e-mail disponibilizados no site do Programa Nascentes.
- Após a contratação do projeto será enviada a Informação de Contratação para a CETESB ou CFB, assim como para a Fundação Florestal.
- A FF acompanhará a implantação do projeto. Ao final do prazo previsto para a execução das ações do projeto, a FF verificará a situação da área e avaliará se o projeto está satisfatoriamente cumprido. Emitirá atestado de execução do projeto, encaminhando-o para a CETESB ou CFB.
- Após recebimento do atestado emitido pela FF, a CETESB ou CFB dará baixa no SAE e no TCRA.
O contato com os responsáveis pelas Unidades de Conservação pode ser realizado através do e-mail do GTPRA – Grupo Técnico Permanente do Programa de Recuperação Ambiental: restauracaoff@fflorestal.sp.gov.br.
Comunique uma Contratação
O projeto cadastrado no sistema do Programa Nascentes será submetido à análise técnica da Comissão Executiva do Programa Nascentes, que resultará na emissão de um Parecer Técnico de aprovação ou indeferimento. A emissão do Parecer Técnico é comunicada às pessoas cadastradas no projeto e o documento fica salvo na aba Anexos.
Para os projetos aprovados, será liberada uma nova aba no sistema denominada “Compromissários Vinculados”, onde deverão ser cadastrados os compromissários e seus compromissos.
Em caso de dúvidas, consulte o Manual que orienta o cadastro do compromissário e do compromisso: Manual de Orientações para inclusão de Compromissário e Compromisso vinculados a Projeto de Prateleira.
Relatório de Monitoramento
Os proponentes de projeto deverão observar os prazos de monitoramento das contratações dos Projetos de Prateleira. Atingidos os prazos, o monitoramento deverá ser realizado conforme as orientações da Portaria CBRN nº 01/15 e os resultados cadastrados no SARE.
À critério do proponente poderá ser realizado o monitoramento conjunto de SAREs de um mesmo Projeto de Prateleira. Para fins de definição do número de parcelas, considerar a área referente à soma de todos os SAREs que serão monitorados.
Os prazos de monitoramento deverão ser observados mesmo em caso de prejuízo à área em restauração causado por secas, geadas, incêndios ou outros eventos. Nesses casos, deverão ser indicadas no SARE as medidas corretivas que serão adotadas. Um novo monitoramento poderá ser realizado e inserido no SARE para o mesmo período, a fim de substituir aquele que resultou em valores críticos.
O conteúdo mínimo do Relatório de Monitoramento está listado neste arquivo.
BANCO DE ÁREAS
O Banco de Áreas disponíveis para Restauração Ecológica é constituído por áreas públicas cadastradas por indicação dos seus órgãos gestores e por áreas privadas cadastradas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e por indicação dos proprietários e entidades parceiras.
Esse instrumento foi criado com o intuito de aproximar empresas e pessoas físicas que precisam identificar locais apropriados para a compensação ambiental devida e proprietários rurais que possuem áreas para restauração em locais relevantes para a segurança hídrica e biodiversidade.
Desse modo, o município ganha cobertura florestal, os proprietários dos imóveis rurais podem adequar as propriedades à legislação ambiental e os restauradores cumprem com suas obrigações legais.
Encontre Áreas em UC
Esse banco é composto por áreas degradadas localizadas em Unidades de Conservação (UC) de Proteção Integral e de Uso Sustentável geridas pela Fundação Florestal (FF), nos biomas Mata Atlântica e Cerrado. Essas áreas necessitam de processos específicos de restauração e o direcionamento de compensações ambientais para essas UCs é de extrema relevância ecológica.
Todas as áreas disponíveis estão contidas no painel de controle abaixo que, de forma interativa, a partir da seleção feita nos quadros pelo usuário, indicará no Quadro Síntese as áreas disponíveis, a Unidade de Conservação a que pertence e as estratégias de restauração:
O Banco de Áreas de UC também pode ser consultado a partir do DataGEO.
Todos as Unidades de Conservação de Proteção Integral são áreas enquadradas como de muito alta prioridade para a restauração, de acordo com a Resolução SMA 07/2017 em seu artigo 3º, §1º. As demais UCs tem a mesma classe de prioridade do município onde estão inseridas. A apresentação de projetos em UC deverá observar a Portaria DE-FF nº 281/18.
Encontre Áreas em Assentamentos do ITESP
Atualmente, a Fundação Instituto de Terras (ITESP) conta com áreas a serem recuperadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) nos Assentamentos Estaduais localizados em diversos municípios.
Para consultar essas áreas, é possível acessar o Banco de Áreas do ITESP por meio de:
- Acesso ao site do ITESP: Áreas disponíveis do ITESP
- Mapa do DataGEO
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – Fundação ITESP, vinculada à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, é a entidade responsável por planejar e executar as políticas agrária e fundiária do estado de São Paulo. Dentre as inúmeras atividades que promove está a democratização do acesso à terra, em benefício de posseiros, quilombolas, trabalhadores rurais sem, ou com pouca terra.
