Prezado(a) Conselheiro(a), 

De ordem da Senhora Presidente, convoco Vossa Senhoria para a 446ª Ordinária do Plenário do CONSEMA, que se realizará no dia 25 de junho de 2025 às 09h00, no “Plenário Prof. Paulo Nogueira-Neto” (Sala de Reuniões do CONSEMA), na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345, prédio 6, 1º Andar. 

1a Parte – Expediente Preliminar 

  1. Aprovação da Ata da 102ª Reunião Extraordinária do Plenário; 
  2. Comunicações da Presidência e da Secretaria-Executiva; 
  3. Assuntos gerais e inclusões de urgência na Ordem do Dia. 

2a Parte – Ordem do Dia 

  1. Indicação de representante do CONSEMA para a Câmara de Compensação Ambiental (Res. SEMIL Nº 24/2023) 
  2. Apreciação de minuta de Deliberação Normativa que dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de oitiva ao CONSEMA acerca das legislações municipais sobre definição de faixas de Áreas de Preservação Permanente em cursos d’água nas Áreas Urbanas Consolidadas. 
  3. Sugestão de atribuição de matéria à Comissão Temática Processante e de Normatização. Matéria: Revisão e atualização da Resolução SEMIL n° 14/23, que dispõe sobre o Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA). 
  4. Apresentação de Kit Elaborador de Sistema Agroflorestais (KESAF) pela Diretoria de Biodiversidade e Biotecnologia – Neide Araújo  

 Observações: 

I – Pelo presente, encaminho ainda:  

a) Ata da 102ª Reunião Plenária Extraordinária, a que se refere o item 1 do Expediente Preliminar;

b) Transcrição das falas e acesso aos registros em vídeo da 102ª Reunião Plenária Extraordinária;

c) Documentos relacionados ao item 2 da Ordem do Dia:

C1. Ata da 6ª Reunião Conjunta da 75ª Reunião da CTPP e 125ª da CTBio 

C2. Nota Informativa CONSEMA 11/2025 

C3. Minuta de Deliberação Normativa CONSEMA que dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de oitiva ao CONSEMA acerca das legislações municipais sobre definição de faixas de Áreas de Preservação Permanente em cursos d’água nas Áreas Urbanas Consolidadas. 

d) Documento relacionado ao item 3 da Ordem do Dia:

D1. RESOLUÇÃO SEMIL Nº 14, 02 DE MARÇO DE 2023,  que dispõe sobre o Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA) e sobre o Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista (CREAmb), no âmbito do Estado de São Paulo, estabelece regras para a eleição de entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), e dá providências correlatas. 

e) Em observância ao inciso VI e § 5º do art. 3º do Regimento Interno do CONSEMA, encaminhamos os seguintes documentos:

E.1. Listagem de EIAs/RIMAs em tramitação na Cetesb. A íntegra dos estudos constantes da listagem pode ainda ser acessada diretamente na página eletrônica da CETESB. 

II – Solicita-se a participação presencial dos(as) conselheiros(as), com a possibilidade, todavia, aos(as) que assim solicitarem, da participação por meio virtual, através de videoconferência. 

III – A transmissão ao vivo ocorrerá no seguinte canal:  youtube.com/@semilsp 

IV – Para maiores informações, acesse a página eletrônica do CONSEMA, em:  www.semil.sp.gov.br/consema 

Aproveito para lhe externar meus sentimentos de consideração e apreço. 

Atenciosamente, 

 

 Secretaria-Executiva do CONSEMA