
04/06/2018
Na Semana do Meio Ambiente, Câmara Municipal de SP realiza a 17ª Conferência de Produção Mais Limpa e Mudanças Climáticas e o 2º Fórum Internacional da Mãe Terra
A Semana do Meio Ambiente começou na segunda-feira, 4/6, na Câmara Municipal de São Paulo com a 17ª Conferência P+L e Mudanças Climáticas, com o tema Direitos da Natureza. A Conferência tem como objetivos intermediar o diálogo entre cidadãos, instituições, iniciativa privada e governo, para aprofundar a discussão sobre os três pilares da sustentabilidade: ambiental, econômico e social e propor políticas públicas e legislações de caráter mais objetivo e resolutivo. O evento é fruto de lei de autoria do vereador Gilberto Natalini, proponente e presidente da Conferência.
Nesta edição, a Conferência agregou o 2º Fórum Internacional pelos Direitos da Mãe Terra, evento realizado no domingo, 3/6, no Parque Villa-Lobos, organizado pela ONG Mapas, que conta com o apoio da ONU. Os dois eventos entraram para o calendário da Semana Estadual do Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A programação foi aberta por uma mesa diretora, onde autoridades de diversas áreas do governo estadual e municipal e entidades da sociedade expuseram ações focadas nas questões de sustentabilidade. Em seguida, o secretário do Meio Ambiente, Maurício Brusadin, ministrou uma palestra magna, cujo tema principal girou sobre a energia limpa.
Maurício Brusadin centrou sua fala na gestão dos resíduos sólidos, que é uma das prioridades de sua pasta. “Aterrar o lixo é coisa de um passado muito distante. No início, era uma questão de saúde pública e criou-se a cultura de enterrar o lixo longe das cidades. Essa atividade permaneceu durante muitos séculos. Os aterros do século 21 têm que gerar energia. E estamos em busca destas soluções no estado de São Paulo, com a criação dos consórcios. A meta é aterrar apenas 15% dos resíduos produzidos. O restante pode ser transformado em energia como biogás ou CDR Combustível Derivado dos Resíduos.“
O secretário também falou sobre o Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado recentemente pela SMA, CETESB, Fiesp e Ciesp e 18 associações nacionais e sindicatos estaduais de diversos setores. “O setor produtivo tem que ter a responsabilidade de recolher suas embalagens e dar um destino correto para ela, posto que a produção de embalagens cresce numa velocidade incompatível com a capacidade de absorção dos aterros.”
A Agenda Azul da ONU também foi citada por Brusadin. “Temos que olhar para os nossos oceanos. Os microplásticos utilizados, por exemplo, em produtos de beleza e pasta de dente, vão para os oceanos e são digeridos pelos peixes, tartarugas e baleias. Os seres humanos consomem os peixes com este plástico. Isso pode causar doenças.”
Brusadin finalizou com o pensamento nas futuras gerações. “Nós temos que diminuir a extração de matérias primas do nosso planeta para que aqueles que ainda não nasceram possam viver num planeta com água limpa e ar puro”.
Direitos da Natureza
O movimento mundial dos Direitos da Natureza é uma iniciativa apoiada pelas Nações Unidas, por meio da plataforma Harmony with Nature, que busca a incorporação dos direitos da natureza na legislação das cidades e a ampliação da consciência de que o meio ambiente não está somente ao serviço das pessoas, e sim que haja uma relação de coexistência com o meio ambiente, como outro ser que divide esse espaço comum, a Terra.
A Conferência pretende demonstrar na prática ações congruentes com uma vida em harmonia com a Natureza, que respeita os Direitos da Natureza, disseminando uma nova perspectiva de viver em harmonia com a natureza, não tratando somente do meio ambiente, mas do bem viver de todos os membros da comunidade da terra.
Artigo 1: A Mãe Terra
A Mãe Terra é um ser vivo.
A Mãe Terra é uma única comunidade, indivisível e auto- regulada, de seres interrelacionados que sustem, contem e reproduz a todos os seres que a compõe.
Cada ser se define pelas suas relações como parte da integrante da Mãe Terra.
Os direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis porque derivam-se da fonte mesma da existência.
A Mãe Terra e todos os seres que a compõe são titulares de todos os direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sem nenhum tipo de distinção, como pode ser entre seres orgânicos e inorgânicos, espécies, origem, usos para os seres humanos, ou qualquer outro status.
Assim como os seres humanos possuem os seus direitos, todos os demais seres da Mãe Terra também possuem direitos específicos da sua condição e apropriados para o seu papel e função dentro das comunidades em nas quais existem.
Os direitos de cada ser são limitados pelos direitos dos outros seres, e qualquer conflito entre estes direitos deve ser resolvido de maneira que seja mantida a integridade, equilíbrio e saúde da Mãe Terra.