Outros Bancos de Áreas
Banco de Áreas e Banco de Projetos PCJ
O Banco de áreas e Banco de Projetos PCJ é de responsabilidade da Agência das Bacias PCJ (Piracicaba/Capivari/Jundiaí), que contém Banco de Áreas aptas a serem adotadas por interessados em investir e executar ações de restauração ecológica e Banco de Projetos elaborados por meio da Política de Mananciais PCJ.
LEGISLAÇÃO
A Restauração Ecológica (intervenção humana intencional em ecossistemas degradados ou alterados para desencadear o processo natural de sucessão ecológica) é um dos principais desafios na aplicação da legislação ambiental, particularmente a partir da Lei Federal N° 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Novo Código Florestal.
O estado de São Paulo foi pioneiro no Brasil ao lançar, desde 2001, regulamentações sobre este assunto. Recentes avanços na ciência e na prática da restauração ecológica permitiram a publicação da Resolução SMA n° 32, de 03 de abril de 2014. Essa normativa mudou o foco que havia sobre o método utilizado para a restauração para focar no resultado a ser obtido.
A Resolução determina que os órgãos e entidades ambientais monitorem o cumprimento de compromissos de recomposição da vegetação com base em indicadores ecológicos que deverão ser medidos em campo pelos responsáveis por projetos. Quando forem atingidos os resultados esperados para os indicadores, pressupõe-se que as ações realizadas (como plantio de mudas, cercamento e manutenção) foram bem-sucedidas e que o ecossistema em restauração se tornou autossustentável. As novas florestas, cerrados e campos, após a restauração ecológica, servirão de abrigo para a fauna silvestre e prestarão importantes serviços ecossistêmicos para a população, como a proteção do solo e das águas, filtro biológico contra pragas agrícolas e a conservação da biodiversidade.
Principais normativas que baseiam a atuação do Programa Nascentes:
Resolução SMA 32/14, de 03 de abril de 2014
Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Portaria CBRN 01/2015, de 03 de abril de 2015
Estabelece o Protocolo de Monitoramento de Projetos de Restauração Ecológica, considerando o disposto no § 2º do artigo 16 da Resolução SMA 32, de 3 de abril de 2014.
Portaria FF/DE nº 281/2018, de 19 de abril de 2018
Estabelece o fluxo, procedimentos e prazos para projetos de restauração em áreas localizadas dentro de Unidades de Conservação sob gestão da Fundação Florestal, inclusive no âmbito do Programa Nascentes.
Resolução SIMA nº 48/2020, de 06 de agosto de 2020
Define requisitos para a aprovação de projetos de restauração ecológica, e dá outras providências para a implementação do Programa Nascentes, cuja organização foi estabelecida pelo Decreto nº 62.914, de 08 de novembro de 2017.
Decreto nº 66.550, de 7 de março de 2022
Reorganiza o “Programa Remanescentes Florestais”, de que tratam o artigo 23 da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e os artigos 51 a 67 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, passando a denominar-se “Programa REFLORESTA-SP”, e reorganiza o “Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água -Nascentes”, de que trata o Decreto nº 62.914, de 8 de novembro de 2017, passando a denominar-se “Programa Nascentes”, e dá providências correlatas.
Resolução SEMIL nº 02/2024, de 02 de janeiro de 2024
Dispõe sobre critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida em razão da emissão de autorização, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APP em áreas rurais e urbanas do Estado de São Paulo.
SAIBA MAIS
Em junho de 2020, após cinco anos de trabalho, a meta inicial de 20 mil hectares em restauração cadastrados no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica (SARE) foi alcançada, finalizando o primeiro ciclo de sucesso do Programa Nascentes.
Em comemoração a esse marco foi lançado um e-book com detalhes sobre o projeto, contendo fotos das áreas em restauração e depoimentos de autoridades e de diversos parceiros do projeto.
Para conhecer mais sobre o Programa Nascentes acesse nosso e-book
A cada dois anos a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) busca reconhecer iniciativas públicas e privadas que se destaquem pela excelência de sua contribuição para a promoção da segurança hídrica, da gestão e do uso sustentável dos recursos hídricos para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
A Comissão Julgadora considera os critérios de efetividade, inovação, impactos social e ambiental, potencial de difusão, sustentabilidade e adesão social, para todas as categorias. Inscrito pela primeira vez na edição de 2020, o Programa Nascentes concorreu com 90 projetos na categoria Governo e foi classificado entre os três finalistas, junto com um projeto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e outro do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC – Curitiba).
O Programa Nascentes se destacou pela importância da articulação dos atores da restauração, conectando os especialistas, proprietários rurais, empreendedores públicos e privados e organizações da sociedade civil para o aumento da cobertura de vegetação nativa no estado de São Paulo.
Como reconhecimento do trabalho, os finalistas têm o direito de usar o Selo Prêmio ANA: Finalista nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas.
O Programa Nascentes foi selecionado pela ONU, por meio da chamada “A década da ONU da Restauração de Ecossistemas” como uma das 50 iniciativas de referência na restauração mundial.
