
06/05/2016

Patrícia Iglecias e Antonio Jardim, durante a apresentação do balanço do CAR (foto: Kleber Vicente)
A secretária do Meio Ambiente Patrícia Iglecias e o secretário de Agricultura e Abastecimento Arnaldo Jardim apresentaram na manhã desta sexta-feira, 6 de maio, o balanço de dois anos de inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Estado de São Paulo, por meio da ação de seus funcionários e da preocupação de seus proprietários rurais com a regularidade ambiental, atingiu 292.879 imóveis cadastrados, mais de 17 milhões de hectares, equivalente a 86,6% da área cadastrável.
“Este é um resultado muito significativo para nós. Outros estados que tiveram um desempenho tão expressivo, como Mato Grosso, já tinham sistemas anteriores ao CAR, portanto nosso resultado representa o esforço conjunto entre SMA e SAA nestes dois anos,” afirmou Patrícia Iglecias. O secretário Arnaldo Jardim destacou que “82% das nossas propriedades e posses rurais são abaixo de 4 módulos fiscais. Entre os estados que tem o mesmo perfil fundiário, São Paulo está à frente”.
De acordo com a secretária, os dados apresentados hoje, são de 5 de maio. Ou seja, é normal que exista disparidade com os dados apresentados no contexto federal, já que a sincronização de sistemas não é feita diariamente. O secretário Arnaldo Jardim complementou dizendo que a base de dados também é mais recente do que a utilizada pelo sistema nacional.
Você pode acessar os relatórios, completos aqui:
Total de inscritos – geral – 05-05-2016
Total de inscritos – municípios – 05-05-2016
Regularização Ambiental
O cadastro é obrigatório e será cobrado por instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e pelos cartórios de registro de imóveis. No entanto, o mais importante é que o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental dos imóveis, que será realizada no âmbito do Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Hoje, o CAR é a principal ferramenta para o planejamento ambiental, e o PRA promete ser o grande impulsionador da restauração ecológica no Brasil.
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 05 de maio de 2016, a Medida Provisória Nº724/2016, a qual definiu a prorrogação do prazo de inscrição no CAR pelo período de um ano exclusivamente para as pequenas propriedades ou posses rurais familiares (imóveis de até 4 módulos fiscais, conforme definição em lei). Assim, estes imóveis têm até a data de 05 de maio de 2017 para realizar sua inscrição sem prejuízo dos benefícios e garantias do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Em São Paulo, a adesão ao PRA será realizada pelo SiCAR-SP de forma simples, a partir das informações declaratórias do CAR. A regularização ambiental será facilitada, proporcionando tranquilidade aos proprietários e posseiros. A SMA e a SAA estão trabalhando em conjunto para finalizar a construção do sistema e liberá-lo para adesão por parte dos produtores paulistas.