Artigo 2: Direitos Inerentes da Mãe Terra
A Mãe Terra e todos os seres que a compõe possuem os seguintes direitos inerentes:
Direito da Vida e a existir;
Direito a ser respeitados;
Direito à regeneração da sua bio-capacidade e continuação dos seus ciclos e processos vitais livre das alterações humanas;
Direito a manter a sua identidade e integridade como seres diferenciados, autorregulados e interrelacionados.;
Direito da agua como fonte de vida;
Direito ao ar limpo;
Direito da saúde integral;
Direito de estar livre da contaminação, poluição e resíduos tóxicos ou radioativos;
Direito a não ser alterada geneticamente e modificada na sua estrutura, ameaçando assim a sua integridade ou funcionamento vital e saudável;
Direito a uma plena e pronta restauração depois de violações aos direitos reconhecidos nesta Declaração e causados pelas atividades humanas;
Cada ser tem o direito a um lugar e a desempenhar o seu papel na Mãe Terra para o seu funcionamento harmônico;
Todos os seres possuem o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel por parte dos seres humanos.
Artigo 3: Obrigações dos seres humanos para com a Mãe Terra
Todos os seres humanos são responsáveis de respeitar e viver em harmonia com a Mãe Terra;
Os seres humanos, todos os Estados e todas as instituições públicas e privadas devem: atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidos nesta Declaração;
Reconhecer e promover a aplicação e a plena implementação dos direitos e obrigações estabelecidos nesta Declaração;
Promover e participar na aprendizagem, analise, interpretação e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra de acordo com esta Declaração;
Assegurar que a procura do bem estar humano contribua ao bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro;
Estabelecer e aplicar efetivamente normas e leis para a defesa, proteção e conservação dos Direitos da Mãe Terra;
Respeitar, proteger, conservar e onde seja necessário restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra.
Garantir que os danos causados pelas violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sejam corrigidos e que os responsáveis prestem contas para restaurar a integridade e a saúde da Mãe Terra;
Autorizar a todos os seres humanos e as instituições a defender os direitos da Mãe Terra e de todos os seres que a compõe;
Estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção das espécies, à destruição dos ecossistemas ou a alteração dos ciclos ecológicos;
Garantir a paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas;
Promover e apoiar práticas de respeito para com a Mae Terra e todos os seres que a compõe, de acordo com as suas próprias culturas, tradições e costumes;
Promover sistemas econômicos em harmonia com a Mae Terra e de acordo com os direitos reconhecidos nesta Declaração.
Artigo 4: Definições
O termo “ser” inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e todas as outras entidades naturais que existem como parte da Mãe Terra. Nada nesta Declaração poderá restringir o reconhecimento de outros direitos inerentes de todos os seres o de qualquer em particular.
Texto e Fotos: Dirceu Rodrigues
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04/06/2018
Na Semana do Meio Ambiente, Câmara Municipal de SP realiza a 17ª Conferência de Produção Mais Limpa e Mudanças Climáticas e o 2º Fórum Internacional da Mãe Terra
A Semana do Meio Ambiente começou na segunda-feira, 4/6, na Câmara Municipal de São Paulo com a 17ª Conferência P+L e Mudanças Climáticas, com o tema Direitos da Natureza. A Conferência tem como objetivos intermediar o diálogo entre cidadãos, instituições, iniciativa privada e governo, para aprofundar a discussão sobre os três pilares da sustentabilidade: ambiental, econômico e social e propor políticas públicas e legislações de caráter mais objetivo e resolutivo. O evento é fruto de lei de autoria do vereador Gilberto Natalini, proponente e presidente da Conferência.
Nesta edição, a Conferência agregou o 2º Fórum Internacional pelos Direitos da Mãe Terra, evento realizado no domingo, 3/6, no Parque Villa-Lobos, organizado pela ONG Mapas, que conta com o apoio da ONU. Os dois eventos entraram para o calendário da Semana Estadual do Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A programação foi aberta por uma mesa diretora, onde autoridades de diversas áreas do governo estadual e municipal e entidades da sociedade expuseram ações focadas nas questões de sustentabilidade. Em seguida, o secretário do Meio Ambiente, Maurício Brusadin, ministrou uma palestra magna, cujo tema principal girou sobre a energia limpa.
Maurício Brusadin centrou sua fala na gestão dos resíduos sólidos, que é uma das prioridades de sua pasta. “Aterrar o lixo é coisa de um passado muito distante. No início, era uma questão de saúde pública e criou-se a cultura de enterrar o lixo longe das cidades. Essa atividade permaneceu durante muitos séculos. Os aterros do século 21 têm que gerar energia. E estamos em busca destas soluções no estado de São Paulo, com a criação dos consórcios. A meta é aterrar apenas 15% dos resíduos produzidos. O restante pode ser transformado em energia como biogás ou CDR Combustível Derivado dos Resíduos.“
O secretário também falou sobre o Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado recentemente pela SMA, CETESB, Fiesp e Ciesp e 18 associações nacionais e sindicatos estaduais de diversos setores. “O setor produtivo tem que ter a responsabilidade de recolher suas embalagens e dar um destino correto para ela, posto que a produção de embalagens cresce numa velocidade incompatível com a capacidade de absorção dos aterros.”