A Década das Nações Unidas da Restauração de Ecossistemas é um apelo para a proteção e revitalização dos ecossistemas em todo o mundo, para o benefício das pessoas e da natureza. Ela visa deter a degradação dos ecossistemas e restaurá-los para atingir objetivos globais. Somente com ecossistemas saudáveis podemos melhorar a subsistência das pessoas, combater as mudanças climáticas e deter o colapso da biodiversidade.
A Década da ONU vai de 2021 a 2030, que é também o prazo final para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a linha do tempo que os (as) cientistas identificaram como a última chance de evitar mudanças climáticas catastróficas.
Liderada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a Década da ONU está construindo um movimento global forte e amplo para acelerar a restauração e colocar o mundo no caminho de um futuro sustentável. Isso incluirá a articulação de um impulso político para a restauração, assim como milhares de iniciativas de campo.
Por meio de comunicações, eventos e uma plataforma virtual, a Década da ONU fornecerá um hub para que todas as pessoas interessadas em restauração encontrem projetos, parceiros, financiamento e o conhecimento necessário para fazer de seus esforços de restauração um sucesso
Mais informações sobre a “Década da ONU” clique aqui.
Para acessar a matéria do Programa Nascentes no site da “Década da ONU”, clique aqui.
PERGUNTAS FREQUENTES
É possível participar de um projeto do Programa Nascentes de várias formas:
- Como proprietário e possuidor rural é possível participar cedendo áreas no imóvel para restauração, seja APP ou demais áreas;
- Como proponente é possível desenvolver um projeto de prateleira em uma área de restauração (com anuência do proprietário) e submetê-lo para análise do Programa Nascentes. Uma vez aprovado, o mesmo pode ser contratado por alguém que tenha interesse em contratá-lo. Existe também a modalidade Ativo Verde, na qual é possível iniciar as ações de restauração antes mesmo do projeto ser contratado, logo após a aprovação do projeto. Assim, quando o compromissário contratar o projeto, as áreas já estarão em processo de restauração/ regeneração e o compromisso poderá ser cumprido mais rápido ou imediatamente.
- Como compromissário é possível contratar a implantação de um projeto de restauração através da prateleira de projetos, elaborado e a ser executado por um proponente, que já conta com a anuência do proprietário/possuidor rural p/ implantação como forma de realizar a compensação ambiental referente à um TCRA de licenciamento ou fiscalização, por exemplo.
- Como financiador, é possível cobrir os custos de um projeto de restauração.
Existem várias formas do município participar:
- Implementação de ações de divulgação para todos os responsáveis que podem estar envolvidos em uma restauração, como os proprietários/ possuidores rurais, compromissários, proponentes e financiadores; essas ações podem ou não estar ligadas ao Programa Município Verde Azul;
- Cadastramento das suas próprias áreas (caso as possua) aptas a restauração ecológica no Banco de Áreas;
- Participação como financiador de algum projeto;
- Cumprimento de compromissos ambientais relacionados à licenciamento ou outros que demandem compensação ambiental.
Sim, áreas de Reserva Legal e áreas de uso comum também podem ser restauradas por meio do Programa Nascentes, uma vez que o Programa contempla áreas relevantes para a conservação dos recursos hídricos e proteção da biodiversidade.
O Ativo Verde é uma modalidade da Prateleira de Projetos e, portanto, segue as mesmas regras. Enquanto o projeto de prateleira inicia as ações de restauração após ser contratado por um compromissário ou financiador, o projeto Ativo Verde inicia as ações de restauração antes mesmo do projeto ser contratado, e possibilita o encurtamento do tempo necessário para o cumprimento do compromisso.
O Banco de Áreas é atualmente composto por áreas dentro de Unidades de Conservação de Proteção Integral, áreas de assentamentos do ITESP e áreas de Mananciais do PCJ.
- Os vetores das áreas de UC estão disponíveis no DataGEO e podem ser consumidas por meio de serviço wms. Acesso pelo endereço http://datageo.ambiente.sp.gov.br/app/?ctx=PROG_NASCENTES#
- Os vetores das áreas do ITESP estão disponíveis no DataGEO e podem ser consumidas por meio de serviço wms. Acesso pelo endereço http://datageo.ambiente.sp.gov.br/app/?ctx=PROG_NASCENTES# e também estão disponíveis para download em formato kml por meio do endereço https://www.itesp.sp.gov.br/?page_id=999
- As áreas em propriedades rurais na abrangência das Bacias PCJ podem ser visualizadas através do endereço https://mapas.agenciapcj.org.br/portal/apps/MapSeries/index.html?appid=2c4d8833f40e439481e0d1824c75e43b
Nos estágios médio e avançado de regeneração natural, a compensação deve ser realizada na mesma bacia. Para o estágio inicial, não é necessário que a compensação seja na mesma bacia. A classificação de bacias utilizada é a da ANA, que divide o estado em 3 áreas: Atlântico Sudeste, Atlântico Sul e Paraná.
Fonte do mapa: DataGEO
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