Prezado(a) Conselheiro(a),
De ordem da Senhora Presidente, convoco Vossa Senhoria para a 446ª Ordinária do Plenário do CONSEMA, que se realizará no dia 25 de junho de 2025 às 09h00, no “Plenário Prof. Paulo Nogueira-Neto” (Sala de Reuniões do CONSEMA), na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345, prédio 6, 1º Andar.
1a Parte – Expediente Preliminar
- Aprovação da Ata da 102ª Reunião Extraordinária do Plenário;
- Comunicações da Presidência e da Secretaria-Executiva;
- Assuntos gerais e inclusões de urgência na Ordem do Dia.
2a Parte – Ordem do Dia
- Indicação de representante do CONSEMA para a Câmara de Compensação Ambiental (Res. SEMIL Nº 24/2023)
- Apreciação de minuta de Deliberação Normativa que dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de oitiva ao CONSEMA acerca das legislações municipais sobre definição de faixas de Áreas de Preservação Permanente em cursos d’água nas Áreas Urbanas Consolidadas.
- Sugestão de atribuição de matéria à Comissão Temática Processante e de Normatização. Matéria: Revisão e atualização da Resolução SEMIL n° 14/23, que dispõe sobre o Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA).
- Apresentação de Kit Elaborador de Sistema Agroflorestais (KESAF) pela Diretoria de Biodiversidade e Biotecnologia – Neide Araújo
Observações:
I – Pelo presente, encaminho ainda:
a) Ata da 102ª Reunião Plenária Extraordinária, a que se refere o item 1 do Expediente Preliminar;
b) Transcrição das falas e acesso aos registros em vídeo da 102ª Reunião Plenária Extraordinária;
c) Documentos relacionados ao item 2 da Ordem do Dia:
C1. Ata da 6ª Reunião Conjunta da 75ª Reunião da CTPP e 125ª da CTBio
C2. Nota Informativa CONSEMA 11/2025
C3. Minuta de Deliberação Normativa CONSEMA que dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de oitiva ao CONSEMA acerca das legislações municipais sobre definição de faixas de Áreas de Preservação Permanente em cursos d’água nas Áreas Urbanas Consolidadas.
d) Documento relacionado ao item 3 da Ordem do Dia:
D1. RESOLUÇÃO SEMIL Nº 14, 02 DE MARÇO DE 2023, que dispõe sobre o Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA) e sobre o Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista (CREAmb), no âmbito do Estado de São Paulo, estabelece regras para a eleição de entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), e dá providências correlatas.
e) Em observância ao inciso VI e § 5º do art. 3º do Regimento Interno do CONSEMA, encaminhamos os seguintes documentos:
E.1. Listagem de EIAs/RIMAs em tramitação na Cetesb. A íntegra dos estudos constantes da listagem pode ainda ser acessada diretamente na página eletrônica da CETESB.
II – Solicita-se a participação presencial dos(as) conselheiros(as), com a possibilidade, todavia, aos(as) que assim solicitarem, da participação por meio virtual, através de videoconferência.
III – A transmissão ao vivo ocorrerá no seguinte canal: youtube.com/@semilsp
IV – Para maiores informações, acesse a página eletrônica do CONSEMA, em: www.semil.sp.gov.br/consema
Aproveito para lhe externar meus sentimentos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Secretaria-Executiva do CONSEMA