Criado pelo Decreto nº 27.576 de 11 de novembro de 1987 e adaptado pelo Decreto nº 64.636 de 4 de dezembro de 2019, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH é composto por 33 conselheiros, sendo 11 de cada segmento (Estado, município, sociedade civil). Compete ao CRH:  

I – discutir e aprovar propostas de projetos de lei referentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, assim como as que devam ser incluídas nos projetos de lei sobre plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Estado; 
II – aprovar o relatório sobre a “Situação dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo”; 
III – exercer funções normativas e deliberativas relativas à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos; 
IV – estabelecer critérios e normas relativos ao rateio, entre os beneficiados, dos custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos ou de interesse comum ou coletivo; 
V – estabelecer diretrizes para formulação de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO; 
VI – efetuar o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderante, com base nas propostas dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs, compatibilizando-as em relação às repercussões interbacias e arbitrando os eventuais conflitos decorrentes; 
VII – decidir os conflitos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas; 
VIII – aprovar o Programa de Trabalho a ser adotado; 
IX – constituir câmaras, equipes ou grupos técnicos, por deliberação, compostos por membros do próprio CRH que poderão convidar técnicos ou especialistas para assessorá-los em seus trabalhos; 
X – criar, extinguir e reorganizar os Comitês de Bacias Hidrográficas ou Subcomitês, respeitadas as peculiaridades regionais, observado o disposto no artigo 24, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991; 
XI – estabelecer os limites condicionantes para fixação dos valores para cobrança pela utilização dos recursos hídricos; 
XII – referendar as propostas dos Comitês, de programas quadrienais de investimentos e dos valores da cobrança; 
XIII – aprovar o seu Regimento Interno.  

São câmaras, de caráter consultivo, constituídas para assessorar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) em seus trabalhos.

Competências das Câmaras Técnicas:

Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTAJI)

I – Analisar, propor e acompanhar a regulamentação da legislação estadual e federal sobre recursos hídricos. Buscar integrar e compatibilizar o Sistema Estadual de Recursos Hídricos com sistemas correlatos, em âmbito estadual e federal.

Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS)

I – Discutir e propor diretrizes para a gestão integrada de águas subterrâneas, levando em conta sua interconexão com as águas superficiais e as interações observadas no ciclo hidrológico;
II – Discutir e propor a integração das legislações pertinentes à exploração e à utilização racional destes recursos, aí incluída a legislação referente à outorga e ao licenciamento ambiental;
III – Discutir e propor medidas de proteção aos aquíferos;
IV – Analisar e propor ações, visando minimizar ou solucionar os eventuais conflitos;
V – Outras que vierem a ser delegadas pelo CRH.

Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (CTCOB)

I – propor procedimentos, mecanismos e critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
II – analisar e propor, no âmbito das competências do CRH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
III – avaliar todas as propostas de legislação relativas à cobrança pelo uso da água e respectivas regulamentações, bem como aquelas que prevejam a utilização de recursos advindos da cobrança pelo uso da água;
IV – propor limites e condicionantes de cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V – propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos no sentido de compatibilizar as cobranças estadual e federal pelo uso dos recursos hídricos;
VI – analisar as propostas de programas quadrienais de investimentos e os valores de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
VII – emitir relatórios sobre as propostas de cobrança apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
VIII – avaliar as experiências em curso, ou implementadas, dos processos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, considerando procedimentos adotados e resultados obtidos;
IX – atender, dentro de suas competências e quando solicitadas pelo CRH, outras atividades correlatas.

Câmara Técnica de Educação Ambiental, Capacitação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos (CTEA)

I – discutir, analisar e propor diretrizes, planos e programas de educação ambiental e capacitação em recursos hídricos;
II – discutir, analisar e propor mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação ambiental e a capacitação em recursos hídricos;
III – discutir, analisar e propor mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH;
IV – discutir, analisar e propor mecanismos de difusão da Política Estadual de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos da Lei Estadual nº 7663 de 30/12/1991;
V – discutir, analisar e propor diretrizes para disseminação de informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade, utilizando as formas de comunicação que alcancem a todos;
VI – discutir, analisar e recomendar critérios referentes ao conteúdo de educação ambiental em recursos hídricos para os livros didáticos, assim como para os planos de mídia relacionados ao tema de recursos hídricos;
VII – exercer competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, quando especialmente delegadas pelo Plenário do CRH.

Câmara Técnica de Proteção das águas (CTPA)

I – conhecer as experiências existentes relacionadas à aplicação de instrumentos de proteção e recuperação de corpos d’água;
II – identificar mecanismos de fomento que possibilitem a implementação de políticas públicas sustentáveis, que levem à recuperação florestal e das matas ciliares e à conservação do solo, através de incentivos aos produtores e conservadores de água;
III – propor minuta de projeto de lei que estabeleça diretrizes e mecanismos sobre o tema, inclusive de compensação aos agentes que contribuem para a proteção e melhoramento dos corpos d’água;
IV – atender, dentro de suas competências e quando solicitadas pelo CRH, outras atividades correlatas;
V – acompanhar experiências em curso.

Câmara Técnica de Planejamento (CTPLAN)

I – acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e sobre o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Estado;
II – apresentar subsídios para o projeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
III – elaborar pareceres técnicos de interesse do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, especialmente nas ações, projetos e programas que envolvam questões interbacias, inter-regionais ou intersetoriais;
IV – analisar os projetos de âmbito estadual propostos pelo CORHI a serem financiados com os recursos do FEHIDRO, oferecendo subsídios para a discussão e deliberação do assunto pelo plenário do CRH;
V – atender, dentro de suas competências e quando solicitadas pelo CRH, outras atividades correlatas.

Câmara Técnica de Gestão de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos (CTUM)

I – propor diretrizes para integração de procedimentos, entre as instituições responsáveis pelas ações de outorga e de licenciamento ambiental, relacionadas com a gestão de usos múltiplos dos recursos hídricos.
II – propor ações conjuntas entre as instituições, no sentido de simplificar e otimizar os procedimentos relacionados a esta gestão.
III – propor procedimentos e ações conjuntas, para solução de conflitos, relativos aos usos múltiplos dos recursos hídricos;
IV – outras, que vierem a ser delegadas pelo CRH.

Criado pelo decreto nº 27.576 de 11 de novembro de 1987 e adaptado pelo decreto nº 64.636, de 4 de dezembro de 2019, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) é composto por 33 conselheiros, sendo 11 de cada segmento (Estado, município, sociedade civil). Mais especificamente, integram o CRH os titulares, ou seus representantes, das seguintes Secretarias de Estado: