
06/04/2015
Proprietários e posseiros rurais têm um mês para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastramento eletrônico é obrigatório até o dia 6 de maio.
A falta de adesão torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a financiamentos e a programas de regularização fundiária e ambiental. Sem o registro, feito pela internet, a propriedade não pode ser vendida, desmembrada e nem alvo de projetos de restauração no âmbito do Programa Nascentes, por meio do qual a restauração de Áreas de Preservação Permanente (APP) pode ser feita sem custo.
No ato do cadastramento, o titular do imóvel dá informações básicas, como dimensão das áreas, se há encostas e morros, cursos-d’água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias.
As informações, inseridas em banco de dados estadual, serão usadas para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. A partir delas, portanto, será possível elaborar o diagnóstico ambiental, importante para a preservação, proteção e conservação dos recursos naturais.
Previsto na lei florestal, o CAR também auxilia o cumprimento de metas nacionais e internacionais de manutenção da mata nativa e restauração ecológica de ecossistemas. O cadastro ainda é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Convênios
Para facilitar a inscrição de pequenos agricultores, a Secretaria do Ambiente do Estado de São Paulo firmou convênios com 337 prefeituras.
Pela parceria, a SMA fornece computadores e impressoras aos municípios, cuja contrapartida é ceder um espaço para receber os interessados em se inscreverem no CAR. A secretaria realiza também oficinas de capacitação de funcionários de administrações municipais.
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