A Agenda Azul da ONU também foi citada por Brusadin. “Temos que olhar para os nossos oceanos. Os microplásticos utilizados, por exemplo, em produtos de beleza e pasta de dente, vão para os oceanos e são digeridos pelos peixes, tartarugas e baleias. Os seres humanos consomem os peixes com este plástico. Isso pode causar doenças.”
Brusadin finalizou com o pensamento nas futuras gerações. “Nós temos que diminuir a extração de matérias primas do nosso planeta para que aqueles que ainda não nasceram possam viver num planeta com água limpa e ar puro”.
Direitos da Natureza
O movimento mundial dos Direitos da Natureza é uma iniciativa apoiada pelas Nações Unidas, por meio da plataforma Harmony with Nature, que busca a incorporação dos direitos da natureza na legislação das cidades e a ampliação da consciência de que o meio ambiente não está somente ao serviço das pessoas, e sim que haja uma relação de coexistência com o meio ambiente, como outro ser que divide esse espaço comum, a Terra.
A Conferência pretende demonstrar na prática ações congruentes com uma vida em harmonia com a Natureza, que respeita os Direitos da Natureza, disseminando uma nova perspectiva de viver em harmonia com a natureza, não tratando somente do meio ambiente, mas do bem viver de todos os membros da comunidade da terra.
Artigo 1: A Mãe Terra
A Mãe Terra é um ser vivo.
A Mãe Terra é uma única comunidade, indivisível e auto- regulada, de seres interrelacionados que sustem, contem e reproduz a todos os seres que a compõe.
Cada ser se define pelas suas relações como parte da integrante da Mãe Terra.
Os direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis porque derivam-se da fonte mesma da existência.
A Mãe Terra e todos os seres que a compõe são titulares de todos os direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sem nenhum tipo de distinção, como pode ser entre seres orgânicos e inorgânicos, espécies, origem, usos para os seres humanos, ou qualquer outro status.
Assim como os seres humanos possuem os seus direitos, todos os demais seres da Mãe Terra também possuem direitos específicos da sua condição e apropriados para o seu papel e função dentro das comunidades em nas quais existem.
Os direitos de cada ser são limitados pelos direitos dos outros seres, e qualquer conflito entre estes direitos deve ser resolvido de maneira que seja mantida a integridade, equilíbrio e saúde da Mãe Terra.
Artigo 2: Direitos Inerentes da Mãe Terra
A Mãe Terra e todos os seres que a compõe possuem os seguintes direitos inerentes:
Direito da Vida e a existir;
Direito a ser respeitados;
Direito à regeneração da sua bio-capacidade e continuação dos seus ciclos e processos vitais livre das alterações humanas;
Direito a manter a sua identidade e integridade como seres diferenciados, autorregulados e interrelacionados.;
Direito da agua como fonte de vida;
Direito ao ar limpo;
Direito da saúde integral;
Direito de estar livre da contaminação, poluição e resíduos tóxicos ou radioativos;
Direito a não ser alterada geneticamente e modificada na sua estrutura, ameaçando assim a sua integridade ou funcionamento vital e saudável;
Direito a uma plena e pronta restauração depois de violações aos direitos reconhecidos nesta Declaração e causados pelas atividades humanas;
Cada ser tem o direito a um lugar e a desempenhar o seu papel na Mãe Terra para o seu funcionamento harmônico;
Todos os seres possuem o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel por parte dos seres humanos.
Artigo 3: Obrigações dos seres humanos para com a Mãe Terra
Todos os seres humanos são responsáveis de respeitar e viver em harmonia com a Mãe Terra;
Os seres humanos, todos os Estados e todas as instituições públicas e privadas devem: atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidos nesta Declaração;
Reconhecer e promover a aplicação e a plena implementação dos direitos e obrigações estabelecidos nesta Declaração;
Promover e participar na aprendizagem, analise, interpretação e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra de acordo com esta Declaração;
Assegurar que a procura do bem estar humano contribua ao bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro;
Estabelecer e aplicar efetivamente normas e leis para a defesa, proteção e conservação dos Direitos da Mãe Terra;
Respeitar, proteger, conservar e onde seja necessário restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra.
Garantir que os danos causados pelas violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sejam corrigidos e que os responsáveis prestem contas para restaurar a integridade e a saúde da Mãe Terra;
Autorizar a todos os seres humanos e as instituições a defender os direitos da Mãe Terra e de todos os seres que a compõe;
Estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção das espécies, à destruição dos ecossistemas ou a alteração dos ciclos ecológicos;
Garantir a paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas;
Promover e apoiar práticas de respeito para com a Mae Terra e todos os seres que a compõe, de acordo com as suas próprias culturas, tradições e costumes;
Promover sistemas econômicos em harmonia com a Mae Terra e de acordo com os direitos reconhecidos nesta Declaração.
Artigo 4: Definições
O termo “ser” inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e todas as outras entidades naturais que existem como parte da Mãe Terra. Nada nesta Declaração poderá restringir o reconhecimento de outros direitos inerentes de todos os seres o de qualquer em particular.
Texto e Fotos: Dirceu Rodrigues